Revisional já encerrada e banco nega crédito
Eu gostaria de saber se um banco pode negar o crédito por causa de uma revisional que foi feita em outra instituição financeira e já foi encerrada há mais de um ano. Eles deixaram bem claro que foi pela revisional, já estava aprovado o crédito e na hora de liberar o pagamento foi me dada essa desculpa e não liberaram nada. O que fazer?
Discriminação por causa de quê?
Vc vai alegar que o banco te discrimina racialmente, sexualmente ou por classe social?
Vc não precisa acreditar em mim.
Entre neste fórum na parte de direito bancário que verá que inúmeras pessoas já perguntaram a mesma coisa e a resposta é SEMRPE a mesma.
Era só o que faltava, o banco ou qualquer um ser OBRIGADO a emprestar dinheiro.
O dinheiro é do banco e ele empresta para quem ele quiser. A justiça não pode OBRIGAR o banco a te emprestar dinheiro porque se o banco não quiser, mas for obrigado pela justiça e o cliente der o calote, de quem o banco vai cobrar? Da justiça?
Se de tudo, os outros tópicos não te convencerem, entre na justiça e veja por si mesma.
Boa sorte na empreitada.
Procure nos outros tópico que vc verá e disso que estou falando entendo muito bem.
O que vc chama de "ato discriminatório" o banco chama de POLÍTICA de CRÉDITO, que dá ao mesmo autoridade para emprestar para quem ele quiser e ele não te quer.
O banco pode achar e com razão, que é perigoso te emrpestar dinheiro para depois vc entrar com ação contra eles também.
É muito simples, lógico, JUSTO e claro.
Realmente, não sou advogado, mas fui o único que me dispuz a te dar uma resposta e tirar sua dúvida. Um advogado não te falará diferente.
Já encontrei um advogado que colocou o banco onde eu trabalhava na justiça por causa EXATAMENTE disso, mas que ADEVOGADO...
Inicial criavada de erros de português e um aDEvogadozinho porta de cadeia, mequetrefe que, ou agiu de má-fe, sabendo que o cliente não tinha direito, mas cobrou seus honorários mesmo assim, ou incompetente que não sabia que o banco não é obrigado a emprestar.
Me diverti nesta audiência como preposto do banco.
Falei para a juíza: Excelência, concordo com a inicial. Realmente nos recusamos a emprestar dinheiro para o autor. Isso fere alguma lei ou código de defesa do consumidor?
Resposta: Não.
Caso encerrado favorável ao banco e cliente e aDEvogado com cara de trouxas.
Restrição ilegal de crédito ao consumidor adimplente
Os consumidores que entraram com ações revisionais, e que, fizeram acordos judiciais e quitaram suas dividas juntos aos bancos e financeiras, ou entraram com ações de repetição de indébito cobrando taxas abusivas contra as instituições financeiras Os bancos têm-se utilizado de um cadastro ilegal para restringirem crédito ao consumidor que tenha ajuizado ação revisional de contrato de financiamento para reaver os pagamentos indevidos. Os consumidores que entraram com ações revisionais, e que, fizeram acordos judiciais e quitaram suas dividas juntos aos bancos e financeiras, ou entraram com ações de repetição de indébito cobrando taxas abusivas contra as instituições financeiras, tem seus crédito restringido, na contratação de outros financiamentos, mesmo estando com o nome limpo no SPC e SERASA, isso porque os bancos e financeiras estão informando através de um Cadastro Ilegal, o SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil ( Sisbacen). Contudo, essa pratica é ilegal, uma vez que essa informação restringe o acesso do consumidor adimplente a outros financiamentos juntos a outras instituições financeiras. Portanto, o Consumidor que estiver nessa situação, deve procurar um advogado de sua confiança e propor a devida Ação de Indenização por Danos Morais, pleiteando uma reparação por ter restringido seu crédito ilegalmente. É o que a recente decisão a 3ª Turma que teve relatoria da Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão do juiz de 1º grau no REsp 1.099.527, em relação à inscrição indevida do nome do consumidor no SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil, condenando o banco promovido ao pagamento de Danos Morais, por ter o mesmo inserido o nome do consumidor no SCR, reconhecendo que o banco de dados tem caráter restritivo, violando a liminar deferida nos autos da ação revisional, in verbis: CIVIL E PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - LIMINAR OBSTATIVA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SISBACEN - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR) - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1- As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários. 2- A inclusão do nome da parte autora no Sisbacen, enquanto o débito estiver sub judice, configura descumprimento de ordem judicial proferida em sede de ação revisional de contrato, que, em antecipação de tutela, determinou à instituição bancária que se abstenha de negativar o nome da recorrida em qualquer banco de dados de proteção ao crédito. 