É COMPETENTE A JUSTIÇA DO TRABALHO

Há 13 anos ·
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Minha empresa tem contato de prestação de serviço com outra empresa, e esta empresa tem contrato com o municipio. A minha empresa, nesse contrato, prestou serviços para a empresa contratada pelo municipio. Ocorre, que a empresa contratada pelo municipio nao efetuou os pagamentos a minha empresa.

A justiça do trabalho é competente para eu cobrar as dividas da minha empresa, face a empresa devedora

Qual o tipo de responsabilidade do municipio

2 Respostas
Lowstaeu Lemos
Há 13 anos ·
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Não.

Pelo que entende no Art. 114 da Constituição Federal, a competência da justiça obreira é delimitada pela ações oriundas da relação de trabalho.

A relação existente entre sua empresa e a empresa devedora não é uma relação de trabalho.

O foro competente é a justiça comum.

Imagem de perfil de AGORASIM
AGORASIM
Advertido
Há 13 anos ·
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Resta saber se sua empresa te paga ou pagou normalmente. Quero dizer, você é funcionário ou proprietário?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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