Pagamento de Vale Transporte
A empresa que eu trabalhava pagava a passagem (VT) no dinheiro, em depósito bancário separadamente ao valor do salário. Num determinado momento, deixou de fazer esse pagamento para fazer o Bilhete Único (Vale transporte do RJ), o RH pediu que eu fizesse um bilhete único para mim. Devido a problemas de cadastro era praticamente inviável cancelar meu bilhete único para que a empresa pudesse fazer um para mim no nome da empresa, mas havia uma outra modalidade de Vale Transporte que ela poderia fazer sem que fosse o bilhete Único, como fui informada pela Central do RioCard, e que eu ter um bilhete único não interferiria em ter um RioCard convencional. Final das contas: a empresa deixou de me pagar o vale transporte em dinheiro e não fez nenhum cartão de passagem para mim. A empresa está correta? Se não, quais são meus direitos? PS.: Nunca foi cobrado em folha de pagamento o desconto do VT. Apesar de eu ter assinado um papel na admissão pedindo por passagem e discriminando-as.
O empregador não pode deixar de fornecer o VT. Ele não pode ser pago em dinheiro, exceto por força da COnvenção Coletiva do SInicato.
Ao deixar de descontar a parte que cabe ao empregado na subvenção do benefício o mepregador assumiu que o paga como parte de seu salário, assim, ele entra para o valor das férias, 13º, FGTS, INSS.
Como não estão lhe fornecendo o beneficio, vc pode pedir rescisão indireta e receber como numa dispensa sme justa causa incluindo o valor do VT que era pago em dinheiro.
Boa sorte!
E esse prazo (após os 5 meses), também conta para o pedido de rescisão indireta, ou posso fazê-lo antes? Ou seja, o pedido de rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave como o não pagamento do VT. E nesse caso, o empregado pedindo a rescisão indireta, é como se ele pedisse a demissão, mas recebesse como sendo demitido. Correto?
Na verdade é uma denuncia da quebra de contrato, não um pedido de demissão.
Por isso somente se dá por via judicial pois o juiz irá averiguar a veracidade e a gravidade dos atos praticados e alegados entre as partes. Ás vezes o pedido é deferido em parte, e apenas parte do aviso prévio e parte da multa sobre o FGTS são concedidos pelo juiz, quando ele ao analisar julga que houve culpa recíproca.
O que não é seu caso.
MAs vc pode denunciar a rescisão indireta no dia de seu retorno ao serviço, apenas o empregador não pode dispensá-la nesses 5 meses de estabilidade, mas isso não impede que vc se demita ou entre com a rescisão indireta se ele mantiver-se descumprindo o contrato.