Menor de idade, pode ter nome negativado?
Olha só aos 16 anos fiz um cartão de credito, não tinha trabalho e morava com minha mâe, como não tinha como pagar, fiquei com o nome sujo, agora fiz 18 anos e continuo com o nome sujo sem poder cursar o curso superior, o banco agiu certo me dando um cartão que fiz a proposta pela internet e nem mandei xerox do documento e ainda assim era menor de idade, tenho que pagar essa divida?
Pode negativar sim. Se o contrato foi devidamente celebrado (embora anulável, por conta da menoridade relativa) deve ser cumprido. Se a dívida é legítima, deve ser paga.
Se pode receber um cartão de crédito e com ele efetuar transações comerciais, por que não haveria de responder pela obrigação? A todo direito que a pessoa recebe corresponde um equivalente dever.
è estranho por que alguns blog, diz:Não há diferenças. Os menores absolutamente incapazes somente poderão contrair dívidas sob a representação paterna e os relativamente incapazes, idem, desde que assistidos pelos pais, que suprirão o consentimento. Em ambos os casos os pais deverão assumir a dívida. Art. 1634, V do código Civil. Meus pais não assinou nada, não teve representação paterna!
Menor com 16 anos de idade é considerado relativamente incapaz (art.4º, I, do Código Civil). Sendo assim, eles podem praticar validamente determinados atos da vida civil, desde que assistidos pelos pais/responsáveis. Quando esse menor celebra um negócio jurídico (como um contrato de crédito, como é o caso), deve haver o suprimento de vontade pelos responsáveis (art. 1634, V, do CC).
A falta desse suprimento de vontade não invalida automaticamente o negócio, uma vez que os negócios jurídicos celebrados por relativamente incapazes são ANULÁVEIS - art. 171, I, do CC -, (e não nulos), de modo que são plenamente eficazes até que essa anulação seja requerida judicialmente:
TJMG
" EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - INDENIZAÇÃO - CONTRATO EDUCACIONAL ASSINADO POR MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ - VALIDADE - DANO MORAL INEXISTENTE. - É devido o pagamento das mensalidades escolares pelo aluno que firmou o "Contrato de Prestação de Serviços Educacionais" com a Instituição de Ensino, pouco importando que tenha ou não frequentado as aulas, porquanto o serviço esteve todo o tempo a sua disposição, não ensejando, ainda, a declaração de nulidade do contrato firmado por menor relativamente incapaz, que tinha pleno conhecimento da obrigação assumida, máxime se do contrato firmado decorreu benefício para o menor contratante. - Recurso Não Provido."
"Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO - ABERTURA DE CONTA CORRENTE - MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ - MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - ARTIGO 155 - CC - IMPROCEDÊNCIA. A contratação de abertura de conta bancária pelo menor relativamente incapaz, mas com plena consciência do alcance do ato praticado e reiterada prática da execução do contrato, com efetiva utilização do crédito, não deve ser anulado. A validade do contrato é reconhecida em atenção à boa-fé objetiva, à lealdade contratual e outros princípios gerais de direito aplicáveis ao caso, pois a ordem jurídica recusa proteção àquele que se conduziu maliciosamente.
O fato de "não ter mandado xerox" em nada influencia na questão, pois salvo estipulação legal, o contrato pode ser firmado até mesmo de modo verbal (por telefone). Do mesmo modo, quando alguém compra algo pela internet, também não envia qualquer documento, bastando, em regra, escolher o produto, preencher um cadastro e pagar.
Em uma divagação pessoal, com o devido respeito, entendo que aquele que não possui emprego e sabe não ter condições de arcar com despesas de um cartão de crédito, não pode querer se valer da própria torpeza para fugir da obrigação. E o Judiciário também enxerga desse modo:
"Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES - CONTRATO ASSINADO POR RELATIVAMENTE INCAPAZ - PLENA CONSCIÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS - MÁ-FÉ - VEDAÇÃO DE QUE A PARTE SE LOCUPLETE DE SUA PRÓPRIA TORPEZA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO A QUO - DATA DO VENCIMENTO DAS MENSALIDADES - OBRIGAÇÕES POSITIVAS E LÍQUIDAS - UTILIZAÇÃO DO IGPM - VALIDADE."
