Direito e deveres com a diarista
Tenho uma diarista que trabalha (3 dias) por semana na minha casa (terça/quarta e sexta feira) e os outros dois dias em outra casa. Acontece que eventualmente nas quartas feiras ela vai para outra casa ou não vem trabalhar na minha casa. Conforme solicitação da mesma faço o pagamento dela mensalmente. Estou pagando um salário de R$600,00 (seiscentos reais). Minha pergunta é:
1) Ela tem direito a ferias remuneradas? 2) Devo pagar 13º salário (é direito dela)? 3) Devo considerá-la empregada doméstica ou só diarista? Na outra casa que ela trabalha não recebe 13º salário e quando falta o dia é descontado. Na minha residencia não desconto faltas. Ela me disse que é mensalista na minha residencia porque trabalha tres dias por semana mas não são todos os tres dias eventualmente ela vem (tres dias) 4) Esse mês ela tirou 20 dias de férias e eu paguei R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais a ela) sendo: R$600,00 de salário + R$600,00 de 13º salário + R$300,00 dos 20 dias de férias. Do salário estou descontando R$100,00 (cem reais) por mês por um empréstimo que ela me pediu. Só desconto esse valor, não cobro juros. 5) Como paguei somente 20 dias de férias quando ela retornar devo pagar mais algum valor? Tenho a impressão que estou tendo prejuízo e gostaria que V.Sa, me orientasse de como devo agir e o que realmente ela tem direito. Além disso tenho uma empregada fixa que está comigo há 10(dez) anos. Nesse caso devo considerar a diarista empregada doméstica ou não? 6) Se ela tiver direito qual o valor correto devo pagar? Acho que estou pagando a mais do que ela realmente tem direito. Gostaria de receber essas informações através do meu e-mail e com a maior brevidade para que eu possa acertar de uma vez a situação dela aqui em casa.
Atenciosamente,
Maria Lúcia Augusto Paulino
Maria, em outro tópico esse mesmotema já foi abordado.
Já foi dito que acima de 2x na semana o vínculo empregatício é certo, portanto, é devido o contrato em carteira, férias e 13º.
Mensalista ou Diarista não são sinônimos nem antônimos de vinculo empregatício. O Diarista pode ter vínculo empregatício, é chamado de"diarista" apenas porque sua remuneração é contada por dia efetivo de trabalho, mas a frquência do pagamento do salário é mensal (por isso tmb é mensalista).
Sugiro que contrate um Contador para que ele providencie toda a regularização dessa situação, sairá mais barato que toda a despesa com seu advogado e com os honorários de sucumbência quando vc perder a ação que a emrpegada moverá.
Este forum é para discussão juridica onde leigos vem em busca de orientações genéricas que servem de base para as discussões entre os profissionais da área.
Pelo que vc disse, ela não é diarista, ela é sua empregada doméstica e possui todos os direitos definidos pela CF e CLT.
Leia na íntegra este texto:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/diarista_domestica.htm
Do qual destaco as seguintes passagens:
"Os elementos identificadores para a caracterização do serviço como empregado doméstico, segundo a legislação, são os seguintes:
a) pessoalidade (somente ele presta o serviço); b) onerosidade (recebe pela execução do serviço); c) continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual); d) subordinação (o empregador dirige a realização do serviço, determinando, por exemplo, o horário, o modo de se executar os serviços, etc.). "
E
"Em suma, para que não haja reconhecimento de relação de emprego doméstico da diarista, o contratante não poderá estipular quantos dias na semana esta deverá prestar os serviços, nem determinar quais serão estes dias, nem estipular carga horária ou jornada diária ou semanal de trabalho, nem haver subordinação jurídica ou gerência e ainda, pagar os honorários, preferencialmente, no término diário de cada serviço prestado."
Insula,
Desculpe minha intromissão leiga no meio daqueles que entendem.
Me tire uma dúvida:
Li não sei se no texto que postei acima ou em outro, que uma "diarista" foi considerada empregada doméstica mesmo trabalhando a cada 15 dias, pois a CLT não expecifica a quantidade de dias por semana e nem por mês. Apenas fala que deve haver continuidade na prestação, que poderia ser até mesmo 1 vez por mês, de forma habitual.
Está certo isso?
Os direitos vieram...é certo que todos tenham!! Mas a profissional tem que está compreendendo a Lei...pois há muita falação de besteiras por parte deles(as)...diaristas e domésticos!! Vi uma falando á outra...'ela vai ver se eu vou sábado' ela terá q me pagar hora extra!! A patroa manda embora, paga os direitos, chama ela prá ser diarista ou outra...pronto..o desemprego começa a expandir!! Dá prá conversar numa boa c/ a patroa..é só por no papel...trabalhar umas horinhas a mais..(ela nem vai questionar)..aí sabadão tá liberado!! Mas não , tem umas CHUCRAS(tanto Empregada e Patroa) que querem umas coisas q não existem. Penso..OOPPPAAA!!(ao meu ver) que o governo não aprova nada...não cria Lei prá isso...aquilo...e neste Jejum de Leis passaram um MEL na boca destas que ao meu ver não terão vantagens..só problemas!! Um empregado custa caro...poucos poderão arcar c/ os encargos. Como disse chamarão por 2 dias(diaristas) e não precisarão desembolsar encargos..e outros, pois 2 dias não caracteriza CLT..3 sim...e besta será quem irá manter uma empreg. por 3 dias...pois esta terá direitossss!! É muito conflitante esta matéria...tem umas que briga..diz q a gente não sabe nada...vão estar todas nos Foruns e nas salas de acordos trabalhistas...tenham fé!! zenaldo