Olá, eu sou brasileira, e casada com um austriaco. Casamos ha quase 2 anos, mas na correria da vida acabamos nao indo para a Embaixada do Brasil na Austria para validar no Brasil logo em seguida. Ano passado precisei renovar meu passaporte, e nisso lembrei que precisavamos ver os papeis do casamento também. Na embaixada me recomendaram primeiro renovar o passaporte para depois fazer validacao do casamento, já que precisaria do passaporte novo para isso. Como moramos longe de Viena (onde fica a embaixada), e trabalhamos periodo integral, mais uma vez acabamos deixando de lado a validacao do casamento... Agora estou indo para o Brasil de férias e queria saber se tem algum problema eu nao ter feito isso ainda, ou se levo alguma multa por demorar tanto para essa regularizacao. Preciso mesmo ir em Viena, ou posso levar a certidao de casamento daqui e ir no cartorio onde fui registrada e fazer isso lá mesmo? Obrigada pela atencao!

Respostas

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 13 de janeiro de 2013, 16h27min

    MARIANA

    Se você casou em país estrangeiro você deve "validar" este casamento no 1o. Cartório de Registro Civil da cidade onde nasceu aqui no Brasil. Posteriormente, pedir uma Certidão em Inteiro Teor de sua certidão de nascimento no Cartório de Registro Civil onde está o seu assento de nascimento. Nesta certidão constará não somente seu nascimento como também a averbação de seu casamento com a validação dele perante o 1o. C.R.C. da cidade onde nasceu.

    HERBERT C. TURBUK
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    Mariana Gonçalves Domingo, 13 de janeiro de 2013, 16h40min

    Olá Herbert,
    Obrigada pela resposta rápida!
    No site da embaixada do Brasil em Viena, eles falam o seguinte:
    Registro de Casamento

    Para ser efetuado o registro da certidão de casamento estrangeira, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

    1. Original e fotocópia da Certidão de Casamento estrangeira;

    2. Preencher, datar e assinar o Formulário de Registro de Casamento (Download);

    3. Original e fotocópia da Certidão de Nascimento brasileira, com menos de seis meses de expedição, contados da data de realização do casamento no exterior, ou declaração feita no Brasil de duas testemunhas atestando o estado civil do cônjuge brasileiro antes do casamento e reconhecer estas assinaturas em Tabelião;

    4. No caso do brasileiro ser divorciado (no Brasil ou no Exterior), certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio, expedida por cartório no Brasil

    5. No caso de estrangeiro, casado(a) com brasileiro(a) ser divorciado(a), apresentar certidão de casamento anterior com averbação do divórcio, expedida por cartório no Brasil ou da autoridade competente no exterior.

    6. Fotocópia da Certidão de Nascimento do cônjuge estrangeiro;

    7. Fotocópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte brasileiro

    8. Registro de residência (no caso da Áustria, “Meldezettel”).

    9 . Cópia de documento de identificação (carteira de identidade ou passaporte) do cônjuge estrangeiro;

    10 . Declaração do cônjuge estrangeiro (assinada perante a autoridade consular ou com firma reconhecida por notário, caso não esteja presente no consulado), de que nunca se casou com um brasileiro antes do atual casamento (Download);

    Os cônjuges deverão comparecer pessoalmente à Embaixada, a fim de assinar o Livro de Registro de Casamento e retirar a respectiva certidão.

    Observações:

    1) Após realizado o registro na Embaixada, para produzir efeitos no Brasil, o interessado deverá providenciar a transcrição do presente Registro de Casamento no Cartório do 1o Ofício do Registro Civil de seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1o Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

    2) Independentemente do caso, documentos adicionais poderão ser exigidos.

    3) DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ESTADO CIVIL E DE MUDANÇA DE NOME

    - no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
    - no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira,
    certidão consular;
    - no caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;
    - no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
    - no caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;
    - no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).

    Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples.

    4) A taxa do Registro de Casamento é de € 20,00 .

    - Forma de pagamento

    Os documentos só podem ser processados e entregues quando prontos após o recebimento do pagamento da taxa.

    _________________________________________________________________

    Mas eu vou para o Brasil sozinha, meu marido nao vai junto.
    Posso fazer essa "validacao" sozinha?
    E mesmo depois de ter feito isso no Brasil, posso entrar sem problemas na Austria, nao tendo ido na embaixada para assinar o Livro de Registro de Casamento?
    Preciso ir para Viena se tiver feito isso já no Brasil ou nao mais?

    Obrigada!

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 13 de janeiro de 2013, 16h47min

    MARIANA

    Você pode fazer o traslado(ou validação ou autenticação) sozinha. Ele será feito no Livro E do 1o. Cartório de Registro Civil da cidade onde você nasceu. Quando retornar para a Austria convém levar cópia de tudo ao consulado brasileiro. Veja a lei.

