Pessoal, boa noite.

Sou morador de um condomínio, onde um morador que participou de uma assembléia geral ficou nervoso com o roubo de sua bicicleta e chamou o síndico de mentiroso quando informado que as imagens da câmera não haviam identificado roubo.

Alguns dias depois ele recebeu uma advertência que dizia o seguinte: Infração por desrespeitar morador/sindico ao acusá-lo em plena assembléia de mentiroso e de ser imprudente ao afirmar que o mesmo só encontra a bicicleta que lhe convém.

Em observações o síndico exige retratação pública pela calúnia e que no caso de reincidência será aplicada multa.

Neste caso é aplicável a multa? Com relação à retratação pública, este ponto pode ser solicitado?

Desde já, grato pela ajuda!

Respostas

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    Hen_BH Quarta, 23 de janeiro de 2013, 13h21min

    Quaisquer penalidades (advertência, multa), bem como as condutas que gerem a sua aplicação (desrespeito, barulho, uso inadequado de partes comuns), devem estar previstas na Convenção de Condomínio.

    Para que o síndico aplique penalidade, mesmo que seja a de advertência, ela deve estar prevista na convenção. Se não houver, ele simplesmente aplicou uma penalidade sem amparo convencional.

    Com muito mais razão no que respeita à multa. Só pode aplicá-la se a Convenção disser que para determinada conduta é aplicável a multa. O síndico não pode simplesmente inventar um motivo inexistente na convenção e sair aplicando multa.

    Se ele se sentiu injuridado (não se trata, nesse caso, de calúnia), não tem poderes para, mediante ameaça de imposição de multa, exigir retratação. Multa de condomínio não serve para isso não.

    Se ele quer agir legalmente, e achando que o fato é grave o suficiente para tanto, deve pedir retratação em juízo, por meio de um processo judicial, e não se valendo de uma multa de condomínio para tanto.

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    pensador Quarta, 23 de janeiro de 2013, 14h02min

    Somente em juízo. Por se tratar de relação intersubjetiva, irrelevante que a convenção disponha ou não, estando fora de sua alçada.

    Conselho: Se retrate e esqueça o fato. Se o mesmo ingressar em juízo, terá muita incomodação.

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    Denise Bueno

    Denise Bueno Segunda, 05 de setembro de 2016, 16h05min

    Estou com um problema a 12 anos, chove dentro do meu apartamento, e a sindica e eu discutimos na ultima assembleia, a qual quer me multar em um salário mínimo, no regimento do prédio diz que viria uma advertência seguida de multa de 20% à 50%
    Mas ela disse que o código civil atualiza, e o regimento do condomínio é antigo.
    Disse que posso fazer uma retratação.
    Achei muito abusivo pois em nenhum momento usei palavra de baixo calão.
    Gritei ao mesmo nivel que ela gritou comigo.

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    F

    Fernandes Terça, 01 de novembro de 2016, 11h06min

    Posso enviar multa condominial referente a um condômino que possui uma piscina onde um grande foco de mosquito que provavelmente seja da dengue, na convenção não consta nada sobre esta penalidade, tenho fotos e testemunhas, já foi avisado verbalmente e também com notificação e o mesmo não da a importância ao fato, o que fazer? Posso fazer uma assembleia e relatar o fato, e caso na assembleia todos aprovarem a multa, posso envia-lo sem ter problemas, estarei coberto perante a lei.

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