Quanto à possibilidade de negativação do nome do menor, ela é plenamente lícita, caracterizando-se exercício regular de direito, pois enquanto não decretada judicialmente eventual anulação do negócio, ele é válido, decorrendo daí todas as consequências de seu inadimplemento:
TJRS
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO POR PESSOA RELATIVAMENTE INCAPAZ. REDAÇÃO DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. LICITUDE DA ANOTAÇÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70039628599, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 08/06/2011)."
"Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RELATIVAMENTE INCAPAZ SEM ASSISTÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 180, CC. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SPC E SERASA. LICITUDE DA ANOTAÇÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70030758445, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 11/11/2009)"
"Em uma divagação pessoal, com o devido respeito, entendo que aquele que não possui emprego e sabe não ter condições de arcar com despesas de um cartão de crédito, não pode querer se valer da própria torpeza para fugir da obrigação. E o Judiciário também enxerga desse modo"
Não se trata de torpeza do menor que não tem noção de gastos e por isso é tutelado pelo pai ou mãe que assumem os gastos do filho.
O banco, por sua vez, concordou em dar crédito a quem, sabidamente, não tem condições de arcar com as despesas, por isso deve possuir a autorização dos pais, que são seus avalistas.
O banco, neste caso, foi quem agiu de má-fé, celebrando contrato de crédito àquele que não pode se sustentar e não tem noção alguma de relações financeiras nem da vida real.
A contrato foi desigual, sendo desfavorável ao menor, pois este, devido à sua ingenuidade e falta de experiência, foi alvo fácil para a sanha de vendas à qualquer custo de algumas instituições financeiras.
O banco deve ser responsável sempre que afrouxa sua política da crédito com o fim do lucro máximo sem observar a qualidade da venda.
No caso aqui, a venda não foi LIMPA, pois não foi solicitado o aval dos responsáveis. Foi uma irresponsabilidade do menor e do banco, sendo que, de um adolescente, espera-se que este seja irresponsável devido sua imaturidade aliada aos hormônios em explosão. Ao banco espera-se profissionalimo, ética e responsabilidade em seus negócios.
Prezado colega qiejkdhfo,
respeito sua opinião, mas dela discordo.
Não estamos falando dos adolescentes que viveram há 20, 30 anos atrás (que é o meu caso e certamente imagino ser o seu). Os adolescentes atualmente, via de regra, possuem vasto acesso às informações, graças a internet, televisão e outros meios que antes não existiam ou eram acessíveis a poucos.
Ainda que um menor com 16 anos (ou qualquer pessoa) não tenha noção de gastos em si (despesas domésticas, pessoais etc.) certamente tem a noção de que um cartão de crédito, utilizado para fazer compras, traz embutido o dever de pagar essas compras.
A não ser que se trate de uma criança, ou alguém acometido de enfermidade mental, é pouco crível que os "menores" que vivem no século XXI vão imaginar que as compras que eles fazem por meio de um cartão não precisarão ser pagas, e que elas correrão à conta da filantropia ou doações.
Quando você entra em lojas de roupas, celulares, eletrônicos e outros, ou mesmo vai aos shoppings, percebe que a maioria esmagadora dos que lá circulam são menores, acompanhados dos pais ou não. E desse modo, é óbvio que qualquer adolescente nessa faixa de idade, mesmo que não tenha, como dito, a noção de despesas, sabe que se tem de pagar para adquirir a mercadoria.
Concordo que o bombardeio de consumo hoje também é grande, se comparados ao passadoe nem sempre é fácil resistir a isso... mas disso a dizer que alguém, hoje, com 16, 17 anos de idade, é "ingênuo" e que "não tem noção alguma da vida real" para mim, é forçar um bocado... tanto que o postante, quando ligaram oferecendo o cartão de crédito, certamente sabia do que se tratava, sabia para que servia o "cartão" que lhe estava sendo oferecido. Embora, como diga, respeitando sempre sua posição e opinião.
