Contrato rasgado tem valor judicial?
Quando ambas as partes rasgam o contrato de aluguel, esse contrato fica anulado ou rasgar é só uma expressão figurada e o contrato pode ser remendado ou colado e continuar valendo? o contrato foi assinado e reconhecido firma em cartório, O imóvel foi locado mas não foi ocupado pelo locatário, devido a divergências contratuais. Esse contrato ainda continua válido?
Caro Jorga Araújo,
Quando o contrato é rasgado em nenhum momento há anulação, vc poderá remenda-ló e terá o mesmo valor, pois foi aquilo q foi pactuado... E se chegar a alguma discursão no judicial e se a parte alegar fraude existe a perícia pra verificar o documento e constatar a validade e a boa-fé.
Abs.
Discordo da opinião acima. Há que se ver o contexto. Entendo que se todas as vias do contrato foram rasgadas demonstrando sua inutilização, são provas robustas da concordância em extinguir o contratado.
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Concordo com o colega Pensador.
O contrato, na verdade, não é o documento escrito, mas sim o acordo de vontades celebrado entre as partes. O papel nada mais é que o instrumento de sua exteriorização. Tanto é assim que se admitem os contratos verbais.
Como bem afirmado acima, ao rasgar o papel de mútuo acordo, as partes certamente demonstraram o ânimo de não mais se vincular juridicamente pelos termos que nele se continham.
De todo modo, como se trata de um documento cujas assinaturas foram reconhecidas em cartório, sugiro seja ele totalmente destruído, uma vez que pode dar ensejo a fraudes em mãos de alguém inescrupuloso.
Se a outra parte ainda possui a sua respectiva via, a parte que rasgou a sua pode solicitar àquela uma cópia, autenticando-a em cartório, se achar necessário.
De todo modo, diferentemente da situação anteriormente descrita, nesse caso o contrato está em plena vigência e produzindo seus efeitos. Não vejo, em princípio, como o simples rasgo do documento possa comprometer seu cumprimento, principalmente pelo fato de que esse rasgo permite, em tese, sejam claramente lidas as suas disposições (o que não ocorreria se tivesse sido picotado).
Basta pensarmos na situação inversa: o contrato de locação pode ter findado, e uma das partes ainda ter a sua via do documento guardada, mas isso não quer dizer que ainda exista um contrato (no sentido de acordo de vontades).
Em juízo, tal fato, por si só, não seria suficiente para para induzir à ideia de que houve rompimento contratual.