bom dia a todos, a minha duvida e a seguinte, minha mae faleceu a 5 meses atras e deixou um imovel de herança para eu e minha irma, nao tenho mais irmaos, e so eu e minha irma, fiz o inventario paguei 4% para a receita estadual e mais um monte de despesas para se fazer o inventario, graças a deus conseguimos o inventario, agora estamos vendendo este imovel para dividir 50% para cada um, a minha duvida e a seguinte, depois que eu vender este imovel eu tenho que pagar algun imposto para a receita federal ? gostaria de um exclarecimento, pois eu perguntei para o advogado que fez o inventario para mim e ele nao soube me responder, desde ja agradeço a quem puder me ajudar, obrigado.

Respostas

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Domingo, 20 de janeiro de 2013, 20h41min

    Rodrigo,

    As regras para isenção do IR, são:

    .quem tem um só imóvel, não importa o tipo ou ser de herança, se for vender até 440 mil não paga IR ;

    .se tiver mais de um, residenciais, se for vender, tem que comprar outro(s), no prazo de até 180 dias, com o dinheiro arrecadado da venda;

    .para as duas regras de isenção tem que haver um prazo de 5 anos da última venda de imóveis, ou seja, se houver vendido imóveis antes desse prazo irá pagar imposto...

    Abraços,

    [email protected]

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    rodrigo50 Terça, 22 de janeiro de 2013, 2h32min

    boa noite, agradeço pela ajuda, ate 440 mil nao paga imposto, nos estamos vendendo acima deste valor mas como cada um tem 50% deste valor, nao pode usar essa regra para nao ter que pagar o imposto mesmo vendendo o imovel acima de 440 mil, se por acaso mesmo assim tiver que pagar a receita federal gostaria de saber qual e a porcentagem que tenho que pagar. boa noite, muito obrigado.

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    Consultor ! Terça, 22 de janeiro de 2013, 3h19min

    15% sobre o ganho do capital, ou seja, a diferença (a maior) entre o valor q o imovel entrou pelo inventário e o valor da venda (escritura).

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    Audemir Barbosa da Silva Terça, 22 de janeiro de 2013, 9h32min

    Bom dia!

    Aproveitando essa discussão, que por sinal está recebendo ótimas participações, gostaria de saber se o imóvel pode ser registrado por valor inferior ao que foi avaliado no inventário?

    Obrigado,
    Audemir.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 22 de janeiro de 2013, 9h55min

    Caro Rodrigo,

    No caso, é discutível, pois cada um tem 50% do imóvel (que constitui uma parte para cada proprietário ou herdeiro); entendo os 50% como sendo um imóvel para cada herdeiro, porém se vocês dispuserem, além dos 50% do imóvel inventariado, outro ou outros, a meu ver fogem totalmente à regra de isenção do único imóvel, aí sim, vão pagar IR por não ser o único.Ademais, entendo que, com o acréscimo ao patrimônio dos 50%, se vender um residencial com lucro, não importa o valor do ganho, preenche-se a regra de que se comprar em 180 dias outro(s) residencial(is) com o dinheiro da venda deste, não pagará imposto, independente do ganho auferido...Minhas proposições são colocadas sob censura deste fórum, porque não sou o dono da verdade....

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 22 de janeiro de 2013, 10h16min

    Audemir,

    Isso é um risco....porque há um artigo na lei(IR) que previne exatamente essa situação, sob pena de pagar imposto sobre o que exceder do valor transferido da herança ou doação (ao donatário, legatário ou herdeiro...)

    Abraços,

    Orlando.

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    Consultor ! Terça, 22 de janeiro de 2013, 11h58min

    Audemir,

    Nao vi vantagem (frente ao IR) para registrar o bem por valor menor.

    Entretanto, há basicamente duas formas de o bem entrar no seu patromônio:

    1. Pelo valor histórico;
    2. Pelo valor atualizado.

    Pelo histórico, o bem entra com um valor baixo e na hora da venda há um alto "ganho de capital".

    Pelo valor atualizado, a depender da data do imovel, há uma tabela q reduz o percentual do IR. Neste caso, haverá um "ganho de capital" menor no momento da venda.

    Qual o melhor: ambos. Tem de avaliar as pretensões e peculiaridades de cada um (antes).

    Ex.: valor do imovel, quem nao tem imóvel, quem vai vender e comprar outro, quem vai doar, quem nunca vai vender ...

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 22 de janeiro de 2013, 13h48min

    Audemir,

    Minha resposta foi em função de uma transferência feita em inventário ou partilha, situação em que, da declaração final de espólio, que é a base da repartição dos bens aos herdeiros, cuja modalidade de transmissão é a causa mortis ou doação ou na ruptura da sociedade conjugal que, em sendo assim, as transferências patrimoniais são isentas do IR, como assim emana do artigo 119, do RIR/99, se os valores lançados nas declarações de renda dos herdeiros ou donatários não se conformarem com o que declarou o de cujus e o doador, o IR PODERÁ COBRAR A DIFERENÇA A MAIOR COMO GANHO DE CAPITAL, se houver diferença de lançamento dos valores...O nosso postulante acima deve está equivocado quanto ao gênero do assunto....Smj.

    Abraços,

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    Carolyna100 Terça, 22 de janeiro de 2013, 14h29min

    Gente falando de imovel me responda por favor.
    Minha mãe está em estado vegetativo faz 4 anos, e recebeu um seguro de 200 mil (seguro de vida do meu pai que faleceu no ano passado). Tenho apenas um irmão e gostaríamos de dividir jah esse dinheiro. Com minha parte iria construir uma casa pra eu e minha mãe morar. Será que isso é possível?

