Separação

Há 13 anos ·
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Quero me separar.Os bens adquiridos após a certidão de convivencia marital foram:Uma casa de praia e um consorcio do qual não fui contemplado ainda.Este consorcio fará parte da divisão ou fica de fora?Ela estará se formando no meio do ano em nutrição,está com 28 anos e eu estou aposentado com 55 anos.Ela terá direito a pensão?Ou como é jovem e não tem filhos comigo,pode trabalhar e seguir sua vida?É bom lembrar que ela tem os pais e familiares em plena condição de sustenta-la.

11 Respostas
Maria Tereza Adv.
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Há 13 anos ·
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Sim, o valor pago do consorcio ate a data da separacao é dividido. Se ela conseguir uma pensao, sera no maximo por 6 meses.

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Como vou dividir o consorcio que não foi contemplado?Voce não foi específica quanto aos bens. 1-A casa será dividida? 2-O consorcio não contemplado será divido?E como se o valor não está disponível.Mesmo que eu deixasse de pagar,o resarcimento só se daria daqui a 38 meses.

eppp
Há 13 anos ·
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Dividir = chegar a um acordo (um fica devendo para o outro e paga quando for contemplado, vende o consórcio e divide o dinheiro, compensa o consórcio com a casa, sei lá... chegar a um acordo.

Sem acordo, o juiz pode (repito: pode até mesmo chegar a) mandar leiloar e dividir o dinheiro. Um péssimo negócio.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Simmm, a casa tem que ser dividida. Nao importa como ou quando ira pagar o consorcio, o que interessa é que ela tem direito a metado do valor pago. Isso tudo baseado no regime de casamento de comunhao parcial ou universal de bens.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Simmm, a casa tem que ser dividida. Nao importa como ou quando ira pagar o consorcio, o que interessa é que ela tem direito a metado do valor pago. Isso tudo baseado no regime de casamento de comunhao parcial ou universal de bens.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Simmm, a casa tem que ser dividida. Nao importa como ou quando ira pagar o consorcio, o que interessa é que ela tem direito a metado do valor pago. Isso tudo baseado no regime de casamento de comunhao parcial ou universal de bens.

Edic
Há 13 anos ·
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Sim, ela pode pedir pensão, e caso ela ganhe, esta seria provisória de 6 meses a dois anos se vc tiver sorte, pois a pensão não encerra automaticamente e para isso é necessário entrar com ação de exoneração onde o juíz irá avaliar se ela ainda precisa da pensão ou não. ( infelizmente, na prática, isso pode se estender por muiiiiito tempo). Como os amigos acima falaram, a casa e o consórcio terão de ser divididos.

Um abraço

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Não sou casado com ela,apenas tirei na época um atestado de convivencia marital.Isto muda alguma coisa?Fui casado mas,me divorciei.Ela conserva o nome de solteira e eu o meu.Ela é tão jovem e estará se formando em junho em Nutrição,para que pensão?Tem todo um futuro pela frente.E eu não,estou aposentado,precisando de ajuda e não de quem tire de mim.O plano de saúde,seguro de vida é tão caro que sobra pouco para o meu sustento.Sabe como é as depesas:canal fechado,seguro de vida,plano de saúde para um Sr. com 55 anos como eu,vestimenta,alimentação,academia,medicamentos e aluguel pois,não tenho imóvel próprio na cidade.Já estou no terceiro casamento e,todas ficaram com imóveis e os filhos meus já estão todos formados com nível superior igual a mim.Minha aposentadoria ficou em torno de 2.400,00 R$ depois de sair da ativa com um salário de quase 9.000,00 R$.Imaginem o quanto eu perdi de poder aquisitivo.Mas,continuarei amando sempre as mulheres pois todas que passam pela minha vida saem formadas.

Edic
Há 13 anos ·
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JOCD65

"Mas, continuarei amando sempre as mulheres pois todas que passam pela minha vida saem formadas."

hahahaha...desculpe, mas esta foi boa.

Pelo que descreveste, vcs viviam em união estável, portanto é isso que ela irá alegar e terão de realizar a partilha dos bens adquiridos neste período. Ninguém disse que vc terá de pagar pensão, mas é uma possibilidade visto que ela pode alegar que se formou recentemente, não tem emprego, não consegue se manter sozinha, está com depressão entre milhares de coisas e, dependendo do juíz, este pode determinar uma pensão temporária ou não.

Não perca a fé no amor meu amigo

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Muitíssimo obrigado.A próxima companheira farei um contrato preservando um possível saqueamento a minha hospitalidade de amor, carinho,formação e cultura.

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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E arruma alguém mais de acordo com vc e não uma ninfeta. As garotas novas só querem escada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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