Trabalho Infantil - CF, Cap II Art 7º inciso XXXIII
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Esta regra á absoluta?
Menor de 14 anos não pode trabalhar de forma alguma, ou existe lei espeicífica dizendo que tipos de trabalho menor de 14 anos pode exercer?
E o trabalho doméstico, consta nesta lei também?
Sasso,
Obrigado pela resposta, mas na CF diz que aprendiz é a partir de 14, ou seja, abaixo de 14,nem como aprendiz.
Eu queria saber se uma criança quiser trabalhar e seus pais permitirem, se eles precisam de uma autorização do juiz.
Apesar da CF não prever trabalho para menores de 14, se existe a situação de autorização judicial para isso, desde que este trabalho não prejudique os estudos da criança.
cabramaxo,
a criança não estuda em horário integral.
Uma parte do dia ela brinca, outra ela come, outra ela não faz nada.
Eu qeria saber porque tenho quase certeza de que a criança pode trabalhar com menos de 14, a despeito do que fala a CF.
Eu só não sei qual a característica deste trabalho ou o que é preciso para que ela trabalhe e isso não seja ilegal.
Algumas situações:
1- criança vendendo bala no trânsito 2- criança atendendo em restaurante familiar 3- criança fazendo trabalho doméstico (não na própria casa, mas na casa de outrem. Situação em que a mãe é doméstica e leva o filho ou filha para ajudá-la) 4- criança fazendo bijuterias para vender.
Existe tipos de trabalho que criança pode executar sem que se configure infração legal?
Não achei na legislação nada sobre isso.
Tem trabalho que pode e trabalho que não pode?
Ainda assim, conforme disse O pensador, diuturnamente se viola a lei, e à olhos vistos de toda a sociedade, inclusive das autoridades.
Por que, na opinião de vocês isso acontece?
Pressão social? Pressão de gente poderosa? É uma lei que simplesmente não pegou? Ou será que esta lei pega para uns e não para outros, mais poderosos financeiramente?
A quem cabe a denúncia de trabalho infantil?
Qualquer um pode denunciar tal fato. Tanto ao MP, como à comissão correspondente na Câmara.
Quanto ao motivo de tal acontecer, renderia um bom artigo.
Obviamente que faticidade se sobrepõe à validade. A pedra continua pedra, mesmo que uma lei diga que é sabonete (que me perdoem pelo exemplo a grosso modo, mas utilizei antes que alguém pergunte o que é faticidade).
Entendo...
Perguntei para saber o trâmite, mas jamais eu denunciaria tal fato a nenhuma autoridade.
A lei é baseada nos usos e costumes dos povos, correto?
Há tanta criança trabalhando que possivelmente alterem esta lei.
Há também o entendimento do STF. Ainda que o STF não tenha poderes para legislar, cabe a ele a interpretação da lei.
O STF pode decidir que certos tipos de atividades que as crianças praticam, mesmo sendo atividades que geram renda, não seja considerado trabalho.
Podem ainda ponderar que certos tipos de atividade, ainda que econômica, pode ser permitido se essas atividades não atrapalharem os estudos.
Eu ACHO que ninguém faz nada porque: 1- ninguém denuncia; 2- se denunciasse, o processo seria arquivado ou algum juiz acharia algum parecer favorável ao trabalho; 3- tem muita gente importante e de alto poder aquisitivo que faz uso deste tipo de trabalho, logo, émelhor não mexer; 4- a lei de proibição de trabalho infantil servepara coibir que crianças trabalhem em condições ruins, sejam exploradas e se prejudiquemnos estudos. Assim, o filho do pobre que vende bala no sinal trânsito tá errado, mas se ele fosse um contratado de uma grande empresa, tudo bem.