Olá! Trabalhei 11 meses, com carteira assinada, regime CLT, de 04/10/2010 até 13/09/2011. Me acidentei no trabalho e fiquei afastada por 9 meses, retornei, trabalhei por mais 3 meses, de junho a agosto de 2012 e me afastei de novo, por gestação de alto risco, de agosto até 9/02/2012 quando vou entrar com auxílio maternidade. Quero saber se esse perdi esse primeiro período de férias, já que trabalhei 11 meses e 9 dias ou se a empresa teria que pagar proporcional. E se o afastamento por auxilio maternidade se juntado ao auxílio doença também pode fazer com que eu perca as férias relativas a 2012. Obrigada!

Respostas

15

  • 0
    I

    Insula fênix Suspenso Sábado, 05 de janeiro de 2013, 17h15min

    Vc não perdeu as férias de 2010/2011, apenas po período concessivo se deslocou para frente, vc tmb não perderá as férias 2011/2012 pois a licença maternidade não se inclui na regra que leva a perda do direito às férias.

    Mas sua estabilidade no emprego vai até julho/2013 apenas.

  • 0
    ?

    RMoura Sábado, 05 de janeiro de 2013, 21h46min

    Muito obrigada pela resposta Insula, fiquei hiper feliz.
    Só não sei o que fazer agora, porque lá na empresa me disseram que perdi as férias e estão irredutíveis.
    Se continuarem vou procurar um advogado, mesmo ainda estando ligada a empresa.

  • 0
    D

    Daniel Monteiro Segunda, 07 de janeiro de 2013, 15h05min

    Boa tarde !
    Minha carteira de trabalho ta assinada desde 22/11/2010, com 10 meses de carteira assinada no dia 11/09/2011 sofri um acidente fora da empresa e fiquei 8 meses afastado retornei no dia 31/05/2012, a empresa me disse que eu não tenho direito a ferias só quando eu completar 1 ano depois do retorno isso é certo? e meu decimo como fica recebo integral ou só pelo tempo de retorno que é de 31/05/2012 até a data do pagamento da 1º parcela do decimo em novembro ? na 1º parcela do decimo eu recebi 274,68 e na 2º recebi 231,00 com os descontos meu salario é de R$ 941,76.

  • 0
    D

    Daniel Monteiro Segunda, 07 de janeiro de 2013, 15h05min

    Boa tarde !
    Minha carteira de trabalho ta assinada desde 22/11/2010, com 10 meses de carteira assinada no dia 11/09/2011 sofri um acidente fora da empresa e fiquei 8 meses afastado retornei no dia 31/05/2012, a empresa me disse que eu não tenho direito a ferias só quando eu completar 1 ano depois do retorno isso é certo? e meu decimo como fica recebo integral ou só pelo tempo de retorno que é de 31/05/2012 até a data do pagamento da 1º parcela do decimo em novembro ? na 1º parcela do decimo eu recebi 274,68 e na 2º recebi 231,00 com os descontos meu salario é de R$ 941,76.

  • 0
    I

    Insula fênix Suspenso Terça, 08 de janeiro de 2013, 0h59min

    Eles estão errados, a perda das férias somente quando o afastamento é de 180 dias ou mais tendo ocorrido dentro do período aquisitivo das férias.

    O que não aconteceu com vc pois seu afastamento deu-se quando vc tinha cerca de 300 dias dentro do período aquisitivo, restando apenas 60 dias que foram de afastamento, e mesmo assim os 1º 15 dias não são computados para eventual perda das ferias, só contam os dias que ficou pelo INSS.

    A unica informação certa que lhe deram é que QUANDO ocrre realmente a perda das férias o período aquisitivo se reinicia a contar do 1º dias após o fim da licença previdenciária.

    Copie e dê pra eles lerem:

    Art. 133 CLT
    - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

  • 0
    I

    isiz Segunda, 07 de julho de 2014, 8h04min

    Bom dia! Estou afastado do trabalho desde 20/09/2013 retorno no proximo dia 31/07/2014 fui contratado no dia 2/04/2012 tirei ferias em 09/05/2013 como fica minha situação na empresa com relação a ferias, estabilidade uma vez q meu afastamento não foi por acidente de trabalho e sim devido a uma cirurgia no ombro por doença do trabalho, a empresa pode me temitir ao me retornar ao trabalho? obg...