Jean
quanto a ter de pagar a dívida, isso vai depender da sua situação financeira, bem como do fato da convicção que você tem sobre a validade da dívida. Jamais recomendaria a alguém tirar recursos financeiros de necessidades essenciais para pagar dívidas de banco, se não tem essa possibilidade. Minha opinião é a seguinte: usou o cartão? gastou? comprou? tem de pagar... desde que isso não prive você do necessário à sua dignidade ou sobrevivência.
Com todo respeito aos senhores, que com certeza já deve ser graduados em direito, mas me diz uma coisa, para que serve a lei, se não para proteger o menor, a lei diz que aos 16 anos, o menor relativamente incapaz e somente poderão contrair dívidas sob a representação paterna, a lei não se vale mais no nosso século?
Jean e BH,
EM primeiro lugar, me perdoem.
Já disse em outro post que eu sempre iria responder qualquer tópico dizendo de antemão que não sou advogado. Esqueci neste aqui a acabei fazendo crer que de alguma forma sou entendido do assunto.
Respondo tão somente com minha visão do pouco que conheço.
Já trabalhei no setor jurídico de um banco, como preposto e por isso, acabei adquirinto uma experiência ínfima no assunto, razão pela qual me meto a responder algumas coisas que acabam saindo do meu pífio conhecimento sobre o assunto.
Por isso, peço desculpas aos dois.
O que eu via nas audiências é causa perdida para o banco nestes casos. Não adiantava nem recorrer. No máximo valia para reduzir a indenização.
BH, com o mesmo respeito, discordo de sua posição, mas a aceito temporariamente visto que seu conhecimento é visivelmente maior que o meu.
É certo que o adolescente de hoje tem mais informação que o de nossa época, apesar de naquela época ter Técnicas Bancárias como matéria de escola, mas não servia para muita coisa.
Mesmo com a internet e o acesso à informação, o adolescente não tem malícia para o mundo financeiro. Posso te falar que pouca gente tem, mesmo os mais velhos?
O adolescente sabe que deve pagar, mas no cartão não vemos o dinheiro se escasseando do bolso. Isso pode gerar um excesso de gasto que só é percebido quando a fatura chega.
Quando o adulto faz isso e faz com muita frequencia, ele se vira, ele trabalha e paga as contas quando dá.
Um menor sem renda, que sabe que não tem renda e o banco também o sabe, quando faz uso do cartão, são os pais quem pagam. Funciona como uma mesada, só que em vez de pagar mesada, o pai paga a fatura.
Por isso não é igual a relação financeira com uma pessoa independente.
Esta prática dos bancos em oferecer cartões a menores sem a anuência dos pais deve ser descontinuada, pois vejo como imoral.
Ações na justiça com ganho de causa para o cliente é a única forma que vislumbro de frear esta sanha dos bancos por fatias de mercado.
Se o banco cometeu a irresponsabilidade de vender o cartão para um menor, sem renda, sem a anuência dos pais, o banco deve ser responsabilizado.
O adolescente é RELATIVAMENTE capaz, ou seja, pela lei, sua capacidde não é absoluta.
Sendo assim, mesmo sem entender de leis, vejo como injusto o menor ser responsabilizado pela inadimplência do próprio cartão.
Prezado qiejkdhfo,
em primeiro lugar, não acho que você me deva desculpas.
Embora haja discordância de opinião em alguns pontos, você possui a sua visão sobre a questão, e deve mesmo defendê-la. As discordâncias são normais (e até saudáveis), desde que expressadas motivadamente e de modo respeitoso. E você agiu dos dois modos.
Certamente outras discordâncias podem surgir em outros assuntos sobre os quais venhamos a nos manifestar aqui, mas isso não quer dizer necessariamente que qualquer um de nós - ou qualquer outra pessoa - será "o dono da verdade".
Quanto ao "conhecimento visivelmente maior", afirmo que não me incomodo em assumir que sei bem menos do que gostaria, e que não tenho, nunca, a pretensão de ser o dono da verdade absoluta. Penso que o importante, para que possamos melhor entender as questões aqui postas, é somar conhecimento com experiência, e certamente aqui é um importante espaço para buscarmos essa junção.
Abraços!