PRAZO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
MEU PAI ENTROU COM PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO EM JANEIRO DESTE ANO, JUNTADO TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. GOSTARIA DE SABER SE EXISTE UM PRAZO PARA O INSS CONCEDER TAL BENEFÍCIO, JÁ QUE ESTE SEM ENCONTRA SEM QUAISQUER EXIGÊNCIAS.
Não existe nada na lei estipulando prazo para concessão de benefícios. O que força de certa forma o INSS a conceder o benefício o mais rápido possível é que a lei 8213 torna os benefícios devidos após o pedido. Isto quer dizer que quanto mais o INSS demorar a pagar pior para ele quanto aos juros por atraso mes a mes. Apesar de não haver prazo e sem considerar os juros por atraso há um limite de tempo ditado pelo bom senso e pelas necessidades do segurado. Desta forma é possível ao segurado impetrar mandado de segurança ou pedido judicial com obrigação de fazer: processar e pagar logo o benefício. Isto dependerá evidentemente do juiz e o INSS poderá justificar o atraso. Por outro lado terá de analisar a urgencia do segurado. Segurados empregados evidentemente não tem a mesma pressa do que está desempregado. Então cada caso será um caso. O melhor seria que houvesse um prazo máximo estipulado em lei. Não havendo temos de contar com a expectativa de prejuízo para forçar o INSS a pagar logo a aposentadoria uma vez que quanto mais atrasar mais ele terá de desembolsar. Ou apelar para a Justiça invocando o princípio da razoabilidade no cumprimento de prazos admnistrativos. Algo evidentemente muito subjetivo e que sempre dependerá do juízo de cada magistrado.
Trabalhei em 10/03/1975 a 06/01/1976 atividade comum em 07/01/1976 a 20/03/1976 atividade comum em 29/06/1976 a 23/07/1979 atividade comum em 10/07/1979 a 14/08/1980 atividade comum em 21/08/1980 a 14/08/1985 atividade de risco eletrico e ruido ate 80 db comprovado em sb40 e laudo tecnico em 20/08/1985 a 09/10/1998 em atividade de ruido ate 85db e risco eletrico com tensões acima de 250 volts comprovado em sb 40. serviço militar 01mes. Dei entrada no inss em agosto de 1998 e foi indeferido por tempo de serviço,entrei com recurso e estou esperando ate hoje.Continuei contribuindo com o inss como contribuinte individual de 01/09/2000 ate hoje 25/06/2006.Tenho 51 anos Em primeiro lugar gostaria de saber como funciona atabela de conversao de aposentadoria especial em comum se eu nao completei o tempo minimo, existe 02 tabela exemplifique usando o meu caso. Gostaria de saber se naquela epoca eu tinha direito e atualmente, como ficaria o meu caso :Os anos que contribui com atividade especial,seria transfomada em comum aplicando a tabela e contaria para efeito de aposentadoria por contribuiçao.
Pessoal, por incrível que pareça, agendei aposentadoria por tempo de contribuição no dia 28/07 e foi agendado para 12/09/2016. Eu fui, dei entrada e acreditem que no dia 14/09 já tinha a carta de concessão do benefício aprovado. Minha aposentadoria foi totalmente aprovada 2 dias depois de dar entrada. Parabéns ao INSS.
De acordo com a Instrução Normativa do Inss, 77, a autarquia tem a obrigação de responder aos requerimentos após concluída a instrução do processo, ou seja, após o cumprimento de eventuais exigências, no prazo de até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa. Se não houver o cumprimento deste prazo, o segurado poderá ir a agência e invocar esse direito. Contratar um advogado para cuidar de tudo para voce, é sempre mais produtivo.