DESCONTO PENSÃO ALIMENTÍCIA DIRETO NO INSS
PREZADO(S),
Gostaria de saber se há possibilidade de requerer-se em ação de alimentos para que o MM. Juiz determine diretamente ao INSS desconto da verba alimentar pretendida. Isto porque o obrigado ao respectivo pagamento goza de benefício previdenciário (perícia). Assim, o correto seria requerer o desconto junto à fonte pagadora do obrigado (empresa em que desempenhava suas funções antes da perícia) ou ao INSS???? Grata pela atenção. Cristiane,,
Como você conseguirá que haja desconto na empresa se esta não deve estar pagando mais nada a ele? A não ser que ele esteja recebendo auxílio-acidente quando ele pode acumular salário da empresa com o benefício. Mas se ele estiver recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez após a perícia só é possível conseguir o desconto e repasse ao alimentando no benefício previdenciário. É possível sim. Não há disposição legal qualquer que impeça este desconto no benefício e pode ser a única forma de garantir o pagamento.
eu tenho um auxilio acidente,(Percurio) e estou pagando uma pensao alimenticia de 40% dos meus rendimentos p/uma filha fóra do meu casamento. descontados no salario na empresa onde trabalho. gostaria de saber se quando eu for desligado da empresa que eu trabalho hoje,SE a mae da menina póde requerer o mesmo valor de 40% descontado no meu auxilio acidente.?tendo em vista que o juiz,ordenou que fossem descontados esse valor (40%)considerando que me sobraria 60%do meu salario, e + o auxilio acidente...ME RESPONDAÕ POR FAVOR................