Seguro desemprego e contribuição INSS

Há 13 anos ·
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Em novembro/2012 fui demitido de uma empresa e, para não deixar de contribuir para o INSS, paguei o mês de novembro/2012 (em dezembro) com o código 1007 (contribuinte individual). No final de dezembro/2012, ao dar entrada no seguro-desemprego este foi bloqueado devido a esta contribuição com o código 1007. Fui informado pelo atendente que o código estava errado e deveria ir à uma agência do INSS solicitar a alteração do código para 1406 (segurado facultativo) para liberação de meu seguro desemprego. No INSS fui informado que este procedimento não poderia mais ser feito e que eu havia perdido o direito ao seguro. Serei punido por cometer um erro no código??? Acredito que várias pessoas cometam o mesmo erro, pois não se encontra orientação de como proceder nesses casos. Como faço para ter meu direito ao seguro desemprego?

21 Respostas
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Clarice Mauro
Há 13 anos ·
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Na verdade você não deveria ter feito nenhuma contribuição considerando que as parcelas do seguro desemprego são consideradas a título de carência .

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Recorrer a justiça para dizer que não sabia disso não vai adiantar nada.

Wamber
Há 13 anos ·
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MTM, Bom dia, realmente vc não deveria ter feito contribuição nenhuma!! pois quando se é demitido sem justa causa o segurado terá um período de "graça" o que é chamado pelo inss, ou seja ele continuará na qualidade de segurado por 12 ou 24 meses pela previdencia social. Então só resta vc entrar na justiça. Procure um advogado e não perca tempo. Abraços e boa sorte.

Wamber
Há 13 anos ·
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Vc poderá continuar a contribuir para a previdência social, ao térmíno do recebimento do seguro desemprego.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Seguro-desemprego são consideradas para fins de carência, Doutora Clarice? Data venia, administrativamente não. Judicialmente talvez.

Existe um projeto de lei para fazer com que seguro-desemprego compute para fins de tempo de contribuição, todavia, ainda não foi votado pelo Congresso Nacional.

Acredito que seja mais fácil agendar novamente junto ao INSS um serviço de "acerto de recolhimentos" e solicitar novamente a transformação de contribuinte individual para facultativo, juntando para tanto prova negativa da qualidade de contribuinte individual (o "nada consta" na Junta Comercial e na inscrição de CCM na prefeitura onde é seu domicílio).

Zelita
Há 13 anos ·
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Caro colega, você conseguiu resolver esse problema? fiz a mesma coisa que você, continuo desempregada e sem seguro desemprego. Não sei como resolver. Abraços.

ADM-Assessor Previdenciário
Há 13 anos ·
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Zelita, boa tarde.

Agenda pelo fone 135 da previdência, solicitando o serviço de acerto de recolhimento. Peça para retificar a inscrição feita como autônoma para facultativo e depois procure o Posto do Ministério do Trabalho para regularização do recebimento do seguro desemprego. Felicdds

fafarodrigues
Há 12 anos ·
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Zelita

Vc conseguiu resolver a sua situação com o seguro desemprego? Conseguiu desbloquear? Estou passando pela mesma situação.

fafarodrigues
Há 12 anos ·
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Estudante previdenciário, ja agendei pra esta sexta pra alterar o código de recolhimento e depois irei ao ministério do trabalho, é possivel reverte o bloqueio do seguro desemprego apos a troca do codigo?

SANRAM
Há 11 anos ·
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Estou em situação semelhante. Meu pedido junto à Previdência para acerto do código de recolhimento (pagamento) foi indeferido. Quando empregado pagava 1007 e fiquei desempregado continuando a pagar o código 1007. Ainda fui informado pela atendente do INSS que não é para acreditar em tudo que leio no site da previdência e que tenho que buscar mais esclarecimentos. Se no 135 me informaram uma coisa, na agência outra, em quem posso confiar dentro da Previdência? Ainda foi dito que se eu estiver com carteira assinada e contribuir com 1007 tendo como base 2 salários, irei receber quando aposentado 1 salário da mesma forma. Resumindo, não fale a pena pagar previdência complementar que é mais vantajoso eu comprar um lote, um barracão que o valor é certo e garantido (palavras da atendente da Previdência. Devia ter gravado isso). Decepção total. Em quem podemos confiar: 135, atendente da agência... tem mais alguém para procurar esclarecimentos. Lamentável!!!

Arfrago
Há 11 anos ·
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SANRAM// Entendo que quando empregado Vc pagava pela CTPS e concomitantemente como CI-Contribuinte Individual 1007(próprio para quem NÃO está sem atividade); ou seja, próprio para quem ESTÁ exercendo, por conta própria, uma atividade remunerada. Como não se trata de recolhimentos feitos indevidamente, os mesmos serão considerados como tempo de contribuição. A perda foi não ter direito ao seguro-desemprego. É isso? Sds.Arfrago;

andre diogo
Há 11 anos ·
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gostaria de orientar quem esta na mesma situação em que me encontro, que é muito simples resolver isso, basta você chegar na agencia do inss e deixar claro para o atendente que vc tem conhecimento que pode ser feito a correção (conforme art. 19 do regulamento da previdência social aprovado pelo decreto 3.048 de 06 de maio de 1.999) porque se vc não fizer isso eles vão te enrolar e falar que infelizmente não tem como resolver (preguiça, má vontade), sendo assim faça uma carta solicitando a correção dos códigos para 1406 facultativo porque erradamente vc recolheu 1007 e anexo envie xerox das paginas da carteira onde esta ultimo contrato e a seguinte pagina em branco comprovando que não esta fichado, feito isso leve ao inss e a alteração será feita imediatamente, após com este documento do inss em mãos vá ao sine e entre com o recurso 801 para receber o seguro desemprego, após feito isso aguarde 40 dias o retorno de brasilia e retorne ao sine para saber qual a posição.... o meu recursso esta em trâmites....mais para minha alegria a atendente do sine me disse que já viu pessoas fazendo este recurso e receber o seguro...e se caso demorar o retorno e neste meio tempo vc conseguir um emprego de carteira assina o governo ira lhe pagar o seguro obrigatório relativo aos meses que o recurso estava em trâmites...

