Aplicação de Multa por Desrespeito
Pessoal, boa noite.
Sou morador de um condomínio, onde um morador que participou de uma assembléia geral ficou nervoso com o roubo de sua bicicleta e chamou o síndico de mentiroso quando informado que as imagens da câmera não haviam identificado roubo.
Alguns dias depois ele recebeu uma advertência que dizia o seguinte: Infração por desrespeitar morador/sindico ao acusá-lo em plena assembléia de mentiroso e de ser imprudente ao afirmar que o mesmo só encontra a bicicleta que lhe convém.
Em observações o síndico exige retratação pública pela calúnia e que no caso de reincidência será aplicada multa.
Neste caso é aplicável a multa? Com relação à retratação pública, este ponto pode ser solicitado?
Desde já, grato pela ajuda!