Direito a desaposentação.

Há 13 anos ·
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Bom dia, Minha mãe já está aposentada há 4 ano sendo que antes de se aposentar o hospital que ela trabalhava não depositava os valores ao INSS. Houve diversos problemas para aposenta-la, mas eles a aposentaram com salário mínimo, o que foi uma sacanagem pq ela deveria ter ganho mais já que contribuia com mais.

A minha dúvida é ela agora pode entrar c uma ação para tentar uma desaposentação e tentar ganhar mais?

Ela ficaria sem receber sua aposentadoria ou o processo correria normal até a saída da sentença?

Obs. Acho engraçado, pois o INSS falou que ela n tinha direito de se aposentar devido o Hospital Beneficiência Portuguesa RJ n depositar o INSS devido. Então argumentei ao funcionário do INSS que eles tem fiscais para isso ou seja, o funcionário não pode ir bater na porta do patrão para cobrá-lo, pois pode ter consequências.

Agradeço a quem me responder.

1 Resposta
eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Desaposentação? Ela ainda está trabalhando e contribuindo e por isso se quer renunciar à aposentadoria atual para usar o tempo anterior bem como salários de contribuição para compondo com o tempo posterior e remuneração posterior à aposentadoria obter uma de valor maior. Se não e o problema é valores errados de salários de contribuição a providência é pedir revisão do valor do benefício. Inclusive se for o caso na via judicial. Aviso que não se tem a vida inteira para isto. O art. 103 da lei 8213 de 1991 estipula prazo decadencial de 10 anos após o recebimento da primeira prestação do benefício. Então 4 anos já se foram. Faltam ainda 6 anos. Após este prazo o benefício vai ficar com valor errado toda a vida dela. Ela deve provar que era descontada sobre salário maior do que o mínimo de 7/1994 até a data da aposentadoria. Contracheques que ela ainda tenha em seu poder ainda podem servir para tal. Provas exclusivamente testemunhais não serão aceitas. Alguma documentação ela deve apresentar de salários de contribuição maiores que o mínimo para ter exito no pedido ou ação de revisão. E receberá normalmente o benefício enquanto não houver decisão sobre a revisão. Tendo direito aos atrasados de 5 anos antes do pedido de revisão. Quanto a sua observação desde março de 2007 o INSS não tem fiscais para atuar nas empresas cobrando os valores devidos. A partir deste mes é a Receita Federal do Brasil que fiscaliza. Mas dá no mesmo. Realmente a obrigação de fiscalizar não é do trabalhador. Provado o tempo trabalhado por qualquer documento como contracheque ou carteira do trabalho deve ser considerado para aposentadoria. Bem como as remunerações.

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Há 11 anos
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