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 22 de janeiro de 2013, 15h05min

    Não é possível ainda porque o dinheiro é da sua mãe, embora em estado vegetativo...Pelo falecimento de seu pai cabe a herança dele ser dividida entre vocês....À sua mãe, carece de um curador para manusear seus bens, ou melhor dizendo, administrá-los, dado que ela não tem plenamente seus sentidos para fazê-lo....

    Abraços,

    [email protected]

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    Carolyna100 Quarta, 23 de janeiro de 2013, 13h23min

    Esqueci de falar, eu sou a curadora dela. Queria dividir já, fazer um contrato com meu irmão, pra depois ele não dizer que não paguei. Mas depois tenho medo de ter problemas com a justiça.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quarta, 23 de janeiro de 2013, 15h11min

    Como o dinheiro ainda é dela não pode o curador desfazer ou destinar mal o patrimônio, sob pena de responder civil e penalmente pelos seus atos....como disse acima, a partir de sua morte que o patrimônio dela é dividido aos herdeiros....

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    Audemir Barbosa da Silva Quarta, 23 de janeiro de 2013, 15h38min

    Boa tarde, Dr. Orlando!

    Permita-me detalhar o seguinte caso concreto e, se possível, tire a minha dúvida:
    Um imóvel, objeto de inventário ainda em tramitação, foi vendido por R$ 90.000,00. O comprador(para quem ficou esse bem, por acordo de todos), amigo do vendedor, pagou e aguarda a sentença para registrarem a transferência em cartório. Ocorre que um dos herdeiros questionou a avaliação dos bens e na nova avaliação, promovida pela justiça, referido imóvel ficou por R$ por 130.000,00. Considerando que o valor de mercado do imóvel é o que foi pago(90.000,00) e que a prefeitura aprova essa valor, para fins de recolhomento do ITBI, pode então o imóver ser registrado pelo valor da compra?

    Obrigado a todos(dirigi-me especialmente ao Dr. Orlando porque ele já fez algum cometário pertinente, mas as opiniões de todos serão bem vindas),
    Audemir.

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    Carolyna100 Quarta, 23 de janeiro de 2013, 22h41min

    Doutor Orlando, muito obrigada por responder!
    Já postei essa dúvida em vários fóruns e ninguém respondeu. Obrigada mesmo =)
    Com esse dinheiro posso então comprar um casa no nome dela? Tenho que ter alvará para adquirir um imóvel?
    Fico batendo na mesma tecla pois quero fazer a coisa certa e não ter complicações futuramente (de complicada já basta a vida que levo). Já fui em três advogados e cada um deu uma orientação diferente. Fiquei mais perdida ainda.

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    rodrigo50 Quinta, 24 de janeiro de 2013, 2h54min

    boa noite, fico agradeçido pela ajuda, no inventario o imovel foi registrado por 227.000,00 mil reais o inventario foi registrado em 12/12/2012, estamos vendendo o imovel hoje por 680.000,00 mil reais, agora gostaria de saber, se vou ter que pagar imposto de renda ou nao, ou se tiver que pagar quanto terei que pagar, tambem gostaria de saber tambem no caso de cada um tem 50% do valor do imovel, como e quanto tenho que pagar o imposto de renda. agradeço a todos pela ajuda, boa noite.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 24 de janeiro de 2013, 13h08min

    Veja acima, Rodrigo.....Audemir, tudo certo, quem terá prejuízo é o espólio, nada com os herdeiros por enquanto porque não houve a partilha.O comprador registra com 90 mil, com anuência da Prefeitura, como disse...

    Abraços,

    [email protected]

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    rodrigo50 Domingo, 27 de janeiro de 2013, 6h59min

    muito obrigado pela ajuda na informaçao, obrigado dr orlando.

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    Micaela27 Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 4h31min

    Olá, Dr. Orlando Souza!
    Gostaria que você me esclarecesse uma dúvida, por gentileza.
    Tenho um único imóvel, e gostaria de vendê-lo e comprar outro, porém, na época (cerca de 7 anos atrás), eu o comprei por um valor bem inferior ao que ele está valendo hoje.
    Minha dúvida é a seguinte:
    Li em alguns sites que se eu vender o imóvel por menos de 440.000,00 (o que seria meu caso), e se este for o meu único imóvel, e se eu não tiver comprado e nem vendido outro imóvel no prazo de 5 anos, eu fico isenta de pagar imposto de renda sobre o valor "lucrado" com a venda do imóvel.
    Mas, digamos que eu venda o imóvel (por 200 mil, por exemplo), e compre um outro de 190 mil, terei que pagar imposto, mesmo a negociação não atingindo os 440 mil, e mesmo sendo meu único imóvel, só porque não gastei todo o valor com a aquisição de um outro imóvel?

    Agradeço pela sua atenção!

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 16h16min

    Micaela,

    QUEM TEM UM, SE VENDER ATÉ 440 MIL e não tenha negociado com imóveis nos últimos 5 anos está isento ou se vender no mês imóveis até 35 mil também está isento

    Abraços,

    [email protected]

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    Karolina Sa Sexta, 23 de agosto de 2013, 12h38min

    Boa tarde. Gostaria de esclarecer um dúvida. Meu avô faleceu e deixou uma herança em imóveis para 8 herdeiros. Estes imóveis foram vendidos e dividido o valor entre os herdeiros. Preciso saber se eu terei que adquirir outro imóvel dentro do prazo de 180 dias para não pagar imposto.
    O valor que recebi é inferior a 440mil.
    obrigada