Empregado, já aposentado - Tem direito a benefícios?

Há 20 anos ·
Link

Um aposentado que continua trabalhando, com vínculo empregatício na empresa (com carteira assinada), e sofre um acidente de trabalho ou fica doente, ficando impossibilitado de exercer sua função por mais de 15 dias, tem direito de receber do INSS algum beneficio? Quais os procedimentos a empresa deve tomar neste caso?

6 Respostas
Ademilton Carvalhal Pereira
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Wellison,

O funcionário já aposentado que continua trabalhando, não tem mais direito aos benefícios previdenciários.

Quanto a ficar doente trabalhando, os critérios adotados deverão seguir a legislação trabalhista, e conforme procedimentos existentes na própria empresa, e também em concordância entre as partes.

Espero ter colaborado. Caso haja, outra explicação sobre o caso, mais esclarecido ficará o interessado.

MEZCAL MOLINA
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Boa Noite!

independentemente de estar aposentado, mas estando trabalhando o empregado tem todos os beneficios que o inss dispõe, pricipalmente auxilio doença acidente de trabalho, e o tempo trabalhado ainda conta como tempo de contribuição o antigo tempo de (serviço), a empresa tem que tomar as providencias legais, começando pelo CAT. E DEPOIS O A.V.T.

UM ABRAÇO.

Fabiano Crêspo
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Wellison, o art. 124, inciso I, da Lei n.º 8.213/91 não permite o recebimento de auxílio - doença com aposentadoria, e da mesma forma é a determinação do art. 86 da citada lei, quando trata do auxílio - acidente. Portanto, caso o aposentado venha a permanecer afastado do trabalho por acidente ou doença, receberá apenas da empresa durante os primeiros 15 dias, ficando sem direito a percepção de outro benefício previdenciário após esse período enquanto permanecer aposentado.

Ademilton Carvalhal Pereira
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Boa tarde Dr. Mezcal,

A informação que prestei ao interessado, é idêndica ao a resposta do Dr. Fabiano, o qual complementou citando as leis.

Se possível, gostaria de obter mais informação sobre o seu entendimento,

Antecipadamente, agradeço.

suzzy
Há 15 anos ·
Link

estou aposentada..... mas vou trabalhar..eu gostaria de saber quais são os meus direitos. carteira de trabalho assinada?,fundo de garantia e aviso previo se eu for demitida sem justa causa.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
Link

Sim, suzzy, todos estes direitos citados por voce. E mais aguns. Todos de indole trabalhista. Igual aos direitos de qualquer trabalhador não aposentado. Quanto aos direitos previdenciários o aposentado só tem direito a habilitação e reabilitação profissional. E salário família até um limite de renda recebido prelo trabalho. Apenas se empregado. E se mulher e engravidar salário maternidade. Qualquer que seja o tipo de vínculo mantido com a previdencia: empregado, contribuinte individual, etc.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos