direito a saidinha

Há 13 anos ·
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ola meu esposo foi condenado a 5 anos e 6 meses no artigo 157 iniciando no regime semi aberto, devendo cumprir 1/6 da pena pois é reu primario gostaria de saber se ele tem direito a saidinha.

4 Respostas
jcastro
Advertido
Há 13 anos ·
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Só depois de cumpridos 1/6 da pena Conforme a Lei de Execução Penal:

Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

I - visita à família;

II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

I - comportamento adequado;

II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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eu vi isto mas o cumprimento de 1/6 da pena ele esta estara no regime aberto ja.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 13 anos ·
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o cumprimento de 1/6 da pena ele esta estara no regime aberto ja.

Depende da flexibilidade do rabo da lagartixa.

O benefício do regime aberto não é automático devendo o condenado preencher os requisitos legais.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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como assim vanderley e quais requisitos? Ele ja esta trabalhando diariamente la e tendo otimo comportamento

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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