DIREITO AGRÁRIO (COLEGAS ADVOGADOS)

Há 11 anos ·
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Estou adquirindo uma área de 5000m2, parte de um sítio na cidade de Itapevi.

Ocorre que essa área não está desmembrada da propriedade rural.

Gostaria de saber dos colegas que atuam nessa área qual o caminho a ser seguido para realizar o desmembramento da área.

Obs: A propriedade da qual faz parte essa área tem a documentação regularizada.

Desde já agradeço a atenção.

1 Resposta
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Nerci Antonio Spohr
Há 11 anos ·
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Bom dia! A questão parece simples. É preciso saber se na sua cidade a área é suficiente para ser desmembrada, pois, na maioria dos a área mínima é o equivalente a 30.000m², ou seja, 03 hectares. Sendo assim no teu Estado, a área de 5000m² não poderá ser desmembrada. Portanto, sendo impossível o desmembramento, támbém será impossível a abertura de nova matrícula.

Porém, é possível que a área seja INDIVIDUALIZADA mediante elaboração de um mapa da área total (medição feita por agrimensor), e neste fazer um memorial descritivo da localização exata da área de 5000m², DENTRO DA ÁREA MAIOR, com as devidas confrontações, documento que, acompanhado da escritura pública de compra e venda da área, poderá ser averbado na mesma matrícula da área maior, de modo que ficarão em condomínio.

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Há 7 anos
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