Venda de imóvel após morte pai/mãe
Olá Em torno de 20 anos atrás meu avô fez uma doação de um terreno a minha mãe para que em nome dela fizesse um financiamento pela Cohab para construção de uma casa. O financiamento já foi quitado e já temos a escritura definitiva. Ano passado meu avô faleceu e então colocamos a casa a venda. Surgiu um comprador e fizemos um contrato de compra e venda pois o comprador vai financiar pela CEF e precisava fazer umas reformas na casa. Contrato entre as partes foi assinado, porém o contrato na CEF ainda não (previsão é para ser assinado ainda este mês).
São 6 irmão, 4 abriram parte da herança da casa e tem um que está incomodando. Já havíamos feito um acordo (escrito e reconhecido em cartório)l que seria dado X valor quando nós vendêssemos a casa.
Agora este mudou de ideia, e disse que se não dermos um valor superior, vai entrar com anulação da venda para que seja feita partilha da casa entre todos irmãos.
Isso é possível?
Porém, só uma dúvida:
Seu avô doou o terreno pra sua mãe, tendo outros filhos. Esses outros filhos concordaram com essa doação, assinando tbm? Esse terreno era o unico bem de seu avô, ou valia mais de 50% do patrimônio dele na época? A principio nao se pode doar a um único filho em detrimento dos demais, a menos que todos os outros assinem concordando com essa doação. Doação implica em adiantamento de herança e se os demais irmãos de sua mãe não tiveram herança pra receber na ocasião da morte de seu avô, penso até que talvez pudessem pedir a anulação da doação do terreno. Se já não prescreveu. Enfim, entendi que o terreno foi doado pra um único filho e se nao houve concordância dos demais, a doação foi ilegal.....
Neste caso Jaime, não há que se falar em herança, né? Já que a mãe sendo viva, não precisa vender nada nem dar nada pra ninguém do que é dela, certo? Ou será que ele trocou PAI por AVÔ aqui? "Ano passado meu avô faleceu e então colocamos a casa a venda. "
Neste caso, se for o pai, a casa nao pode ser vendida sem inventário, pois o pai tbm tinha direito na casa, né? De qualquer forma, os filhos recebem a parte do pai, dividido por igual, certo? Me parece meio confuso essa questão PAI-AVÔ.....
Boa tarde,
minha sogra faleceu deixando um imóvel como herança,Tinha sido decidido que o irmão mais velho seria responsável pelo inventário e pela venda do imóvel, todos estavámos muito abalados e ainda não havia sido feito o inventário,por estar muito recente a morte da mesma.Este mês ficamos sabendo que um dos irmãos conseguiu que um juíz lhe desse o direito de ser o inventariante,só que o mesmo("inventariante")não informou ninguem,passando por cima do que havia sido acordado entre os mesmo(todos os irmão)minha dúvida: 1-ele pode ser inventariante sem ter consultado e nem informado os demais?? OBS.Nem um dos herdeiros foram oficialmente notificado de ele será o inventariante.
2-ele trocou todos os cadeados do imóvel,não permitindo a entrada de mais ninguém,ela pode fazer isso??
3-foi feito um boletim de ocorrencia e A delegada tentou notificar o mesmo,mas ele estava afastado da familia a 7 anos e por esse motivo não foi feito a notificação,nesse caso a notificação pode ser mandado para a advogada dele???
me orientem por favor!!!!
Certamente esse filho deu início ao inventário e pdiu sua nomeação como ínventariante. Assim, uma vez deferido pelo juiz, o inentariante assume a administração dos bens e tem a obrigação de trazer aos autos a relação de bens e de herdeiros. Esses herdeiros poderão constituir o mesmo adovogado ou cada um constituir um para representá-lo no inventário. Cabe a qualquer herdeiro impugnar a nomeação do inventariante e se isso ocorrer o juiz vai decidir se mantém o inventariante nomeado ou não.
Desculpem a demora nas respostas. A divergência é entre os irmãos da minha mãe, filhos do meu avô. Minha mãe é a dona do imóvel desde a doação por parte do meu avô. O pai dela fez a doação do terreno a 20 anos atrás a ela, sem que os demais filhos assinassem a concordância. A mesma construiu uma casa no terreno.
Pergunta, qual o prazo para prescrição caso os demais filhos queiram pedir a anulação da doação?
A prescrição é quanto a morte de quem dooou. Quando ele morre o bem é trazido em colação para ser devidamente partilhado entre os herdeiros.
O bem é do avô, os herdeiros não são obrigados a saber se ele dooou, teriam de ficar a todo instante verificando isso, e nem teria lógica pois o bem não é deles, mas do avô.
Seus tios tem direito sobre o bem, não adianta sua mãe xiar.
Já existe um contrato de compra e venda, só está sendo aguardado o dia para assinatura na CEF do financiamento. Li que mesmo que seja feito a anulação da doação, o terceiro no caso o comprador, não fica em prejuízo pois comprou de boa fé. Pergunto: Este contrato de compra e venda lhe assegura isso ou precisa o imóvel já estar em nome do comprador?