    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - Lei Federal 6.015/73:

    Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.

    § 1º Os assentos de que trata este artigo serão, porém, transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.

    § 2° O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.

    § 3º Do termo e das respectivas certidões do nascimento registrado na forma do parágrafo antecedente constará que só valerão como prova de nacionalidade brasileira, até quatro (4) anos depois de atingida a maioridade.

    § 4º Dentro do prazo de quatro anos, depois de atingida a maioridade pelo interessado referido no § 2º deverá ele manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal. Deferido o pedido, proceder-se-á ao registro no livro "E" do Cartório do 1º Ofício do domicílio do optante.

    § 5º Não se verificando a hipótese prevista no parágrafo anterior, o oficial cancelará, de ofício, o registro provisório efetuado na forma do § 2º.

    HERBERT C. TURBUK
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    Elisete Almeida Domingo, 13 de janeiro de 2013, 19h36min

    Mariana;

    Qualquer documento emitido em país estrangeiro, para ter valor no Brasil, é necessário reconhecimento ou, dependendo do documento, autenticação (selo branco) do Consulado do Brasil.

    Assim, para o casamento, deves levar a certidão de casamento (emitida pelo órgão na Áustria que seja equivalente ao cartório do registro civil), juntamente com toda a documentação que já sabes qual é, para que reconheçam a sua certidão e emitam o equivalente brasileiro.

    Este procedimento não é demorado, no meu caso dei entrada pela manhã e a tarde já estava pronto. Mesmo a emissão do passaporte não demora, eles dizem 7 dias, o meu chegou em casa com 3 dias. Aliás, se não estou em engano, os procedimentos consulares podem ser feitos através de correio, dá uma olhadinha na pg deles.

    Depois, com o documento emitido pelo Consulado, creio que qualquer pessoa pode levar ao Cartório do Registro Civil, conforme indicado pelo Dr. Herbert, para trasladar.

    Agora, se entendi bem, é bastante estranho terem dito para pedir dois passaportes, um com nome solteira e outro com nome casada. Quando fui registrar o meu casamento no Consulado, também tinha o passaporte com vencimento próximo e eles emitiram logo o passaporte com o nome de casada, inclusive o título de eleitor também foi logo modificado.

    Cumprimentos

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    Liká Mölläri Terça, 15 de janeiro de 2013, 23h33min

    Olá, tenho um problema bem parecido com o da Mariana. Me casei nos Estados Unidos, TN, com um cidadão Finlandês, mas nao consularizei a certidão.

    No momento estou no Brasil e nao tenho condições de viajar de volta pra fazer o Registro da Certidão (para que o meu cônjuge possa dar entrada no visto permanente).

    Gostaria de saber se

    1) o registro no consulado poderia ser feito por procuração publica; e se

    2) o registro pode ser feito em qualquer consulado americano (e nao necessariamente o da jurisdição do Estado em que casei, que seria o consulado de Atlanta).

    Quando perguntei ao consulado de Chicago como proceder sobre a procuração/documentação, só o que eles me respoderam foi que eu precisaria assinar o livro de registros.

    Ficarei extremamente agradecida se puderem me ajudar.

    Muito obrigada desde já!

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 16 de janeiro de 2013, 20h22min

    LIKÁ

    Considerando que: 1) você brasileira e ele americano, 2) vocês se casaram nos EUA, 3) atualmente você está no Brasil e ele quer vir para cá e obter o visto permanente familar. Sugiro que, quando ela vier ao Brasil vocês devem comparecer em qualquer Cartório de Notas brasileiro e lavrarem uma ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL (mesmo que já casados nos EUA).

    Estranho, mas na prática, com este procedimento rapidamente poderá reguralizar a situação dele através do VISTO PERMANENTE FAMILAR, posteriormente, ele pode obter a DUPLA CIDADANIA BRASILEIRA, lembrando que ele deverá providenciar o CPF para poder lavrar a referida escritura e para poder adquirir imóvel, carro, conta bancária, emprego, passaporte brasileiro etc.

    HERBERT C. TURBUK
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    Liká Mölläri Quinta, 17 de janeiro de 2013, 17h31min

    Muito Obrigada pelas dicas!!!!! Fico mais aliviada sabendo que isso é possível! :D

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    Honorio Suspenso Quinta, 17 de janeiro de 2013, 19h40min

    Boa noite Mariana,
    Infelizmente para você validar o seu casamento aqui no Brasil, primeiramente necessita validar junto ao consulado brasileiro da jurisdição onde foi celebrado, eles emitirão uma certidão de casamento consular, e aqui no Brasil, voce apenas fará a transcrição no cartório de registro civil da sua cidade. oK?
    Att.
    [email protected]

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 20 de janeiro de 2013, 10h26min

    LIKÁ

    Então boa sorte.

