Férias e Afastamento por Auxílio Doença
Olá! Trabalhei 11 meses, com carteira assinada, regime CLT, de 04/10/2010 até 13/09/2011. Me acidentei no trabalho e fiquei afastada por 9 meses, retornei, trabalhei por mais 3 meses, de junho a agosto de 2012 e me afastei de novo, por gestação de alto risco, de agosto até 9/02/2012 quando vou entrar com auxílio maternidade. Quero saber se esse perdi esse primeiro período de férias, já que trabalhei 11 meses e 9 dias ou se a empresa teria que pagar proporcional. E se o afastamento por auxilio maternidade se juntado ao auxílio doença também pode fazer com que eu perca as férias relativas a 2012. Obrigada!
Boa tarde ! Minha carteira de trabalho ta assinada desde 22/11/2010, com 10 meses de carteira assinada no dia 11/09/2011 sofri um acidente fora da empresa e fiquei 8 meses afastado retornei no dia 31/05/2012, a empresa me disse que eu não tenho direito a ferias só quando eu completar 1 ano depois do retorno isso é certo? e meu decimo como fica recebo integral ou só pelo tempo de retorno que é de 31/05/2012 até a data do pagamento da 1º parcela do decimo em novembro ? na 1º parcela do decimo eu recebi 274,68 e na 2º recebi 231,00 com os descontos meu salario é de R$ 941,76.
Boa tarde ! Minha carteira de trabalho ta assinada desde 22/11/2010, com 10 meses de carteira assinada no dia 11/09/2011 sofri um acidente fora da empresa e fiquei 8 meses afastado retornei no dia 31/05/2012, a empresa me disse que eu não tenho direito a ferias só quando eu completar 1 ano depois do retorno isso é certo? e meu decimo como fica recebo integral ou só pelo tempo de retorno que é de 31/05/2012 até a data do pagamento da 1º parcela do decimo em novembro ? na 1º parcela do decimo eu recebi 274,68 e na 2º recebi 231,00 com os descontos meu salario é de R$ 941,76.
Eles estão errados, a perda das férias somente quando o afastamento é de 180 dias ou mais tendo ocorrido dentro do período aquisitivo das férias.
O que não aconteceu com vc pois seu afastamento deu-se quando vc tinha cerca de 300 dias dentro do período aquisitivo, restando apenas 60 dias que foram de afastamento, e mesmo assim os 1º 15 dias não são computados para eventual perda das ferias, só contam os dias que ficou pelo INSS.
A unica informação certa que lhe deram é que QUANDO ocrre realmente a perda das férias o período aquisitivo se reinicia a contar do 1º dias após o fim da licença previdenciária.
Copie e dê pra eles lerem:
Art. 133 CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Bom dia! Estou afastado do trabalho desde 20/09/2013 retorno no proximo dia 31/07/2014 fui contratado no dia 2/04/2012 tirei ferias em 09/05/2013 como fica minha situação na empresa com relação a ferias, estabilidade uma vez q meu afastamento não foi por acidente de trabalho e sim devido a uma cirurgia no ombro por doença do trabalho, a empresa pode me temitir ao me retornar ao trabalho? obg...
Bom dia! Estou afastado do trabalho desde 20/09/2013 retorno no proximo dia 31/07/2014 fui contratado no dia 2/04/2012 tirei ferias em 09/05/2013 como fica minha situação na empresa com relação a ferias, estabilidade uma vez q meu afastamento não foi por acidente de trabalho e sim devido a uma cirurgia no ombro por doença do trabalho, a empresa pode me temitir ao me retornar ao trabalho? obg...
Boa tarde gostaria de saber como anda meu processo? 25/06/2014 Protocolo (GDO-Guia De Depósito - Outros): PROTOCOLO 18/06/2014 Protocolo (GDO-Guia De Depósito - Outros): PROTOCOLO 18/06/2014 AUTOS CONCLUSOS 16/06/2014 Remetido do oficial à secretaria 22/05/2014 Execução EXCLUSIVAMENTE TRABALHISTA 19/05/2014 AUTOS CONCLUSOS
Ola gostaria de saber o seguinte passei 8 meses a fastada da empresa entrei dia 1 de junho emgravidei em julho e entrei de auxilio doenca em agosto ai passei 8 meses afastada ai entrei direto com licenca maternidade contando tudo da 1 ano e 1 mes q to na firma gostaria de saber se tenho direito a ferias se eu entrar em acordo com a empresa pra mim sair se conta esse tempo que eu tava de auxilio doenca e de licanca maternidade??? Obrigado
Olá gostaria de tirar uma dúvida ,estou afastada do emprego desde setembro por que minha gravidez era de risco e no dia 18 de novembro ganhei meus bebês eram gêmeos nasceram prematuros de 6 meses e acabou falecendo, e logo em seguida peguei a licença maternidade até março , minhas férias venceram em dezembro , quando eu voltar posso pegar férias ou perdi o meu direito ??