  • 0
    1

    1-sky-drive Suspenso Segunda, 07 de julho de 2014, 15h16min

    Abriu-se a CAT?? Seu benefício era pelo índice 91???

    Então, vc tem estabilidade de 12 meses a contar do retorno ao trabalho.

    Vc perdeu o direito as férias ref 2013/2014 visto que permaneceu mais de 180 dias afastado pelo INSS.

  • 0
    I

    isiz Segunda, 07 de julho de 2014, 17h12min

    Bom dia! Estou afastado do trabalho desde 20/09/2013 retorno no proximo dia 31/07/2014 fui contratado no dia 2/04/2012 tirei ferias em 09/05/2013 como fica minha situação na empresa com relação a ferias, estabilidade uma vez q meu afastamento não foi por acidente de trabalho e sim devido a uma cirurgia no ombro por doença do trabalho, a empresa pode me temitir ao me retornar ao trabalho? obg...

  • 0
    I

    isiz Segunda, 07 de julho de 2014, 17h19min

    Boa tarde! Obg pelas informações so uma duvida, não foi aberto uma cat uma vez q não foi acidente de trabalho, como fica se a empresa me demitir assim q eu voltar ao trabalho? Como foi dito eu perdi o direito de ferias mas sr eu sair eles tem q me pagar ferias proporcional? Obg...

  • 0
    L

    Livia Francine Segunda, 07 de julho de 2014, 17h26min

    Boa tarde gostaria de saber como anda meu processo?
    25/06/2014 Protocolo (GDO-Guia De Depósito - Outros): PROTOCOLO
    18/06/2014 Protocolo (GDO-Guia De Depósito - Outros): PROTOCOLO
    18/06/2014 AUTOS CONCLUSOS
    16/06/2014 Remetido do oficial à secretaria
    22/05/2014 Execução EXCLUSIVAMENTE TRABALHISTA
    19/05/2014 AUTOS CONCLUSOS

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 20 de janeiro de 2015, 15h21min

    boa tarde to afastado do trabalho deste 2013 por probrema de coluna volto a trabalho em março tenho direito aferia trabalhei so 6 meses na firma entrei na firma em novenbro 2012 e afastei em abril de 2013.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 20 de janeiro de 2015, 15h49min

    Vc tem de contar os dias bem ajustados para saber se ficou afastado ao menos 180 dias em licença previdenciária (sem contar os 15 dias pagos pelo empregador), se ficou 180 dias pelo menos vc perdeu o direito àquelas férias.

  • 0
    L

    leydele Terça, 02 de junho de 2015, 10h16min

    Ola gostaria de saber o seguinte passei 8 meses a fastada da empresa entrei dia 1 de junho emgravidei em julho e entrei de auxilio doenca em agosto ai passei 8 meses afastada ai entrei direto com licenca maternidade contando tudo da 1 ano e 1 mes q to na firma gostaria de saber se tenho direito a ferias se eu entrar em acordo com a empresa pra mim sair se conta esse tempo que eu tava de auxilio doenca e de licanca maternidade???
    Obrigado

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 02 de junho de 2015, 23h33min

    Acordo para ser demitido é FRAUDE. O empregador não pode demitir durante a estabilidade.

    Se ficou em licença do INSS por mais de 179 dias mesmo que descontinuos dentro de um mesmo periodo aquisitivo vc perdeu as férias ferentes a este periodo aquisitivo

  • 0
    N

    Natália Costa Vitória Segunda, 04 de janeiro de 2016, 19h57min

    Olá gostaria de tirar uma dúvida ,estou afastada do emprego desde setembro por que minha gravidez era de risco e no dia 18 de novembro ganhei meus bebês eram gêmeos nasceram prematuros de 6 meses e acabou falecendo, e logo em seguida peguei a licença maternidade até março , minhas férias venceram em dezembro , quando eu voltar posso pegar férias ou perdi o meu direito ??

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.