tem jeito de resolver tudo... so precisa de inteligência, calma e tempo.... boa sorte a todos...

andre diogo
Há 11 anos ·
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meu amigo, esfrega na cara desta atendente incompetente e preguiçosa o seguinte artigo da legislação do inss

conforme art. 19 do regulamento da previdência social aprovado pelo decreto 3.048 de 06 de maio de 1.999 que tratam da documentação necessária para inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do cnis...

gostaria de orientar quem esta na mesma situação em que me encontro, que é muito simples resolver isso, basta você chegar na agencia do inss e deixar claro para o atendente que vc tem conhecimento que pode ser feito a correção (conforme art. 19 do regulamento da previdência social aprovado pelo decreto 3.048 de 06 de maio de 1.999) porque se vc não fizer isso eles vão te enrolar e falar que infelizmente não tem como resolver (preguiça, má vontade), sendo assim faça uma carta solicitando a correção dos códigos para 1406 facultativo porque erradamente vc recolheu 1007 e anexo envie xerox das paginas da carteira onde esta ultimo contrato e a seguinte pagina em branco comprovando que não esta fichado, feito isso leve ao inss e a alteração será feita imediatamente, após com este documento do inss em mãos vá ao sine e entre com o recurso 801 para receber o seguro desemprego, após feito isso aguarde 40 dias o retorno de brasilia e retorne ao sine para saber qual a posição.... o meu recursso esta em trâmites....mais para minha alegria a atendente do sine me disse que já viu pessoas fazendo este recurso e receber o seguro...e se caso demorar o retorno e neste meio tempo vc conseguir um emprego de carteira assina o governo ira lhe pagar o seguro obrigatório relativo aos meses que o recurso estava em trâmites...

tem jeito de resolver tudo... so precisa de inteligência, calma e tempo.... boa sorte a todos...

Antonio Marco Fortunato
Há 11 anos ·
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É pessoal estou passando pelo mesmo problemas que vcs, por um erro de uma antiga empresa que recebi uma indenização do ano de 2010 e recebi agora em 2014, estava recebendo o seguro cheguei a pegar 2 parcelas mas na 3 foi bloqueada, fui saber o motivo e foi por causa desse bendito código, ao invés de marcarem (contribuinte facultativo) colocaram (contribuinte individual), ai deu o maior problemão tive que fazer a maior correria, ir na agencia do INSS e depois no Ministério do Trabalho ai lá depois de ter acertado tudo e mudado os códigos vou ter que esperar entre 30 a 90 dias pra voltar a receber de novo essas parcelas que ficaram em haver, hoje faz 60 dias já, mas quando sair e se sair neste período não vou receber tudo de uma vez não, vão pagar as 3 parcelas que faltam em 30/60/e 90 é brincadeira isso. Então galera fica esperto ai cuidado pra não errarem os códigos prestem bastante atenção, falou espero ter ajudado ai.

Adelmo Nunes
Há 11 anos ·
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Andre digo

Você conseguiu receber o seguro desemprego?

Boa noite. O seguro desemprego do meu irmão foi suspenso na segunda parcela. Ele foi demitido em dezembro de 2014 e começou a pagar como contribuinte individual em janeiro. Ele foi no site do ministério e saiu lá que foi notificado como contribuinte individual. Ele está desempregado ainda. Estava contribuindo apenas para fins de aposentadoria, e quem estava pagando era meu pai. Ele vai no ministério amanhã.

Alguém aqui conseguiu resolver, ou tem alguma dica para passar?

Imagem de perfil de Bia Ferreira
Bia Ferreira
Há 11 anos ·
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ADELMO NUNES CONSEGUIU RESOLVER O TEU PROBLEMA DO SEGURO DESEMPREGO??

Imagem de perfil de Bia Ferreira
Bia Ferreira
Há 11 anos ·
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ANDRE DIOGO CONSEGUIU RECEBER SUAS PARCELAS???

Daniel Silva
Há 10 anos ·
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não estou aqui para fazer perguntas porque meu problema é o mesmo citado acima como todos eu olhei as perguntas e fui atrás resumindo deu tudo certo vou receber as minhas 4 parcelas que estava bloqueadas

Alex Garcia
Há 10 anos ·
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Também caí nessa, foi por indução, a atendente que preencheu pra mim colocando apenas as opções : ser como um seguro saúde para ter um auxílio doença se necessitar ou contar pra aposentadoria, e os dois ao mesmo tempo, a impressão é que fazem de propósito isso!, verificando via google o art. 19 do regulamento da previdência social aprovado pelo decreto 3.048 de 06 de maio de 1.999 que o Andre citou, encontrei essa informação:
Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    § 1o  O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese do art. 142. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
     Fiquei sem saber qual devo colocar na carta que estou redigindo à previdência.
Alex Garcia
Há 10 anos ·
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Outra coisa, as cópias da CTPS devem ser autenticadas?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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