Contrato temporário de trabalho - Valor a receber!
Boa tarde, fui contratada por uma empresa para prestar serviços temporários, de inicio seria 3 meses, e agora foi prorrogado para mais 3 meses. Meu salário é de R$ 2.000,00 - Gostaria de saber o que teria para receber quando terminasse este contrato, que no caso seria dia 20/02/13. Aguardo retorno de vocês!
Obrigada!
Você mencionou que “fui contratada por uma empresa para prestar serviços temporários”.
Pois bem, o trabalhador temporário é pessoa física, contratada por “Empresa de Trabalho Temporário” para prestação de serviço destinado a atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de tarefas de outras empresas. (Lei 6.019 Art. 2º).
O contrato de trabalho segue uma ordem lógica: Empregado >>> Empresa de Trabalho Temporário >>> Empresa Tomadora de Serviço
Deste modo, o trabalho temporário exige dois requisitos: 1. Substituição Temporária e Transitória de pessoal regular e permanente, e; 2. Acréscimo extraordinário de serviços.
O contrato de trabalho deve apresentar o motivo justificador, caso contrário gera vínculo com a empresa tomadora de serviço. (Lei 6.019 Art. 9º) . Da mesma forma, o contrato não poderá ser superior a 3 meses, salvo autorização expressa do órgão competente, sob pena de também gerar vínculo com a empresa tomadora de serviços (Lei 6.019 Art. 10)
Pois bem, se o seu contrato é realmente um contrato temporário, não seguiu os requisitos de situação temporária e transitória ou acréscimos extraordinários de serviço, além de ter sido sido indevidamente prorrogado, há um vínculo contratual entre você e a empresa tomadora do serviço.
Neste situação, caso seu contrato seja extinto ao final do sexto mês, a empresa lhe deveria pagar todas as indenizações referentes à extinção do contrato de trabalho sem justa causa, ou seja: férias proporcionais (7/12) , gratificação natalina (7/12), recolhimento do FGTS, multa de 40% sob os depósitos do FGTS, além de aviso prévio indenizado.