Calculo do DSR para o 13º
Neste caso é DSR em reflexo das comissões. Bem, isso tem de ser pago todo mês junto a comissão do empregado. Então, vc deve ter os valores registrados no espelho dos contra-cheques do empregado.
Para calcular o 13º some todos os 12 meses e divida por 12. O resultado é a média aritimética. Tal cálculo é devido tanto para a comissão como para o DSR.
Se por acaso o empregado foi contratado depois do dia 17/Jan/2012 vc tem de calcular a proporcionalidade devida do 13º. Neste caso pegue a média aritmética e divida por 12 e multiplique pelo nº de meses com mais de 15 dias trabalhados incluindo os dias de descanso e feriados, pois cada mês nesta condição representa 1/12 ávos de direito ao 13º.
Esse procedimento deve ser aplicado tanto ao cálculo das comissões para 13º como do DSR referente às comissões.
Agora, se vc NUNCA pagou DSR pela comissão devida ao empregado, então terá de retroceder ao 1º mês de vigência do contrato em 2012. Pegue o calendário de cada mês, verifique o valor pago de comissão em cada mês e divida pelo nº de dias úteis (incluindo os sábados) e multiplique pelo nº de dias de folgas e feriados ocorridos em cada mês em questão. Faça isso mês a mês, verifique o valor da comissão e proceda os calculos, até chegar em dezembro.
Então calcule como acima explicado o valor devido de 13º.