Direito adquirido

Há 13 anos ·
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Minha esposa está afastada por auxilio doença por ordem judicial, visto que o INSS não reconheceu sua incapacidade. Ela entrou com processo na justiça estadual, através de seus advogados e conseguiu uma tutela antecipada que vem garantindo sua subsistência. Isso ocorreu em maio de 2007. Uma pessoa me disse que após 5 anos sem interrupção, isso se torna direito adquirido. Ressalto que até a presente data o processo ainda não foi julgado nessa primeira instância. Gostaria que se possível alguém me informasse se isso (direito adquirido) procede.

4 Respostas
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 13 anos ·
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No caso, inexiste este Direito Adquirido informado por esta pessoa desavisada !!!

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Clarice Mauro
Há 13 anos ·
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Direito adquirido auxílio doença? Nunca ouvi falar em minha experiência previdenciária que não é pouca. Tendo em vista que a concessão de quaisquer benefícios é sujeita a revisão pelo próprio instituto a qualquer momento não que se falar em direito adquirido, ademais nessa caso de incapacidade que é parcial e temporária e pode ocorrer a reabilitação e posterior alta a qualquer momento.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Não existe o direito adquirido alegado. Auxílio-Doença pode ser revestido a QUALQUER TEMPO, independe do período em que esteve em seu gozo.

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Não existe direito adquirido a benefício por incapacidade. Seja auxílio-doença de qualquer espécie ou aposentadoria por invalidez. Estes benefícios podem ser cessados a qualquer tempo desde que haja perícia que comprove a cessação da incapacidade. Finalizando em direito previdenciário mesmo as aposentadorias normais só constituem direito adquirido após todos os requisitos para obtenção destas serem completados (idade, tempo de contribuição, etc). Hipótese em que o segurado pode pedir a aposentadoria a qualquer tempo com efeitos financeiros a partir do pedido. Caso não tenha adquirido o direito e o INSS conceda a aposentadoria de forma errada (sem o segurado por dolo ou fraude concorrer para tal) após dez anos da concessão da aposentadoria (art. 103-A da lei 8213) o INSS não consegue mais cassar a aposentadoria. Nem reduzir seu valor para menor se concedeu por erro a maior. Mas não por ter ocorrido o direito adquirido do segurado ao benefíco. E sim por decadência do direito à revisão do benefício por parte do INSS.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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