O que acontece quando o presidente do país descumpre a lei?
perguntou Sábado, 12 de janeiro de 2013, 0h21min
Pergunta cruel.
Temos visto diversas medidas provisórias que afrontam de morte a lei complementar 95/98, como visto no artigo seguinte:
Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
Temos dois exemplos claros da violação da lei nas MPs 577/2012, posteriormente transformada na Lei 12.767/2012, trazia como objeto a disposição sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica que acabou por incluir "sorrateiramente" a possibilidade de protesto de dívida ativa...
Então você pode se perguntar o que uma coisa tem a ver com a outra (relação da extinção de concessão de serviço público com a possibilidade de transformação de dívida ativa em título sujeito a protesto).
É isso mesmo… NADA, nenhuma relação.
Outra medida provisória foi a que fragmentou o corpo humano para indenizações do DPVAT que tinha outro tema totalmente diferente e hoje é combatida na ADI 4627, de relatoria do Min. Luiz Fux.
Aí entra a pergunta do título, o que acontece quando o presidente descumpre a lei, sobretudo após o jutamento de posse:
Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Para quem não acredita nos olhos pode tentar acreditar no ouvido com o áudio do juramento em http://www2.planalto.gov.br/multimidia/galeria-de-audios/juramento-da-presidenta-da-republica-dilma-rousseff-durante-compromisso-constitucional-perante-o-congresso-nacional
Então, é público e notório que não houve a observância da lei e fica a questão, existe algum dispositivo que responsabilize o chefe do executivo nacional em nossa legislação?