3- Recurso especial não provido. (STJ - REsp 1.099.527 - (2008/0243062-9) - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi - DJe 24.09.2010 - p. 1674) E ainda, confirmando esse entendimento, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferiu a seguinte decisão: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA - MATÉRIA PREQUESTIONADA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - LIMINAR OBSTATIVA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SISBACEN - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR) 1- O apelo nobre atendeu aos requisitos de admissibilidade, inclusive o de prequestionamento da matéria. Decisão agravada reconsiderada. 2- "As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários" (REsp 1099527 / MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi). 3- Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial, mas reconhecendo que o SISBACEN constitui órgão de restrição ao crédito e que a instituição financeira possui legitimidade para realizar a exclusão da inscrição do nome da devedora no referido sistema. 4- Agravo regimental acolhido, mas sem alteração do resultado do julgamento do recurso especial. (STJ - AgRg-REsp 877.525 - (2006/0184887-5) - 3ª T. - Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino - DJe 09.12.2010 - p. 862) (Grifei) Nesse mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, editou a seguinte ementa, confirmando a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CADASTRAMENTO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PURO 1- Divulgando a existência de débito e tendo as instituições financeiras acesso aos dados, não há falar em caráter meramente informativo do SISBACEN (REsp 1099527). 2- Inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito enseja a concretização de abalo moral in re ipsa. 3- Observância do caráter compensatório e pedagógico na fixação do valor da indenização. RECURSO PROVIDO. (TJRS - AC 70041309550 - 14ª C.Cív. - Relª Desª Judith dos Santos Mottecy - J. 12.05.2011 ) (grifei). Contudo, essa é uma pratica contumaz dos Bancos e instituições financeiras, devendo o consumidor ficar em alerta, em relação a essa pratica abusiva e criminosa. O perfil do consumidor vem mudando nos últimos anos, se tornando menos passivo à abusividade e autonomia desenfreada das Instituições Financeiras. E é somente com essa atitude que podemos enfrentar o “gigante” nessa batalha de “Davi e Golias”. Artigo escrito por Dra. Nazira Gharib Finati Advogada de Monte Alto/SP - OAB/SP 292.059 Se vc não sabia agora vc já sabe. Realmente esse advogado que colocou o banco na justiça era muito ruim pois se fosse bom teria ganho. Obrigado por responder minha pergunta acredito que nós dois aprendemos um pouco mais sobre esse assunto hj. Boa tarde.
Vc está falando em dano moral por utilizar o SCR como fonte de informação.
1º - O banco deve colher ASSINATURA do cliente peritindo que o banco faça a consulta SCR. 2º - O banco que o faz sem a autorização do cliente, enseja reparação pr dano moral.
Em nenhum momento foi dito que o banco seria OBRIGADO a emprestar dinheiro. O advogado era RUIM e mesmo que fosse BOM, não teria ganho, pois ele acionou o banco por este ter se negado ao empréstimo, não pelo banco ter utilizado ilegalmente o SCR, mesmo porque, para aquela cliente, o banco não utilizou este cadastro.
Mesmo ela não tendo restrições, o cadastro dela não foi suficiente para o banco se arriscar em um empréstimo.
Este é um caráter SUBJETIVO e a ninguém compete questionar.
No máximo vc pode processaro banco por ter se utilizado do SCR sem sua autorização, SE o banco não conseguir provar que NÃO foi por isso que ele NÃO te concedeu crédito.
Assuma a possibilidade do banco ter desistido do crédito por outro motivo.
Mais uma vez, não quero te convencer de nada. Só procurei esclarecer.
Entre na justiça e vc verá por si mesma que o banco não é obrigado a te conceder crédito.
como pode uma pessoa defender tanto essa instituição chamada banco, que lesa com dolo milhões de consumidores ao cobrarem TACs, TCs, Juros compostos, amortização price, financiamento de taxas que poderiam ser deduzidas da entrada de um financiamento e outras ações de má-fé realizadas por esses inescrupulosos que se beneficiam da ignorância dos clientes e em muitos casos da falta de atenção ao ler o contrato...Penso que como consumidor que sou (não sou advogado) deva existir uma ação definitiva banindo essa conduta das instituições financeiras. É notório que os bancos assumem o passivo dos processos, sabendo que mesmo cobrando as taxas indevidas e perdendo nos processos de juizados especiais por danos morais, continuarão no lucro.
corrigindo...perdendo nos processos de juizados especiais por danos MATERIAIS...
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