DIREITO DE HOMOSSEXUAL

Há 13 anos ·
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SOU CASA COM UMA MULHER A QUASE 6 ANOS ELA É MILITAR E EU SOU AUXILIAR DE COZINHA ,MAIS ANTES DA GENTE SE JUNTAR ELA NÃO TINHA NADA DE BENS ,AI AGORA AGENTE COMPROU UM APARTAMENTO NO NOME DELA ,MAIS EU AJUDO COMO POSSO A PAGAR SE POR ACASO AGENTE SE SEPARAR TENHO DIREITO NESSE BENS. OU TENHO DIREITO A PENSÃO EM CASO DE MORTE DELA OU MINHA A ELA;.

12 Respostas
carlucio
Suspenso
Há 13 anos ·
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Sasso trata-se de união de mulheres, e agora dê continuidade ao seus esclarecimentos

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Façam um acordo de união estável.

carlucio
Suspenso
Há 13 anos ·
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Veja os direitos que os homossexuais ganham com a decisão do STF Herança por morte do parceiro, acesso a plano de saúde e até pensão alimentícia viram benefícios legais de casais de mesmo sexo Com a equiparação de direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, aprovada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a rotina dos casais gays deve passar por alterações, principalmente para incorporar novos direitos civis.

A decisão do STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil (veja abaixo).

O que muda com a decisão do STF hoje

Comunhão parcial de bens: Conforme o Código Civil, os parceiros em união homoafetiva, assim como aqueles de união estável, declaram-se em regime de comunhão parcial de bens;

Pensão alimentícia: Assim como nos casos previstos para união estável no Código Civil, os companheiros ganham direito a pedir pensão em caso de separação judicial;

Pensões do INSS: Hoje, o INSS já concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas, mas a atitude ganha maior respaldo jurídico com a decisão;

Planos de saúde: As empresas de saúde em geral já aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares, mas agora, se houver negação, a Justiça pode ter posição mais rápida;

Políticas públicas: Os casais homossexuais tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, embora iniciativas nesse sentido já existam de maneira esparsa;

Imposto de Renda: Por entendimento da Receita Federal, os gays já podem decalrar seus companheiros como dependentes, mas a decisão ganha maior respaldo Jurídico;

Sucessão: Para fins sucessórios, os parceiros ganham os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, mas podem incrementar previsões por contrato civil;

Licença-gala: Alguns órgãos públicos já concediam licença de até 9 dias após a união de parceiros, mas a ação deve ser estendida para outros e até para algumas empresas privadas;

Adoção: A lei atual não impede os homossexuais de adotarem, mas dá preferência a casais, logo, com o entendimento, a adoção para os casais homossexuais deve ser facilitada.

Um direito que não foi estendido aos casais gays pela corte é o do casamento. “ O casamento exige registro civil e, ás vezes envolve uma aprovação religiosa, se assim decide o casal. Há toda uma formalidade que não existe na união estável”, explica a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral.

Antes do julgamento do STF, os homossexuais já podiam registrar sua união em cartório num contrato que estabelece divisão de bens e constata a validade da união. “É uma situação que já existe, só falta mesmo regulamentar” afirma a advogada cível Daniella de Almeida e Silva sobre a união homoafetiva.

A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Adriana Galvão, lembra que até que se edite uma lei que regulamente a união de pessoas do mesmo sexo, os parceiros sempre terão de recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. "Com a decisão de hoje, porém, os julgamentos tendem a ser mais rápidos e favoráveis aos casais."

A relação homoafetiva era considerada antes apenas um regime de sociedade no Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se há uma separação, os direitos são equivalentes aos existentes em uma quebra da sociedade.

Por outro lado, a união estável, prevista na Constituição Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF de hoje.

Relação pública, duradoura e contínua

Agora, para ser considerada uma união estável, assim como para os casais heterossexuais, serão necessários alguns requisitos. Não há um prazo mínimo de convivência, mas a relação precisa ser uma convivência pública, duradoura, contínua, ter a característica de lealdade e com a intenção de se constituir família, segundo o próprio Código Civil.

Com a decisão do STF, estende-se à união homoafetiva 112 direitos que até então eram exclusivos dos casais heterossexuais que vivem juntos, segundo a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, maior expoente de defesa aos direitos homoafetivos no Brasil.

Muitos desses 112 direitos, porém, já vinham sendo garantidos por outros tribunais em casos isolados e até mesmo por órgãos do governo. Desde o ano passado, por exemplo, a Previdência Social passou a conceder ao parceiro gay a pensão por morte e permitir a declaração conjunta do imposto de renda. Assim como a Receita Federal, neste ano, passou a aceitar declarações conjuntas de gays.

