PENSÂO ALIMENTÍCIA: CRIANÇAS DE FÉRIAS COM O PAI
BOM DIA MEUS CAROS, TENHO UMA DÚVIDA ACERCA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. AGORA NO MÊS DE JANEIRO, MEUS FILHOTES PASSARÃO AS FÉRIAS COMIGO, RETORNANDO APENAS NO COMEÇO DE JANEIRO. PERGUNTO: AINDA SIM, DEVO DEPOSITAR A PENSÃO MESMO AS CRIANÇAS ESTANDO COMIGO???
ABRAÇÃO A TODOS E UM EXCELENTE 2013!!!
Kaka
Porque é assim que funciona. As cças estarão com ele no mês, mas neste mesmo mês de paga contas do mês passado, e as cças estavam com a mãe, alimentaçao, escola, agua, luz, tudo isso se paga todo mês, além de que, nao existe sentença que diga que no período em que as cças estiverem com o genitor que paga pensão, este estaria desobrigado a pagar. Isso nao existe. Tem que pagar. Se deixar de pagar terá complicações desnecessárias. Abraço**
Pappai
Eu particularmente acho absurdo ter que pagar a pensão quando a cça não está com a mãe. Mas o argumento é o mesmo: Escola se paga os 12 meses, uniforme, matrícula, material, tudo isso se compra no início do ano, e blá, blá, blá. Se o pai quer ficar com o filho nas férias, é responsável pelos gastos da cça neste período na casa dele, então, o valor da pensao paga neste mês deveria ser no mínimo 50% a menos. Abraço**
Se tem uma ordem judicial de pagar X por mês, tem que ser cumprida. Já vi alguns casos aqui onde o filho estava morando com o pai e o sujeito estava condificuldade de tirar o desconto em folha da pensão.
O meu bom-senso diz isso mesmo, que no mês de férias, deveria ser 50% a menos ou alguma coisa assim. Lógico que com as férias costumam ser divididas, imagine a confusão para calcular isso... e esperar bom-senso da justiça tb já é demais! Ela já funciona mal e porcamente sem bom-senso...
Mas é importante lembrar que várias despesas continuam nas férias: escola, aluguel, condomínio, telefone (o valor da assinatura), internet, prestação do computador e do celular, etc.
Só que detalhe amigos: Eu a ajudava muito mais, o problema foi que descobri que a verba que mandava, não chegava a destino. O destino eram outros como roupa de marca, óculos de marca e os meus filhotes lá, com roupas rasgadas e cheirando a mijo. Ela tem medo de entrar na justiça com medo de eu tomar as crianças, mas, mal sabe ela que mesmo ela agindo assim, é difícil eu conseguir a guarda das crianças. Já procurei advogados e eles foram unamines quanto ao assunto. Por isso eu faço questão de ficar com a pensão quando eles estão aqui, uso tudo com eles.
Quando me separei fomos na justiça rápida e resolvemos tudo por lá pensão e etc. agora no período das férias (no caso 15 de dezembro a inicio de janeiro) a criança está/ficou comigo comprei roupas pra ela, tive os meus gastos com ele no meu caso pago conforme combinado e registrado pelo advogado tenho que pagar R$ 300,00 foi o que fiz em Dezembro dia 10 como ficou firmado para todo o mês, eu gostaria de saber se neste caso teria que pagar a pensão inteira do mesmo jeito ou não. Já que como podem ver fiz o pagamento conforme estipulado e gostaria de saber como devo proceder.
Engraçado que só o pai e visto como vilão, pago minha pensão todo mês, mantenho roupas, alimentação, brinquedos e lazer pq minha ex manda com a roupa do corpo, só pego eles doentes ai sexta sábado e domingo vc compra um remédio e depois perde, compra um tênis logo se perde logo, janeiro fico com eles e tenho que pagar a p.a integral muito injusto....tem alguma decisão, algum caso que nas ferias o pai só pague a metade do valor?
Será que ainda respondem este fórum? Vamos lá: tenho 4 filhos com minha ex e sou casado e tenho mais 1. Pago pensão integral, porém as crianças estão morando comigo (de janeiro até hoje, agosto) ela não ficou bem 1 mês com as crianças. Estou com processo aberto para pedido de guarda. Ainda assim devo depositar a pensão, já que ela sequer liga para saber como estão as crianças? Estou atualmente desempregado e quero depositar em uma conta separada até que alguma decisão seja tomada pelo juiz. Se eu fizer isso, terei problemas? Obrigado.