Desconto indevido no meu salário - Ajudem por favor!

Há 13 anos ·
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Prezados,

No dia 20 de setembro de 2012 sofri um acidente de moto, fiquei alguns dias sem trabalhar pois machuquei o pé, porém não foram dias corridos, o médico me deu atestado de 3 dias, depois de 4 dias e assim foi... sendo que, em algum momento teve um espaço entre esses atestados, porém a quantidade de atestados somaram 15 dias.

Obs. 1: Fiz fisioterapia após acidente, pois devido ao mesmo passei a sentir dores na coluna.

Obs. 2: Esse acidente foi considerado acidente de trabalho, pois foi no trajeto de casa para meu trabalho.

No dia 7 de dezembro de 2012 sofri um outro acidente de moto quando retornava para a empresa, desta vez quebrei o tornozelo (rompeu ligamento e ossos), entreguei o atestado de 15 dias e cópia do relatório que o médico deu para o INSS para a empresa. Esse acidente não foi considerado pela empresa como acidente de trabalho.

Esse mês para minha surpresa, quando recebi meu salário do mês de dezembro de 2012, recebi somente metade do líquido que recebo em um mês normal. Achei estranho, pois meu acidente foi dia 7 e tenho mais 15 dias que a empresa tem que pagar. Liguei então para a empresa e pedi para falar com o setor pessoal.

Fui informado que o sistema que calcula a folha somou os dias dos meus outros atestados e descontou do meu salário alguns dias, pois o número de dias faltados justificados com atestado passaram de 15 dias em um período de 60 dias.

A empresa pode realmente fazer isso?

Estou esperando ainda uma resposta definitiva do rapaz do setor pessoal, que contatou o júridico da empresa para poder verificar isso para mim, mas estou vindo a vocês desde já para ter um conhecimento melhor desse tipo de situação para não ter meus direitos como trabalhador violados.

Obs.: Eu tenho banco de horas na casa, a empresa não paga hora extra, caso a empresa esta correta no desconto, eu posso solicitar que paguem os dias descontados com essas minhas horas para não ter desconto no meu salário?

Desde já fico grato pela atenção.

Abraço.

5 Respostas
Lowstaeu Lemos
Há 13 anos ·
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A empresa pode fazer isso sim.

A empresa é obrigada a pagar somente os 15 primeiros dias de atestado, neste caso as faltas são abonadas.

Porém, caso o empregado se afaste por até 15 dias e no máximo com 60 dias depois do retorno vier novamente a se afastar do trabalho por motivo da mesma doença, terá direito a um auxílio-doença pago pelo INSS.

No seu caso, o último atestado de 15 dias deve ser pago pelo INSS.

Veja o Decreto Lei 3.048/99

Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. [...] § 4º Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

Quanto ao acidente, já pensou em deixar de andar de moto?

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Vc deve cobrar deles a abertura da CAT e vc ser encaminhado a perícia do INSS (vc mesmo pode agendar pelo tel. 135). Se concedida a licença previdenciária vc adquire estabilidade no emprego por 12 meses. Eles não podiam ter deixado vc retornar ao serviço sem submetê=-lo ao exame médico ocupacional.

Sugiro que procure seu sindicato.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado de novo Lemos. Só para ver se entendi, sendo a mesma doença eles podem realmente fazer isso correto? Nos dois casos foi um acidente de moto, porém no primeiro eu não quebrei o pé, no segundo (e último) eu quebre ossos e ligamento, são CIDs diferentes, correto? Nesse caso não seria a mesma doença, ou seria? Eles somente podem descontar nesse prazo de 60 dias se for a mesma doença e mesmo CID? Entendi certo?

O interessante é que ando de moto desde pequeno, depois de velho que vim cair rsss. Mesmo não tendo feito nenhuma imprudência nos dois acidentes eu pensei sim em parar de andar de moto, já que a gravidade do acidente foi aumentando no acidente posterior, fiquei preocupado em ter um terceiro rsss. No primeiro acidente um carro mudou de faixa bruscamente, faixa onde eu estava, me arremessando longe, o segundo um caminho bateu no fundo da moto, e segundo o motorista, ele não viu que estava tão perto... ele bateu quando reduzi para fazer um conversão (faixa da esqueda), com seta ligada cerca de 20m antes da entrada como sempre faço. E nos dois, eu fiquei no prejuízo, pois nenhum pagaram, o primeiro só na justiça, o segundo sumiu.

Ainda tem outra coisa Lemos, meu primeiro acidente foi no dia 20 de setembro, o segundo dia 7 de dezembro, do dia 20 de setembro ao dia 7 de dezembro são 79 dias se não me engano, eles estão descontado também por um procedimento de exame que fui realizar no mês de novembro, não foi por doença em sí, mas sim exame que levou o dia todo (não consigo lembrar qual foi pois fiz muitos, mas encontrei e-mail aqui que sempre envio falando que iria realizar um exame).

Insula, muito obrigado pela ajuda, não sabia que no primeiro acidente eles deviam me solicitar exame médico ocupacional. Em relação a CAT do segundo eu vou assinar por eles, em outro tópico que abrir o lemos tinha me indicado já a fazer isso.

Lowstaeu Lemos
Há 13 anos ·
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O período de 60 dias a ser considerado não é entre 20/09 até 07/12. O período de 60 dias é do retorno do último atestado do primeiro acidente até a data do primeiro atestado do segundo acidente, ok?

Quanto a ser a mesma doença, não posso determinar isso, o procedimento seria uma perícia médica.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Opa, obrigado denovo!

Entendi, então não tem por que eles descontarem, meu retorno se não me engano não ficou entre o período de 60 dias e o segundo acidente, mesmo tendo mais de um atestado e nem todos continuos. Eles estão alegando até quando sai para fazer exame.

Essa pericia médica é a do INSS ou seria em médico do trabalho?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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