divida de condominio
vendi um apto e todos os condominios pagos.mas ha um ano eu deixei de pagar 5 meses de fundo de obras.eu só pagava o condominio .a administraçao pode exigir que eu pague, mesmo o apto nao sendo mais meu?e tbm pode abrir processo contra a minha pessoa?
Em princípio, a dívida é daquele que adquiriu o imóvel, pois as "taxas" de condomínio são obrigações que o acompanham (propter rem).
Entretanto, se o imóvel ainda não foi transferido pelo novo dono, e se o seu nome ainda constar no registro do imóvel como sendo o dono, o condomínio poderá mover a ação contra qualquer um dos dois. Se você terá direito de regresso ou não contra o novo proprietário, vai depender do que vocês dois combinaram quanto a quem iria se responsabilizar pelos pagamentos atrasados.
Isso depende do que ficou acertado entre você e op comprador quanto à responsabilidade pelos pagamentos de eventuais dívidas anteriores à venda do imóvel.
Se o comprador não assumiu expressamente a responsabilidade pelos pagamentos atrasados, ele responde perante o condomínio pela dívida, mas poderá mover ação de regresso contra você requerendo o que gastar com esse pagamento. Isso porque a regra é a de que até o momento da entrega do bem os ônus pendentes sobre ele são de responsabilidade do vendedor, no caso, você.
O comprador seria responsável se tivesse assumido expressamente a responsabilidade no contrato de compra e venda. Se ele não assumiu o pagamento da dívida, caso ele venha pagá-la, poderá cobrar de você. E de todo modo, quem pode demandá-lo é o comprador, pois será ele que eventualmente suportará os pagamentos, e não a imobiliária.
Caso isso ocorra, somente o advogado munido de informações e documentos poderá tomar as providências mais adequadas ao caso.
Apenas para constar, entendo que fundo de obras não é despesa condominal, mas sim aporte para futuro investimento. Não é muito comum, mas já vi contratos de venda onde inclusive o comprador deve pagar de volta o valor que já está creditado a título de fundos futuros, já que em tese aproveitaria unicamente ao novo comprador.
Neste presente caso, seria possível alegar que tal fundo é responsabilidade do comprador, eis que não configura gasto de condomínio e sim que o valor será utilizado futuramente, já tendo o imóvel novo proprietário a quem aproveitará.
Vejam que falo isso em tese, numa primeira reflexão.
Saudações,