Seguro Desemprego, é um ''direito'' adquirido?

Há 13 anos ·
Link

Boa tarde amigos. Cada dia uma duvidazinha nesse universo maravilhoso do Direito. Hoje um colaborador me questionou o seguinte: Um amigo saiu da empresa, iria receber 05 parcelas. Deu entrada, porém antes de receber a primeira foi contratado em outra empresa. E agora como fica? Deve receber? Deve deixar lá para não ficar devendo para a previdência? Caso ele seja demitido daqui uns meses, ele ainda pode requerer as 05 parcelas? e caso ele peça demissão, ele perde, ou ainda fica como direito adquirido pelo vinculo anterior? Desculpem essa avalanche de perguntas, mas estão todas relacionadas. Espero que alguem possa me ajudar. Um grande abraço

7 Respostas
eldo luis andrade
Há 13 anos ·
Link

Boa tarde amigos. Cada dia uma duvidazinha nesse universo maravilhoso do Direito. Hoje um colaborador me questionou o seguinte: Um amigo saiu da empresa, iria receber 05 parcelas. Deu entrada, porém antes de receber a primeira foi contratado em outra empresa. E agora como fica? Deve receber? Deve deixar lá para não ficar devendo para a previdência? Caso ele seja demitido daqui uns meses, ele ainda pode requerer as 05 parcelas? e caso ele peça demissão, ele perde, ou ainda fica como direito adquirido pelo vinculo anterior? Desculpem essa avalanche de perguntas, mas estão todas relacionadas. Espero que alguem possa me ajudar. Um grande abraço Resp: O seguro desemprego tem como finalidade ajudar o trabalhador enquanto não encontra novo emprego. Não pode e não deve ser encarado como complemento de renda da atividade remunerada. De modo que encontrando novo emprego de imediato indevido o pagamento do seguro desemprego. Quanto as 5 parcelas que deixou de receber ficarão acumuladas no fundo do seguro desemprego para serem usados em necessidades futuras em caso de nova demissão sem justa causa. Se ele receber, por exemplo, duas parcelas estando desempregado e vier a arrumar emprego no 3º mes após demissão não receberá as duas restantes. Estas serão acumuladas para necessidades futuras. O pedido de demissão por conta própria não confere direito ao recebimento do seguro desemprego.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Boa tarde Eldo, obrigado pelo seu tempo e retorno. Traduzindo, mesmo que hoje, ele estando desempregado pudesse usufruir do beneficio, o fato de ter encontrado novo emprego e posteriormente pedido demissão, ele não faz jus a esse direito ao beneficio ''ja adquirido'' certo? Esse beneficio ''zera'' (pelo fato de ter pedido de demissão) e começa nova contagem de carencia ou não?

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
Link

Isso Transportador. Se ele pedir a demissão não faz jus ao Seguro. O tempo trabalhado na ocasião do pedido de demissao servirá pra somar meses da próxima vez que for demitido, pra calcular quantas parcelas ele terá direito. Lembrando que existe um prazo de "carência" entre um pedido de SD e outro. Se eu não me engano demais, o intervalo deve ser de 16 meses.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Muito obrigado Julianna. Entendi. otima semana pra vc.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Olá, agradeço pelas informações, porém acho que restou uma duvida final. Por acaso existe um minimo de dias desempregado para que ele possa receber a ultima parcela? Por exemplo, ele recebeu 04 parcelas, ficou um tempo desempregado e antes de receber a 05, ele começa a trabalhar....existe algo do tipo 15 dias desempregado e nesse caso pode receber ou em hipotese nenhuma deve recebr caso tenha encontrado emprego, mesmo faltando 01 dia para receber a ultima?

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
Link

Transportador

Assim que o registro em CTPS é feito, cessa o direito ao seguro independente se ele foi registrado hj e amanha ele receberia a ultima parcela. Nao receberá mais amanha. Ok?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Ok. Muito obrigado. Embora na pratica sabemos que como a comunicação só chegará posteriormente a CEF, o pessoal costuma receber. Mas entendi o correto.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos