herança de filho do primeiro casamento

Há 13 anos ·
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Um homem divorciado que de seu primeiro casamento teve 3 fihos, casou-se pela segunda vez depois de viver maritalmente com a segunda esposa por varios anos. Na ocasiao desse segundo casamento ele ja tinha mais de 60 anos o que fez com que fosse obrigatoriamente em separação total de bens. Dessa segunda uniao ficaram dois filhos. Um dos filhos do primeiro casamento faleceu e seus herdeiros decidiramm abrir mao da sua parte apenas em favor dos dois filhos do segundo casamento, e os outros dois filhos não quiseram fazer o mesmo, entao foi necessario fazer o inventario para que entao depois esse procedimento fosse realizado. A viuva pediu e conseguiu direito a meação mesmo o casamento com separação total de bens e a moradia no apartamento comprado pelo casal. Havia um carro e terrenos ( que agora foi expedido o alvara para serem vendidos com o objetivo de pagar as custas do inventario e impostos ). Com isso o unico bem que restou foi o apartamento em que a viuva mora com seus dois filhos estando atualmente o mais novo com 23 anos e o mais velhoo com 29. A viuva recebe pensao confortavel e é ainda mais jovem do que o filho mais novo do primeiro casamento. Ela recebeu seguro de vida do falecido tambem, que não beneficiou os filhos do primeiro casamento. Pergunto: entao os filhos do primeiro casamento não tem direito a nada? Porque assim, ela com direito de morar ali enquanto ela viver, e sendo dela qualquer decisao relacionada ao imovel e sendo ela jovem ainda, como fica a situação dos filhos do primeiro casamento? Estao eles a mercê da vontade dela? Ela não teria que dar a esses filhos do primeiro casamento nenhuma indenização referente a parte deles? Afinal ela ja tem direito a metade, e a outra metade é dos 5 filhos. A parte desses dois filhos seria pequena... Mas sendo deles, não teriam eles como pleitear essa parte em dinheiro? Os dois filhos que não abriram mao da sua parte terao que aceitar ser lesados dessa maneira? Não seria mais justo a segunda familia vender esse imovel e comprar outro onde pode morar tao confortavelmente quanto ou mais do que onde está e pagar a parte dessess dois filhos? Ou ficar la e conseguir o dinheiro para essa indenização? Gostaria de saber se ha alguma chance de esses dois filhos do primeiro casamento receberem alguma coisa? Porque dessa forma, se eles que ja não sao mais crianças e nem tao saudaveis, tiverem que esperar essa viuva morrer ou querer vender o apartamento para receberem suas partes, eles morrerao antes de o conseguirem! Visto que ela é jovem e saudabilissima e mais jovem do que esses dois filhos que querem sua parte. Ela pode ate ficar no imovel se ela gosta tanto dele assim, mas ela não teria que indenizá-los? Desses filhos do primeiro casamento um é portador de doença grave, e esse dinheiro seria bem-vindo... O fato de serem mais velhos e não serem filhos da viuva os deixa em desvantagem perante a lei? Como solucionar o conflito entre o direito real dos filhos do primeiro casamento com o direito real da viuva morar no apartamento do casal? Ter direito e não poder usufruir de nada que o proprio pai deixou não é injusto? Afinal quando a viuva chegou na vida do falecido os filhos do primeiro casamento ja estavam lá...

13 Respostas
Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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"Um dos filhos do primeiro casamento faleceu e seus herdeiros decidiramm abrir mao da sua parte apenas em favor dos dois filhos do segundo casamento, e os outros dois filhos não quiseram fazer o mesmo, entao foi necessario fazer o inventario para que entao depois esse procedimento fosse realizado."

Não entendi !