    HERBERT C. TURBUK
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    Maria Helena Lopes Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 18h50min

    Exponho situação um pouco diferente das anteriores. Dois brasileiros divorciados se casaram em Las Vegas, embora residam no Brasil, só para ela poder usufruir como esposa das benesses da cia. estrangeira, onde ele trabalha. Há uns 5 anos compraram um apartamento, como casados pela "lei americana", sem ter feito qualquer regularização desse ato, nem firmaram contrato de união estável. Agora querem vender o apartamento, como divorciados, que são pela lei brasileira, o que, na minha opinião, configura falsidade ideológica. Qual o melhor procedimento no caso. Vender como "casados pela lei americana" e regularizar a situação matrimonial depois? Ou ao contrário. Agradeço ajuda nesse sentido.

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    Jurujuba Jurubeba Segunda, 12 de agosto de 2013, 11h21min Editado

    Olá.

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    Honorio Suspenso Segunda, 12 de agosto de 2013, 12h36min

    Boa tarde Jurujuba,
    Infelizmente para fazer a transcrição do seu casamento no Brasil, necessita legaliza-lo primeiro no consulado brasileiro para quando chegar ao Brasil, fazer a devida transcrição no cartório de registro civil da cidade onde reside, para o casamento ter validade no Brasil e na Austrália. Mas caso não vá requerer visto para o seu cônjuge, não tem problema nenhum, você poderá tirar os seus documentos com o nome de solteira e depois quando retornar legalize o seu casamento a faça as devidas correções do seu nome nos seus documentos.
    Att.
    Honorio - [email protected]

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    Jurujuba Jurubeba Segunda, 12 de agosto de 2013, 20h00min Editado

    Olá, Honório. Muito obrigada pela explicação.

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    Honorio Suspenso Terça, 13 de agosto de 2013, 11h01min

    Bom dia Jurubeba,

    Você pode tirar os seus documentos com nome de solteira, pois enquanto não legalizar o seu casamento no consulado e efetuar a devida transcrição no cartório de registro civil na cidade onde reside aqui no Brasil, o seu casamento não produzirá efeitos aqui no Brasil. Pois todos documentos produzidos fora do Brasil para fim de reconhecimento aqui no Brasil é necessário a legalização no Consulado Brasileiro onde foi produzido e traduzido por tradutor juramentado.
    Att.
    Honorio

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    Jurujuba Jurubeba Quinta, 29 de agosto de 2013, 13h13min Editado

    Olá Honorio. Muito obrigada pela orientação.

    Infelizmente eu ainda tenho dúvidas. Seria possível contactar alguém que possa me passar mais informações?

    Obrigada,
    Jurujuba.

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    Honorio Suspenso Quinta, 29 de agosto de 2013, 17h01min

    Boa tarde Jurujuba,
    O meu emai é

    [email protected]
    Att.

    Honorio

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    Paula Soave

    Paula Soave Domingo, 21 de dezembro de 2014, 18h48min

    Ola.
    Tenho uma duvida.
    Se eu casar no exterior (Japao) so pelas leis japonesas e nao fizer registro no Consulado e nem a transcricao...isso é ilegal?
    Recebo pensão pelo estado e para continuar com o benefício devo permanecer solteira. Porem estou pensando em morar no Japão e meu namorado tem o visto permanente, o qual eu conseguiria casando-me com ele.

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 21 de dezembro de 2014, 19h10min Editado

    PAULA

    Não é ilegal. Porém é requisito para obter o visto permanente ou naturalização no país estrangeiro. Ou seja, na entrevista com a imigração pedirão a apresentação da transcrição no cartório de registro civil brasileiro, entre outros documentos.

    Somente quem tem a naturalização é que pode transmitir visto permanente. Não sendo seu caso, deve inicialmente aplicar no visto turista ou visto trabalho. Posteriormente, iniciar o processo para transformar em visto permanente.

    HERBERT C. TURBUK
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    Riti Sexta, 02 de janeiro de 2015, 11h23min

    Bom dia,
    eu sou brasileira casada com suíço. Eu me casei na Suíça em Novembro de 2013 e em 2014, no Consulado Brasileiro em Zurique, eu fiz a Certidão de Registro de Casamento. Depois do casamento, já vim para o Brasil duas vezes, Dezembro de 2013 e 2014. Minha dúvida é se eu preciso obrigatoriamente transcrever meu casamento aqui no Brasil. Caso sim, qual o prazo ou se eu já ´estourei´ esse prazo.
    Desde já, muito obrigada pela atenção.

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 02 de janeiro de 2015, 11h36min Editado

    RITI

    Acredito que você somente tenha comunicado ao consulado brasileiro seu casamento ocorrido na Suiça. A partir desta comunicação o prazo para transcrição no cartório de registro civil brasileiro é de 180 dias. E é obrigatório.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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