artigo 482 alínea b
Meu amigo teve seu armário roubado a um mes na empresa de call center que trabalha, no armário estava seu celular que nele continha sua senha de acesso a rede, ele entrou de atestado no dia 19 de dezembro retornando dia 1 de janeiro, e recebeu uma carta que vou colar aqui o que ele deve fazer ? Goiânia , 20 de dezembro de 2012
Prezado(a) Sr(a).
Pela presente fica V.Sa. comunicado(a) do procedimento interno de apuração de falta grave que corre em seu desfavor no âmbito desta empresa , em razão de : MAU PROCEDIMENTO conforme segue assinalado:
Colaborador(a) em epigrafe fez uso indevido e compartilhou sua matricula e login sistêmicos pessoais e instransferiveis para acessos á rede, vindo a acarretar fraude e alterações indevidas - NÂO SANCIONADO.
Impõe destacar que a constatação da falta acima enumerada , dará ensejo a sua dispensa por justa causa em razão de mau procedimento , nos termos do artigo 482 , aliena "b" , da CLT ,razão porque solicitamos o seu comparecimento no Departamento de Recursos Humanos , para que V. Sa. exerça o seu direito de defesa , na forma prevista na cláusula 42, do ACT , consignando na presente , em linhas próximas ,as suas razões de defesa.
Atenciosamente: ( assinatura da coordenadora do RH )
Empregador : ____________________________________________________
Empregado : _____________________________________________________
Ciente em 04 / 01 / 2013
Colaborador (a) quis gozar de seu direito de defesa.
( ) Sim ( ) Não
A defesa deve ser apresentada por escrito até a data de 09 / 01 / 2013
Silvania, se ele informoiu de imediato, assim que percebeu o arrombamento de seu armário, e tmb trocou a senha, pergunta-se: como alguém poderia anida usar a senha anterior que foi substituída? Por que o empregador, sabendo que o funcionário não mais usava a tal senha, ainda assim o rresponsabilizou pelo uso daquela que já havia sido substituida????
Quanto ao imediatismo, este começa a contar do momento em que sem tem conhecimento do fato, portanto, o empregador pode ter conseguido perceber o uso da senha por terceiros bem depois do tal arrombamento, afinal, teria sido necessário alguém usá-la para vir a ser percebido, quem sabe nao foi justamente durante o afastamento deste empregado?
E então? Como fica essa história dele ter trocado mas a senha anterior ainda ser atribuida a ele???
Se foi tudo como vc relatou, a melhor defesa dele é justamente apresentar a nova senha providenciada logo após o arrombamento do armário. Ele não pensou isso na hora em que recebeu a supra citada carta????
Desculpa Silvana, esta história está muito esquisita, pergunte direitinho ao seu colega o que houve.
Veja bem, em qualquer lugar onde se fornece senha de acesso é feito um termo de compromisso/responsabilidade em que diz que a senha é pessoal e intransferível, até a sua senha de facebook tem este termo assinado/aceite; ou seja, se trocaram-lhe a senha, deve ter sido feito um documento informando a perda ou extravio da senha anterior e a sua substituição por uma nova, este documento deve ter sido assinado pelo seu colega e ele ter ficado com uma cópia.
Pessoal hj a duvida é minha, minha sogra faleceu e eu morava no EUA, meu cunhado ficou tomando conta da herança por 7 anos, quando voltamos pedimos a ele para ver a parte do meu esposo, ele se recusou dizendo que tinha tomado conta do pai sozinho, entramos com um processo de prestação de contas que ainda esta na justiça aqui em Goiania, agora recebemos uma intimação de uma cidade do interior vianopolis onde meu cunhado entrou com um processo de interdiçaõ do meu sogro, isso pode? porque ele não entrouaqui na capital onde corre o processo de prestação de contas? e outra sou eu que tomo conta do meu sogro, porque ele batia no velho. obrigada
Silvania;
Como dito pela Insula, o processo deve ser colocado no local da residência da pessoa a ser interditada. Se ele mora com vcs e há como provar, não será difícil contestar.
Quanto aos bens da sua finada sogra, seu marido é herdeiro e não há nada que o seu cunhado possa fazer em relação a isto.
Porém, isto dito pode ser muito bonito e certinho, mas se não contratares um adv., o direito não lhe socorrerá.
Boa Sorte!
Cumprimentos