Empregado, já aposentado - Tem direito a benefícios?
Um aposentado que continua trabalhando, com vínculo empregatício na empresa (com carteira assinada), e sofre um acidente de trabalho ou fica doente, ficando impossibilitado de exercer sua função por mais de 15 dias, tem direito de receber do INSS algum beneficio? Quais os procedimentos a empresa deve tomar neste caso?
Wellison,
O funcionário já aposentado que continua trabalhando, não tem mais direito aos benefícios previdenciários.
Quanto a ficar doente trabalhando, os critérios adotados deverão seguir a legislação trabalhista, e conforme procedimentos existentes na própria empresa, e também em concordância entre as partes.
Espero ter colaborado. Caso haja, outra explicação sobre o caso, mais esclarecido ficará o interessado.
Boa Noite!
independentemente de estar aposentado, mas estando trabalhando o empregado tem todos os beneficios que o inss dispõe, pricipalmente auxilio doença acidente de trabalho, e o tempo trabalhado ainda conta como tempo de contribuição o antigo tempo de (serviço), a empresa tem que tomar as providencias legais, começando pelo CAT. E DEPOIS O A.V.T.
UM ABRAÇO.
Wellison, o art. 124, inciso I, da Lei n.º 8.213/91 não permite o recebimento de auxílio - doença com aposentadoria, e da mesma forma é a determinação do art. 86 da citada lei, quando trata do auxílio - acidente. Portanto, caso o aposentado venha a permanecer afastado do trabalho por acidente ou doença, receberá apenas da empresa durante os primeiros 15 dias, ficando sem direito a percepção de outro benefício previdenciário após esse período enquanto permanecer aposentado.
Sim, suzzy, todos estes direitos citados por voce. E mais aguns. Todos de indole trabalhista. Igual aos direitos de qualquer trabalhador não aposentado. Quanto aos direitos previdenciários o aposentado só tem direito a habilitação e reabilitação profissional. E salário família até um limite de renda recebido prelo trabalho. Apenas se empregado. E se mulher e engravidar salário maternidade. Qualquer que seja o tipo de vínculo mantido com a previdencia: empregado, contribuinte individual, etc.