Se o imóvel do falecido era dele, sem mais ninguem ter direito sobre esse bem, então, sim, a viúva (não importando a idade dela) tem direito real de habitação.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Insula Fenix. Me desculpe se eu não me fiz entender. Sei que a viuva tem direito a morar no imovel, mas o problema é que os filhos do primeiro casamento que não optaram por abrir mao de sua parte ficarão sem nada? Quanto ao fato que vc nao entendeu é o seguiinte: Umm dos filhos do primeiro casamento morreu antes do pai. Deixou 4 filhos que optaram por abrir mão de sua parte. Mas como os outros filhos vivos do primeiro casamento do falecido não optaram tambem ppor isso e a intenção era beneficiar apenas os filhos do segundo casamento, isso so poderia ser feito apos a conclusao do inventario. Como ninguem teria direito sober o imovel se o falecido tinha viuva e 5 filhos? Como os terrenos e o carro tiveeram que ser vendidos para pagar custas e impostos, e so ficou o apartamento onde vive a viuva, como fica a situação dos herdeiros que não abriram mão de sua parte? Teriam eles que ficar a mercê das decisoes da viuva? E o direito desses filhos? O direito simplesmente ignora esses filhos que não sao filhos da viuva? Essa era a duvida...

Consultor !
Há 13 anos ·
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... pode ser injusto, mas é legal.

Se já pediram isso no inventário e não levaram, aqui só resta lamuriar !!!

Se a jovem casa com um idoso, tem de ter alguma vantagem !!! É uma troca !!!

Quanto aos filhos morrerem primeiro que ela, sem problemas, após o falecimento dela a parte dos herdeiros (prejudicados), vão para os descendentes !!!

E por que esses filhos (velhos) não pouparam ao longo da vida deles, para formar o próprio patrimômio ???

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Se os filhos só tem direitos sucessórios sobre bem advindos do espólio do pai falecido, é isso mesmo, vão ter de esperar a madastra morrer, casar, resolver mudar-se enfim!!

Caso os filhos tenham direitos sobre o imóvel advindo do espólio da mãe, 1ª esposa do falecido, então, o imóvel não era somente do falecido pai quando este contraiu 2ª núpcias, .... é ai a porca torce o rabo!!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Mas o que é que tem a ver ser herdeiro com o fato de ter seu patrimonio? O direito não é devido apenas se o herdeiro for pobre... Olha so. O homem ja era divorciado da primeira mulher. Não ha bens dela na historia. A questao é apenas os bens do segundo casamento. Os filhos embora do primeiro casamento tambem sao herdeiros desse apartamento. Agora: qual é a graça de ter direito se a pessoa ja morreu... Não posso crer que o fato de não ser filho da viuva tire do filho do falecido o direito de usufruir de seu direito. Não creio que a lei não proteja um filho apenas por não ser filho da viuva. Entao ela não tem que dar nem a parte que cabe a cada herdeiro?

Consultor !
Há 13 anos ·
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... "Desses filhos do primeiro casamento um é portador de doença grave, e esse dinheiro seria bem-vindo..."

... essa é a parte da historinha que interessa o acúmulo de patrimônio. Poupar para usar na doença, na velhice, etc !!!

Os filhos, sejam os deles ou os delas, apenas terão direito ao apartamento quando a balzaquina morrer.

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ela tem apenas o direito real de habitação, assim entendi.

Ela não tem de pagar por isso. O bem era do falecido. Ele não era dos filhos do falecido, mas DELE.

Seus sucessores poderão receber a herança deixada a vc, não se preocupe.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Ok, se a lei é assim, é pra se aceitar, é claro, mas o que interessaria era ter acesso ao que pertence a cada herdeiro e de imediato e não que os herdeiros dos herdeiros recebam depois que os atuais herdeiros morrerem. E o imovel era DELE e não DELA. E a parte DELE é dos filhos. Os do segundo casamento moram com ela. A primeira esposa, ainda é viva. E no divorcio eles dividiram seus bens. Fazer o que? Ela está com a faca e o queijo na mão e os filhos do primeiro casamento se deram mal. É a justiça brasileira que é assim... O que a justiça fez com os filhos do primeiro casamento foi o que fizram com o povo brasileiro na epoca de collor... O dinheiro era de cada um, mas ninguem poderia mexer! Acho que a viuva com 50% dos bens e os dois filhos dela cada um coom mais 1/5 da outra metade, e mais o outro quinto da metade do herdeiro direto falecido, ( pois seus fiilhos irao abrir mao de sua parte em favor dos dois filhos do segundo casamento ), ja tem a maior parte do patrimonio, e a venda do imovel daria dinheiro bastante para que ela adquirisse outro imovel confortavel para morar sem que o valor de um quinto da metade que cabe ao herdeiro que tem problemas de saude não daria qualquer prejuizo a viuva, ja que alem do imovel ela recebe pensao muito boa do falecido. Ela esta garantida ate a velhice dela. Enquanto alguem com doença grave não tem a mesma sorte que ela! Se esse herdeiro tem casa pra morar, não significa que não precise do que tem direito no que o pai deixou... Não quer dizer que ele seja rico...

