Aviso de Protesto

Há 13 anos ·
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Recebi um aviso de Protesto de um cartório do DF (Moro em outro estado), referente a uma dívida contraída em 2005. Ate então nunca haviam me procurado para negociar a dívida ou algo do tipo. A empresa XXXX pode protestar esta dívida mesmo após 07 anos??? A divida contraída tinha o valor de 1.900,00 foram pagas algumas parcelas + um montante de R$ 600,00, restando ainda algumas parcelas. Hoje o valor da dívida citada no aviso é de R$ 21.828,78 como pode um valor tão exorbitante assim. Como proceder neste caso???

8 Respostas
cabramaxo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Protesto de dívida com mais de cinco anos é ilegal e dá direito a indenização por danos morais, portanto contrate um advogado e corra atrás do prejuízo que no final terá lucro.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Ao entrar em contato com um suposto escritorio de advocacia que esta cuidado do protesto, a pessoa que me atendeu alegando ser advogado, disse que " não existe prescrição para protesto em cartorio, independente da data a dívida mesmo prescrita pode ser protestada". Estou sem entender... Inclusive houve ameaça de envio de um oficial ao meu local de trabalho e etc...

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Conversa mole. Diga para que vá se dedicar ao ofício de recolher os frutos do coqueiro.

Constitua imediatamente advogado e se possível grave as ligações deste escritório de cobrança.

Pacífico que prescrita a dívida não há que se falar em protesto.

Edson Oliveira
Há 13 anos ·
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July boa noite, Olha isso é golpe, quadrilhas especializadas em comprar dividas, e cobrar um valor muito alto, e se alguem pagar, eles ganham, esse cara que te atendeu nao é advogado, olha e acredito que esse papel que vc recebeu nem é um protesto, pois o protesto tem que ser feito na praça a onde a divida foi gerada, ( praça de pagamento), se existe mesmo esse cartorio e se existe esse protesto pode alem de entrar com uma açao de danos morais contra a empresa, pode entrar contra o cartório tambem, facil facil, olha a prescrição depende se for uma nota promissória é de tres anos, para protestar, se for cheque é de 6 meses mais 1 que da sete meses, se for uma duplicata tambem é de tres anos, codigo civil art, 206 e seguintes, o prazo para os orgão de defesa do consumidor permanece em 5 anos, apos um dia tem ser retirado do sistema e a pessoa não tem mais o nome mantido o sistema do spc ou serasa, Normalmente spc usa para o comercio e serasa para sitema fianceiro cheque, protesto, banco etccc lembrando que a divida existe, porem prescreveu o direito de reaver o valor judicialmente, procure a juizado espeial, ou melhor procurar a defensoria publica mesmo, pois vai ter que pedir uma medida cautelar para sustar o protesto(caso se haver um protesto) e ainda pedido de danos morais e lucros cessantes, se vc deixou de ganhar com seu nome sujo ex. Um comerciante que precisa do nome para trabalhar etcc

Edson Oliveira
Há 13 anos ·
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Kkkkk desculpe eu não tinha viso a parte do oficial de justiça no seu trabalho, rssssss isso é um clássico das empresas de cobranças, um dia desses recebi um telefonema e a pessoa me disse a mesma coisa, e eu tentando explicar pra cidadã, que se dizia advogada, que nao tem como isso existir, até que perdi a paciencia de explicar e mandei ela tomar naquele lugar e pra pqp e etccc, sabe eles alem de cobrar nem sabe o que fala, afff Funciona assim se for um cheque dentro de 7 meses cabe uma ação de execução, é uma açao mais rapida pois nao tem fase de conhecimento pois o titulo é liquido, certo e exigivel, apos esse prazo, nao cabe mais a execuçao e sim um outra ação, uma monitória por exemplo, após dois anos, nao cabe mais a monitória mas sim ação de cobrança, nesse caso ela é uma ação muito demorada, é de conhecimentos demora uns 5 anos a defesa é mais ampla, agora apos 7 anos não existe qualquer ação de cobrança ou outra qualquer, e oficial de justiça não sai por ai notificando tudo e todos, nem pode tem que existir uma execução, ser julgado e condenado, nao pode te constranger no seu trabalho, ou em um culto religioso Ou penhorar bens que guarnece a residencia, tv, video game, fogao, geladeira etcc, ele nao tem esse poder, olha isso que esse idiota filho d p te falou é tudo mentira pra tirar a sua paz e seu dinheiro tá, desculpe as palavras chulas , é que fico com raiva desse bando de bandido. Valeu

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Olá Edson, Obrigada pelos esclarecimentos e desculpa a demora em lhe responder. Estas empresas querem nos deixar completamente "loucos"... O tal escritorio de advocacia ligou no meu local de trabalho e pediu para falar comigo, alegando que eu não atendia as ligações do celular e novamente frisou que protestaria a dívida e mandaria um oficial ao meu trabalho. Fiquei tão nervosa que mandei protestar e que estaria aguardando o oficial. Hoje recebi um e-mail de uma Notificação Extrajudicial me dando um prazo de 48hs para negociar a dívida ou sofreria as seguintes penas: previstas no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO:

Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

§1º Não efetuado o pagamento, munido de segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.

Art. 652-A Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4º).

Art. 655 - A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.

Olha esta situação tem me deixado sem dormi e sem condições emocionais de trabalhar ate.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Como já disse antes, isso é conversa mole para acalentar bovinos.

Apenas desconsidere tal correspondência.

Consulte um advogado para proceder à retirada do protesto, que se feita com base em dívida prescrita poderá acarretar em responsabilidade para aquele que registrou e para o cartório.

Jânio Souza
Há 13 anos ·
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Bom dia pra todos. Aproveitando o ensejo, gostaria de dirimir uma dúvida concernente ao tema protesto cartorário. Eu deixei de pagar 4 faturas do boleto da Faculdade no ano de 2009, depois de mais ou menos 2 anos cheguei a procurar o Diretor do Estabelecimento de Ensino que seria a pessoa responsável por negociar a dívida, todavia ora estava ausente ou então não podia me receber. Esse mês fui surpreendido com um aviso de protesto contra meu nome no cartório referente essa dívida de 2009, pergunto aos colegas é legal a cobrança passado 4 anos, vale ressaltar que levei para um escritório de contabilidade e eles me disseram que os juros cobrados no protesto estão acima do estabelecido pelo IPCA..Aguardo as orientações de vocês!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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