No entanto, algumas instituições ainda negam o reconhecimento da relação homossexual como entidade familiar. No ano passado, um clube de São Paulo recusou como sócio o companheiro de um gay.

Mas alguns órgãos da administração pública já permitie que o parceiro de um funcionário homossexual contasse com benefícios de dependente. Esse é o caso do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que propôs uma das ações julgadas hoje pelo STF. Há uma lei estadual para garantir benefícios previdenciários aos parceiros de servidores públicos homossexuais, mas o Estado tinha dificuldades para aplica-lá. Atualmente, o Senado tem em debate a concessão de licença-gala a gays.

Fonte:http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/veja+os+direitos+que+os+homossexuais+ganham+com+a+decisao+do+stf/n1300153607263.html

Consultor !
Há 13 anos ·
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... em Cartório e cadastro de dependentes onde for possível, terem comprovantes de endereços no mesmo endereco, contas conjuntas, etc.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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luciabambu;

Vou ser direta contigo, apesar de saber que muitos não conseguem entender o meu modo de pensar e acabam por achar que sou homofóbica.

Olha só, os Tribunais não fazem Leis, formam jurisprudência. Portanto, por mais que haja decisões no sentido de reconhecer as uniões homoafetivas, estas decisões, independente do tribunal que vier, não têm força de Lei.

O que eu quero dizer é que, em Direito, nós trabalhamos com fontes; as fontes são de onde o direito nasce. Dentre as fontes, nós temos várias classificações, uma delas divide as fontes em imediata (a qual podemos/devemos lançar mão diretamente), o seu maior exemplo é a Lei; conforme a interpretação dada, quando a Lei não der respostas a um caso concreto, então buscamos a solução nas fontes mediatas, dentre elas está a jurisprudência.

Sendo assim, como uma pessoa prevenida vale por duas, todos os bens que as senhoras adquirirem façam a escritura no nome de ambas, assim, pode a jurisprudência voltar a mudar o sentido que vcs estarão seguras, tudo que for adquirido poderá ser dividido por ambas, é tudo preto no branco. Quando for aprovada uma Lei a dizer que vcs podem casar, se ainda estiverem juntas e tiverem planos de constituir família, aí as coisas mudam.

Boa Sorte!

Cumprimentos

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Case na Bahia. Lá é LEI e o casamento civil entre casais do mesmo sexo é legalizado e oficializado em qualquer cartório. http://www5.tjba.jus.br/corregedoria/images/pdf/provimento_conjunto_12_2012.pdf

FJ_Brasil"
Há 13 anos ·
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exatamente...na bahia é tranquilo... mas quero saber o que o sasso pensou.....kkkkkkkkkk moleque doido....

FJ_Brasil"
Há 13 anos ·
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esse sasso é uma figura....kkkkkkkkkkk titulo do tópico: direito de homossexual

a consulente ja diz que é casada com uma mulher....

e o sasso pergunta??? vc é homem ou mulher....

por essas que eu entendo, quando alguem fala que deseja jogar o sasso numa jaula com o anderso silva....kkkkkkkkkkk

zé das couves
Há 13 anos ·
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Esse sasso se for ser advogado vai ser um desastre.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Ai Julianna, eu realmente tenho dificuldades em compreender a vossa sistemática. Cá, um tema desses, foi feito um PL, foi ao Parlamento para ser votado na generalidade, depois foi votado na especialidade, depois sancionado pelo PR e tornou-se Lei válida em todo o país, com alteração ao CC.

Aí parece um circo e o povo é o palhaço. Onde cabe na cabeça de alguém que, morando no Paraná, por exemplo, tenham de se deslocar à Bahia para se unir? E será este ato válido no resto do país? Este tipo de matéria pode ser regulamentada através de Lei estadual, ou será obrigatória a regulamentação através de Lei federal? Terá a CGJ observado o princípio da igualdade formal no tratamento?

Olha que eu conheço muitos juristas de excelente qualidade aí no Brasil, mas quando vejo estas trapalhadas, em que tentam legislar de forma enviesada, à todo o custo e sem olhar os meios, uma matéria de tanta importância, eu ponho-me a pensar: não existem só bons, o que os outros fizeram com a formação que receberam?

Não é à toa que boa parte dos magistrados brasileiros têm aversão ao Lênio Streck.

Beijinhos rapariga.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Pois é Colega Elisete. Aqui é uma baderna. Cada Estado faz as próprias leis ao invés do Governo maior sancionar logo essa Lei no geral. Eu acho errado, pois se cada Estado pode fazer suas leis, pra que projetos, senado, presidente ?? Enfim....bando de cretinos. Estamos sujeitos, infelizmente a essas trapalhadas. Bjooos**

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Há 9 anos
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