Contrato temporário de trabalho - Valor a receber!

Há 13 anos ·
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Boa tarde, fui contratada por uma empresa para prestar serviços temporários, de inicio seria 3 meses, e agora foi prorrogado para mais 3 meses. Meu salário é de R$ 2.000,00 - Gostaria de saber o que teria para receber quando terminasse este contrato, que no caso seria dia 20/02/13. Aguardo retorno de vocês!

Obrigada!

5 Respostas
Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Se o contrato foi prorrogado quer receber o que , deve continuar trabalhando e receber seu salario mais nada a empresa não a mandou embora.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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A minha pergunta é.. o que tenho a receber qndo finalizar esta prorrogação ... que será dia 20/02/2013... Sei q tenho q receber meu salário.. como estou recebendo .. quero saber dos acertos quando finalizar este contrato. Quais o meus direitos!

vanderleiS
Há 13 anos ·
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E se eles ficarem com vc de novo. para que saber antes tera os direitos que são regidos pela Lei do Trabalho ,saldo de salario, ferias ,1/3 sobre as ferias.1/6 doze avos 13º FGTS,

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Então... a empresa q me contratou é terceirizada, ou seja, vou ficar funcionária efetiva sim, mais ai serei contratada diretamente pela empresa, estarei me desligando da empresa terceirizada. Obrigada pela resposta VanderleiS.

Lowstaeu Lemos
Há 13 anos ·
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Você mencionou que “fui contratada por uma empresa para prestar serviços temporários”.

Pois bem, o trabalhador temporário é pessoa física, contratada por “Empresa de Trabalho Temporário” para prestação de serviço destinado a atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de tarefas de outras empresas. (Lei 6.019 Art. 2º).

O contrato de trabalho segue uma ordem lógica: Empregado >>> Empresa de Trabalho Temporário >>> Empresa Tomadora de Serviço

Deste modo, o trabalho temporário exige dois requisitos: 1. Substituição Temporária e Transitória de pessoal regular e permanente, e; 2. Acréscimo extraordinário de serviços.

O contrato de trabalho deve apresentar o motivo justificador, caso contrário gera vínculo com a empresa tomadora de serviço. (Lei 6.019 Art. 9º) . Da mesma forma, o contrato não poderá ser superior a 3 meses, salvo autorização expressa do órgão competente, sob pena de também gerar vínculo com a empresa tomadora de serviços (Lei 6.019 Art. 10)

Pois bem, se o seu contrato é realmente um contrato temporário, não seguiu os requisitos de situação temporária e transitória ou acréscimos extraordinários de serviço, além de ter sido sido indevidamente prorrogado, há um vínculo contratual entre você e a empresa tomadora do serviço.

Neste situação, caso seu contrato seja extinto ao final do sexto mês, a empresa lhe deveria pagar todas as indenizações referentes à extinção do contrato de trabalho sem justa causa, ou seja: férias proporcionais (7/12) , gratificação natalina (7/12), recolhimento do FGTS, multa de 40% sob os depósitos do FGTS, além de aviso prévio indenizado.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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