Pedido de demissão / cargo de confiança
Bom Dia. Trabalho a 6 anos como adm de uma empresa, e não tenho mais interesse em manter meu relacionamento profissional com o regine de CLT.
1ª - Posso em minha carta de demissão incluir que seja dispensada de cumprir o aviso prévio/multa por pedido de demissão?
2ª - Posso fazer um acordo financeiro para receber a minha rescisão de forma parcela, uma vez que tenho interesse em continuar a prestar serviço para esse empresa como PJ.
3ª Quanto tempo depois de rompido o contrato no formato CLT, posso vir a prestar serviço para a mesma como PJ?
Agradeço a atenção.
Tatiana, seguem alguns comentários; 1 - em relação ao aviso prévio, você só será dispensada de cumpri-lo ou de indenizar a empresa se a empresa aceitar.
2 - A rescisão deve ser paga um dia após o término do contrato de trabalho se cumprido o aviso prévio, ou até 10 dias se o aviso prévio for indenizado. Acredito que a empresa não correrá o risco de fazer o pagamento parcelado, vez que no futuro você poderá ingressar com ação trabalhista pleiteando a multa do art. 477 da CLT.
3 - você poderá prestar serviços imediatamente como P.J, porém, hoje é muito comum a empresa contratar P.J para fraudar a lei trabalhista... e muito comum também depois de algum tempo o P.J ingressar com ação trabalhista requerendo todos os direitos de um trabalhador CLT.
Poder pedir para ser dispensada de cumprir e assim não ter o aviso descontado, vc até pode, mas o empregador não está obrigado a aceitar e muito menos não descontar o aviso.
Não se admite tal negociação, parcelar o valor da rescisão. Se sua rescisão tiver de ser homologada o pagamento deverá ser efetuado na frente do agente homologador ou comprovado o depósito ou transferência em sua conta. Vc até poderia devolver o valor após a homologação, mas o risco seria todo seu pois já teria dado recibo de quitação do pagamento, nada podendo reclamar depois caso ele deixasse de lhe pagar o combinado.
Em caso de pedido de demissão não há problema em recontratar-se o ex funcionário logo em seguida ao desligamento deste, o risco de ser considerada fraudulenta a rescisão é somente quando o empregado poderia auferir vantagens na demissão, como sacar o FGTS e ter acesso ao seguro desemprego.
A empresa não tem dinheiro para pagar o meu período como CLT, e tenho grande interesse em trabalhar como PJ, pois dessa forma posso ampliar o meu leque de prestação de serviço. O que me indicam?! Que eu permaneça na empresa, até que ela tenha condições de me pagar?! Não tenho o menor interesse em mover uma ação para o recebimento da rescisão. Obrigado pelos esclarecimentos até o momento. Ouvi falar, não sei se procede, que há a possibilidade de ser feito o acordo junto ao Sindicato e o mesmo ser homologado, e caso a empresa não venha a quitar as parcelas conforme combinado, esse mesmo documento torna-se-a titulo executável. Procede tal informação? Desde já agradeço os esclarecimentos,
Não, Tatiana, o SIndicato não pode passar por cima da Lei, se existe prazo para quitar a rescisão este tem de ser respeitado.
O risco é seu em dar o recebido no Termo de Rescisão e ficar esperando que eles honrem a dívida.
Vc pode egociar uma licença sem remuneração, com isso eles ganham tempo pra levantar o valor de sua rescisão e ao mesmo tempo vc fica livre para prestar serviços a outros empregadores, o único problema é que não poderá emitir recibos com seu PIS.
Boa sorte!!!
Bom dia, estou traballando em uma empresa à 4 meses, comecei inicio de agosto 2012, e recebo na carteira 1.7000,00, e agora fui chamada em uma outra empresa que queria atuar a muito tempo e não posso perder essa oportunidade, só que eles querem que eu comece segunda-feira 14/01/13, daí hoje fui pedir demissão, e meu atual patrão, disse que como estou a pouco tempo na empresa e ja recebi o décimo em dezembro,e peguei 20 dias de férias porque a empresa da férias coletiva, vou ter que pagar pra empresa 970,00 porque não vou cumprir o aviso, nunca vi ninguem pagar pra empresa porque vai sair, isso esta correto???????
Não, não está correto. Sua conclusão é certeira, Fran.
Se vc está na empresa há 4 meses tinha de direito às férias apenas 10 dias (são 2,5 dias que se conquista a cada mês de contrato trabalhado).
Assim, os outros 10 dias são forçosamente licença remunerada, eles pagaram para vc ficar em casa. Não existe Férias Individuais Proporcionais. As Férias Coletivas é do interesse do empregador, ele não pode repassar esse custo ao empregado. E ainda, seu período aquisitivo de férias recomeçou a contar no 1º dia das férias coletivas, isso já lhe confere 1/12 ávos de férias pelo menos.
Diga isso a eles.
Realmente, vc terá de indenizar o aviso prévio para sair de imediato. O fato é que a rescisão pode ser zerada, mas nunca negativa (vc não pde sair com dívidas com a empresa, os débitos morrem aí). Então, vc sai sem receber nada.
Pondere e analise.
Boa sorte no novo emprego !!!
(PS.: Leve sua rescisão ao seu Sindicato para eles analiserem, e levante os recolhimentos do FGTS e do INSS junto a CAIXA. Nunca se sabe se vale a pena colocar a empresa no pau!! Ainda mais uma que erra feio em questão tão simples como Férias Coletivas rsrsrsrs )
Triplo boa sorte!!!