HERDEIRA DE UM BEM E CASAR DE NOVO, O CONJUGE TEM DIREITO?
Bom dia. Minha mãe faleceu antes do meu irmão casar. Não foi feito o inventário até hoje, e agora eles separaram e ela quer metade da casa. Casaram com direito parcial de bens que só tem direito após o casamento Minha dúvida é: Minha mãe por ter morrido antes deles casarem mas eu não tendo feito o inventário ela tem direito? A herança torna nossa, depois do inventário ou assim que minha mãe morreu. Poxa, to em dúvida porque talvez mesmo eu tendo direito a 50% eu não consigo outra casa ME AJUDEM SE SOUBEREM
A sucessão se abre com a morte do "de cujus". Daí o herdeiro passa a tewr direito à sua cota parte na herança. Porém, ele é obrigado a abrir o inventário para arrolamento dos bens e partilha deles. No caso relatado por você, sua cunhada não é herdeira, mas somente seu irmão. No caso de separação ou divórcio ela não terá a meação sobre o himóvel herdado.
Se o regime de bens é de comunhão parcial de bens, ela só tem direito ao que seu irmão COMPROU durante o casamento. Bens que ele recebeu de herança ela não tem direito. Diga a seu irmão que diga a ela que se acha que tem direito, que vá atrás. Ele pode dormir tranquilo, ela não tem direito pelo regime de bens. A herança é de vcs assim que ela morreu.
O Brasil tem uma classe política que condiz literalmente com a maioria da sua população. Perguntas como esta são comuns aqui no jus e no meio jurídico. Uma pessoa decide se apoderar de bens pelos quais não derramou uma gota de suor para conseguir. Seguramente, todos estes se sentam no horário eleitoral para recriminar os políticos. Não é com nenhuma alegria que digo isto, mas este país é formado em sua grande maioria por um bando de vagabundos, sem um pingo de vergonha na cara.
Cabe aos que discordam disto sempre se manifestarem e deixarem evidente que não queremos este tipo de comportamento. No caso, a consulente está sendo vítima de uma espertalhona, sem princípios e isto ocorre todo dia, mas infelizmente há uma matilha que apóia estes nadas e ainda pedem respeito a esta horda.
Se você também discorda disto, lembre-se de que devemos ensinar a nossos filhos, que bens, a gente consegue trabalhando.
No regime de comunhão parcial de bens, não há que se falar de bens adquiridos por herança. Portanto, sua ex cunhada não tem direito a isto, somente você e seu irmão são os herdeiros da sua mãe. É bom avisá-la que o inventário pode ser feito extra judicialmente, em cartório, se os herdeiros são maiores e capazes e não há discussão entre eles. Também é importante avisá-la que há multa a pagar em relação a não abertura do inventário no prazo correto. Boa sorte!!