APOSENTADORIA
Exponho para debate as seguintes perguntas sobre o tempo de contribuição para o INSS.
1) Contribuição com empregado e como autônomo: Iniciei contribuindo para o INSS na condição de empregado e a partir de determinada data passei a contribuir como autônomo, voltando mais tarde a contribuir como empregado. Durante o período das contribuições como autônomo, deixei de pagar alguns meses, que segundo informado pelo INSS, poderá ser pago a qualquer momento, com as respectivas correções.
Esta informação está correta ?
2) Contagem de tempo de contribuição: A simulação no site da Previdência apresenta um resultado bem próximo ao real ?
Digito as datas reais de admissões e demissões, desconsiderando os espaços de tempo entre cada empresa ?
Para o mês em curso, o INSS calcula até o dia de entrada no requerimento ?
3) Certidão de tempo de contribuição (CTC): A CTC informa além do tempo de contribuição, o tempo que falta para a aposentadoria (tanto a proporcional como a integral) ? A CTC apresenta o tempo discriminado por empresa ? Quais os documentos solicitados para requerer a CTC ? É aceito cópia das carteiras profissionais ? Uma vez requerido, qual o prazo aproximado para a resposta ?
1) Sim. 2) a) Há pessoas que desconfiam o que é natural. O sistema é desenvolvido pela DATAPREV. Quem não confiar deverá verificar todos os fatores envolvidos na operação: correção dos salários de contribuição mes a mes até a data do pedido de benefício (determinadas por portarias do MPS e que correspondem mais ou menos ao INPC) e indices de sobrevida dos contribuintes de acordo com a idade (conforme tabelas do IBGE) para cálculo do fator previdenciário. Deverá também conhecer a fórmula do fator previdenciário conforme legislação. Pelas notícias que tenho até hoje não é a determinação dos valores de simulação. Mas a metodologia para cálculo de alguns fatores como expectativa de sobrevida. Inclusive o Ministério Público Federal estava para mover ação para questionar o valor da expectativa de sobrevida determinada pelo IBGE. b) Isto não é tão importante ao que me lembre. De qualquer forma o sistema dará mensagem de erro. Então primeiro faça a simulação. Depois de acordo com a mensagem de erro faça as correções necessárias. O que você não pode é deixar de indicar as datas. c)Sim. De acordo com a legislação. A correção das parcelas mes a mes são só até o mes anterior. Uma portaria do INSS de início de 6/2006 só contempla as correções até 5/2006. O sistema não permite que você coloque salário do mes atual (ele nem foi pago), só do mes anterior. Então na relação de salários desde 7/1994 você só pode em 6/2006 colocar salários até 5/2006. Mas a fração de mes em curso na data do pedido entra para o cálculo do tempo de contribuição na fórmula do fator previdenciário. 3) a) Experiencia própria: não. Até pelo fato de tais tempos não serem identicos no RGPS (INSS) e em RPPS (Regime Próprio de Previdencia Social de servidor público). Só você levando a certidão para o órgão público onde você prestou concurso este poderá calcular o tempo que falta para aposentadoria no RPPS. O INSS não tem condições de determinar isto. b) Experiencia própria: Sim. c) Carteira de Trabalho em que conste data de início e término de vínculo por empresa, para autonomo ou facultativo comprovante de pagamento de contribuições (vulgarmente chamado carnê). Leve CPF, carteira de identidade e comprovante de identidade funcional no órgão público em que trabalha. d) Leve as originais desta e dos documentos. Normalmente as agencias da previdencia tem serviços de xerox. O servidor que o atender deverá tirar cópias e à vista dos originais colocar carimbo de CONFERE COM O ORIGINAL. A seguir lhe entregará os originais. Se preferir tire cópias autenticadas e entregue ao servidor que lhe atender. e) Sou suspeito para falar. No meu caso foi só ficar na fila de uma agencia da previdencia, entregar os documentos e recebi na hora. Só que eu ingressei no serviço público como funcionário do INSS. Não no setor de benefícios. Também não pedi a ninguém para apressar. Não via pressa alguma. Afinal tinha mais vinte anos para solicitar aposentadoria. Mas não vejo motivo para que não possa ser entregue no mesmo dia. Basta o funcionário digitar alguns dados dos documentos em computador e mandar imprimir e entregar a você a certidão. Só que cada agência do INSS tem uma forma de proceder. Impossível esperar uniformidade em todo o Brasil. Não há, portanto, como responder objetivamente a sua pergunta.