TENHO DIREITO AO SEGURO?

Há 13 anos ·
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Em 2009 sofri uma lesão no joelho(ligamento, fiquei com um gesso da virilha ate o calcanhar) e fiquei 03 meses recebendo pelo INSS, recebi alta em 16/01/2009( de final agosto até inicio de janeiro), como estava de ferias voltei a trabalhar em 29/01/2009, quando fui mandado embora. Recebi do INSS como auxilio-doença. Tinha um seguro da empresa, tinha direito de receber algo? Se tinha como faço para receber o valor? Gratos pelas informações.

8 Respostas
Lowstaeu Lemos
Há 13 anos ·
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O interessante seria você procurar mais informações sobre este seguro ... Só assim poderia saber se tem direito a algo.

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Seguro de vida e acidente...

jlopes10
Advertido
Há 13 anos ·
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Tem não amigo, esse seguro é pra evitar do patrão ter prejuizo caso aconteça alguma coisa com o empregado no trabalho. Vc so teria direito se fosse seguro pessoal.

Lowstaeu Lemos
Há 13 anos ·
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Depende do seguro, algumas empresas que presto assessoria fazem planos cobrindo tudo, os empregados recebem também, mas isso depende do seguro e das condições do contrato.

Procure informações sobre o seguro.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Muito obrigado..apenas uma dúvida, tem cm colega que na epoca quebrou a perna qundo andava de bicicleta e recebeu o seguro. O problema e que na epoca eles não dera nenhum papel nos falando dos valores( O chefe na epca disse que tinhamos um seguro de vida no valor de 200,000 para morte e 400,000 para acidentes pessoais) liguei para a empresa mais eles não querem dá nenhuma informação. ( na epoca tive que acionar a justiça por não pagamento de horas extras e desvio de função e outras coisas mais, ganhei).Sei qual e a seguradora, tem como obter esta informação de outra maneira? Era professor na carteira, mais era também auxiliar de tesouraria, fazia a parte de markentig, e gerenciavam um curso de pós a noite. Minha advogada só pediu estes valores. Hoje me dizem que não podia ser mandaddo embora, que devia ter sido feito um CAT e não auxilio-doença. Minha advogada não informou tudo que eu tinha direito, apenas foi pelo caminho mais fácil. Agradeço qq informação dada.

Lowstaeu Lemos
Há 13 anos ·
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Bem, se foi acidente de trabalho realmente deveria ter emitido a CAT, por conta do acidente você também teria estabilidade provisória de 1 ano a contar da cessação do benefício previdenciário.

Quanto ao seguro, consulte a seguradora que você diz conhecer.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Obrigado pela paciencia em responder...Uma duvida, fui demitido em Janeiro de 2010, acões trabalhista tem um prazo de 02 anos, para se dá entrada, não e isto? Caberia um outro tipo de ação? Mais uma vez obrigado eu.

Lowstaeu Lemos
Há 13 anos ·
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Infelizmente não, o prazo máximo estabelecido na Constituição é de dois anos contados da data da extinção do contrato de trabalho, podendo reclamar fatos dos últimos cinco anos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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