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Ok, se a lei é assim, é pra se aceitar, é claro, mas o que interessaria era ter acesso ao que pertence a cada herdeiro e de imediato e não que os herdeiros dos herdeiros recebam depois que os atuais herdeiros morrerem. E o imovel era DELE e não DELA. E a parte DELE é dos filhos. Os do segundo casamento moram com ela. A primeira esposa, ainda é viva. E no divorcio eles dividiram seus bens. Fazer o que? Ela está com a faca e o queijo na mão e os filhos do primeiro casamento se deram mal. É a justiça brasileira que é assim... O que a justiça fez com os filhos do primeiro casamento foi o que fizram com o povo brasileiro na epoca de collor... O dinheiro era de cada um, mas ninguem poderia mexer! Acho que a viuva com 50% dos bens e os dois filhos dela cada um coom mais 1/5 da outra metade, e mais o outro quinto da metade do herdeiro direto falecido, ( pois seus fiilhos irao abrir mao de sua parte em favor dos dois filhos do segundo casamento ), ja tem a maior parte do patrimonio, e a venda do imovel daria dinheiro bastante para que ela adquirisse outro imovel confortavel para morar sem que o valor de um quinto da metade que cabe ao herdeiro que tem problemas de saude não daria qualquer prejuizo a viuva, ja que alem do imovel ela recebe pensao muito boa do falecido. Ela esta garantida ate a velhice dela. Enquanto alguem com doença grave não tem a mesma sorte que ela! Se esse herdeiro tem casa pra morar, não significa que não precise do que tem direito no que o pai deixou... Não quer dizer que ele seja rico...

Consultor !
Há 13 anos ·
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  1. ... Nada impede q isso seja feito amigavelmente.
  2. É por essa e outras q ricos praticamente nao se separam, pois separação significa prejuízo !!!
  3. Por que deixaram o "partidão" escapar ???!!!
Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Alguém com dúvida, se o pai resolveu se juntar com uma gatinha e ele só tinha 1 único imóvel, a Lei protege o direito da viúva pois a Lei é para todos, não foi a Justiça que mandou ele se casar com uma mulher mais nova.

Se vc se esforça para conquistar seus bens eles são só seus e não de seus filhos. Se vc se junta com alguém que lhe dá atenção, carinho,amparo, apoio e etc vc tem o direito de permitir que essa pessoa usufrua de seus bens mesmo depois de sua morte.

Se o pai falecido em questão não quizesse que a companheira usufruisse de tais bens teria se casado com separação de bens e teria doado em vida seus bens a todos os filhos. Simples assim.

Cada cidadão tem mais que correr atrás do é seu ao invés de querer o resultado do esforço dos outros, e cada cidadão concede seu esforço a quem ele quiser. O direito de sucessão não é uma imposição, o pai falecido poderia ter torrado tudo e não deixar coisa alguma para ninguém!!!!

Roberto Alves de Oliveira
Há 10 anos ·
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uma pergunta meu pai é herdeiro de minha ame que faleceu porem ela era o segundo casamento dele os filhos do primeiro casamento tem direito a parte da herança dele.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Roberto, todos os filhos de seu pai são herdeiros dele, irão sucedê-lo nos bens QUANDO ELE MORRER, antes disso ninguém tem direito a coisa alguma!!! O direito e o bem é de seu pai, somente dele, e ele é livre para dispor destes bens como ele bem quiser.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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