Aposentadoria especial, quem tem direito

Há 20 anos ·
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Sou Bombeiro Profissional Civil a cerca de 21 anos, tempo este em que recebo 30 % de periculosidade por trabalhar em atividade de rísco (fogo, vazamentos, acidos, gases, vasos sobre pressão etc...) o fato é que embora esteja exposto a todos estes ríscos o que me dá direito a percepção do adicional de periculosidade, se resume no abastecimento de veículos auto motores a gas GNV, tarefa esta que efetuo varias vezes durante meu turno de trabalho, porém não intermitente. Gostaria de saber se tenho direito a requerer aposentadoria especial de acordo a legislação vigente e caso não tenha mais direito se exite a possibilidade de recurso, já que na legislação anterior possuia, onde vários de meus companhei- ros se aposentaram. Ainda existe a lei mensionada pela classe trabalhadora como a "LEI DO DIREITO ADQUIRIDO"

2 Respostas
eldo luis andrade
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Há 20 anos ·
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Sua atividade não consta em decretos entre as que antes de 29/4/1995 podiam ensejar aposentadoria especial sem necessidade de laudo técnico. Então só laudo técnico que ateste exposição a concentração da agentes químicos de forma prejudicial a saúde é que poderia dar direito a especial antes de 29/4/1995. O que eu acho difícil de ocorrer. Então voce só tem direito a adicional de periculosidade de 30% devido ao risco de explosão e incendios. Quanto a lei do direito adquirido desconheço. Existe a lei de introdução ao código civil onde em um de seus artigos é dito que a lei nova não prejudicará o direito adquirido. Mas esta disposição também consta na constituição da república. A questão é saber quando o direito foi adquirido. No seu caso creio que nunca ocorreu em mes algum tal direito. Para quem estava em atividade que antes de 29/4/95 importava em aposentadoria especial e não tinha alcançado os 25 anos de especial o tempo anterior é multiplicado por 1,4 e depois somado ao tempo posterior na razão 1 por 1 até o homem alcançar 35 anos de serviço fictícios. Isto pelo fato de a legislação permitir esta conversão sem necessidade de alcançar 25 anos. É isto que se entende por direito adquirido no assunto em questão.

Marilene Camara dos Santos
Advertido
Há 20 anos ·
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Sou professora da rede publica Municipal de Canoas, tenho 51 anos de idade e 28 anos de magistério. Nestes 28 anos , 10 anos como diretora de Escola ( Ensino Fundamental e Educação Infantil ( na época era considerada Creche...), e 3 meses trabalhei em uma Fundação ( Fundação Cultural de Canoas ). Minha dúvida... estes 3 meses que cumpri na Fundação Cultural poderá ser descontado ... e tenho direito a me aposentar pela Lei 11.301/maio de 2006???

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Há 11 anos
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