Respostas

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    Clayton Santos Quinta, 10 de janeiro de 2013, 20h53min

    Sra Rosa,


    Parece que estamos tratando de um RECURSO, o que também parece estar acontecendo é que o recurso foi colocado em PAUTA para JULGAMENTO. Falta julgar e proferir acordão e por fim publicar.

    Att,


    Clayton Santos.

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    claudinha pb Quinta, 10 de janeiro de 2013, 21h05min

    ola eu queria tirar uma dúvida. eu trabalho em uma empresa a 2 anos e meio mais minha carteira só foi assinada depois de 1 ano, recebi uma cartinha da caixa mim informando que tinha um saq fui la mim informar sobre o acontecido ja q eu não havia sacado nada e la mim informaram que eu estava demitida desde julho 2012 so hoje 10 de janeiro de 2013 que soube inclusive a empresa perdeu minha carteira de trabalho desd que levei para ser assinada a 1 ano e meio e o a dona mim disse e que tenho que tirara uma nova carteira para atualisar os dados isso esta correto?
    a empresa pode perder a carteira do trabalhador e ficar por isso mesmo inclusive ja tive outros vinculos por favor mim orientem o que devo fazer??
    obrigada.

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    Clayton Santos Sexta, 11 de janeiro de 2013, 11h15min

    Claudia pb,

    tem um tópico só relativo a direito do trabalho no lado direito. Acesse o link de direito do trabalho e entre com um novo post.

    Att,

    Clayton Santos.

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    pauula Sexta, 11 de janeiro de 2013, 11h33min

    São Paulo, 07 de Janeiro de 2013
    ª Vara do Trabalho

    (
    ) ESPÓLIO
    n/p
    X *****
    Notificação: Quanto ao
    despacho proferido: Defiro o
    depósito como requerido. Quanto
    ao imóvel oferecido para a
    constituição de capital, dê-se
    ciência ao autor e ao Ministério
    Público do Trabalho. Após, voltem
    conclusos

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    pauula Sexta, 11 de janeiro de 2013, 11h34min

    sera que o Sr Clayton Santos poderia mi tirar a duvida de saber o significado desse andamento por favor.

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    Clayton Santos Sexta, 11 de janeiro de 2013, 12h48min

    Paula,

    em resposta a sua solicitação, pelo que você trouxe retiro as seguintes conclusões:
    1) foi solicitado um depósito judicial, no qual o juiz aceitou, contudo não tenho como dizer referente a que é este deposito;
    2) foi oferecido um bem imóvel para a constituição de capital e quanto a isso o juiz remeteu a apreciação do MP para ver se não há qualquer tipo de ilegalidade envolvendo a questão, bem como ao autor da ação para que se manifeste quanto a tal possibilidade.

    Após a manifestação do Autor da ação e do MPT os autos voltaram para o juiz concluir essa fase. A inércia do autor neste caso é considerada como aceitação tácita.

    Att,

    Clayton Santos.

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    Rosa de Paula Sexta, 11 de janeiro de 2013, 15h36min

    Muito obrigado.

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    pauula Sexta, 11 de janeiro de 2013, 17h40min

    muito obrigada Dr Clayton Santos...

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    c.c Sexta, 11 de janeiro de 2013, 18h30min

    Dr.Clayton Santos poderia me esclarecer uma duvida
    Li no meu processo que depois de varios calculos, dos advogados e do perito o juiz determinou o valor de r$35.000,00, e escreveu terminado o prazo recursal expeça-se o rpv.
    A minha duvida: é um processo contra o municipio de são paulo, no qual o valor maximo de rpv é de 30 salarios minimos, que da um valor bem inferior do que o juiz determinou, da a metade, então como isso é feito? o municipio pode pagar mais que 30 salarios minimos em rpv ou vai pra fila dos precatórios?

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    Clayton Santos Sexta, 11 de janeiro de 2013, 21h50min

    c.c,


    como você bem constatou o valor está acima do RPV previsto em lei, logo, ao meu ver, seu pagamento vai para a fila do precatório.

    Att,

    Clayton Santos.

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    pauula Quinta, 24 de janeiro de 2013, 22h00min

    Drº Clayton Santos oque quer dizer esse novo andamento por favor:

    Data(s) Trâmite(s)

    23/01/2013 Certidão positiva de Mandado com Texto Livre

    Doc. : 1364/2012

    Oficial de Justica

    23/01/2013 Protocolo de Petição de Outros - Diversos

    Nome: JUNT. MD.

    23/01/2013 Distribuição de Mandado com Texto Livre

    Doc. : 1364/2012

    Oficial de Justica

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    pauula Quinta, 24 de janeiro de 2013, 22h37min

    Drº Clayton Santos oque quer dizer esse novo andamento por favor:

    Data(s) Trâmite(s)

    23/01/2013 Certidão positiva de Mandado com Texto Livre

    Doc. : 1364/2012

    Oficial de Justica

    23/01/2013 Protocolo de Petição de Outros - Diversos

    Nome: JUNT. MD.

    23/01/2013 Distribuição de Mandado com Texto Livre

    Doc. : 1364/2012

    Oficial de Justica

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    Clayton Santos Domingo, 27 de janeiro de 2013, 23h25min

    Paula,

    Parece que o mandado expedido pelo juízo retornou positivo, isto quer dizer que a pessoa para qual foi direcionado o mandado foi alcançada, agora é esperar.

    Att,

    Clayton Santos.

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    pauula Domingo, 27 de janeiro de 2013, 23h42min

    Obrigado!!!!

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    pauula Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 0h43min

    Clayton Santos sera que já vou receber? Data(s) Trâmite(s)

    05/02/2013 Expedição de Alvará de Levantamento

    Doc. : Envio: Em mãos Referente: Execução

    Origem do Depósito:
    Data:
    05/02/2013 Expedição de Alvará de Levantamento

    Doc. :
    Envio: Em mãos Referente: Execução

    Origem do Depósito:
    Data: ***

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    Clayton Santos Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 10h43min

    Sra Pauula,

    Pelo visto, sim, já que o alvará é a autorização dada pelo juízo para levantamento, ou seja, recebimento, de valores.

    Att,

    Clayton Santos.

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    pauula Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 10h47min

    quando si expede o alvará em quantos dias + ou - já pode sacar os valores? no contrato com meu advogado não da permissões para sacar valores! ai teria que ser o autor(eu) que teria que ir junto com o advogado no Banco,é assim?

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    Clayton Santos Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 16h30min

    Pauula,

    Acho que é hora de conversar com seu advogado para OS DOIS tratarem em relação a isso.

    Correto!!!


    Att,

    Clayton Santos.

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    pauula Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 22h12min

    Já conversei com ele,é esperar sair no diário oficial para poder receber os valores! Obrigado pelas suas respostas.Muito agradecida mesmo!

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    Rosa de Paula Sexta, 08 de fevereiro de 2013, 9h06min

    E agora o que pode acontecer?


    Data Movimento
    07/02/2013 Publicado em
    Disponibilizado em 06/02/2013 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1350
    30/01/2013 Não-Provimento
    30/01/2013 Julgado
    Negaram provimento ao recurso. V. U.

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