Nome no SERASA, porem Itaú nega que divida esteja ativa no orgão.

Há 13 anos ·
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Boa noite, fiz uma pesquisa na CDL da minha cidade, onde meu cpf está com restrição com o ITAUCARD. Acontece que, entrando em contato com o banco por email, me passaram um boleto para que eu efetuasse o pagamento, me dirigi à um agencia onde, na hora de efetuar o pagamento no caixa, fui informada de que o boleto estava fora da validade. Entrei em contato novamente e uma atendente me disse que ocorreu um erro sistêmico, que eu aguardasse 5 dias e tal. Logo depois me ligaram do Itau dizendo que esse debito que era referente à um cartão que tive do unibanco, foi extinto. O atendente foi bem claro ao dizer que eu não devo nada ao itau referente à esse cartão. Algumas horas depois outra atendente do Itau me ligou, informei a situação, e ela verificou novamente e disse que não consta debito nenhum em meu cpf com o itau. Como que pode? No mesmo dia pela manha eu tinha ido ao orgão que verifica se o nome esta com debitos e tal e lá consta a divida. A atendente me disse que iria mandar o setor responsavel para fazer uma verificação. Quero saber se possivel, se alguem pode me esclarecer o porque de todo esse rolo do Itau, porque tenho ciência do débito e quero pagar, mas eles ficam nesse jogo de dizer que tem debito, depois não tem mais , mas o nome consta lá na restrição. Fico grata se alguem puder me ajudar de como devo agir.

4 Respostas
Jorge Eduardo
Advertido
Há 13 anos ·
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se vc tem o débito, o reconhece e quer pagar, uma opção á ação de consignação em pagamento, feito o (depósito ) pagamento , peça ao juiz para retirar seu no me dos órgãos de proteção ao crédito

Edson Oliveira
Há 13 anos ·
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Ola Kellynha boa noite,

Olha vc pode tá procurando o juizado especial (pequenas causas) de sua cidade,ou até mesmo o procon, sem precisar de um advogado, e entra com uma ação de indenização por danos morais e obrigação de fazer para exclusão de seu nome os orgao de proteção de credito, leve o papel que vc deve ter pego no spc, marque o numero do protocolo da ligação, eles váo ter que provar que o debito existe, provar que existe um contrato assinado, pois nao pode inventar um debito e pronto, pois quando se trata de consumidor o onus de provar é invertido ao seu favor Art, 6 Vlll cdc, se vc tentou comprar algo em seu nome E nao conseguiu, fica melhor ainda peça o comprovante, peça um orçamento e o motivo da recusa etcc se vc nao quer pagar, e acha a cobrança abusiva entao nao pague busque seus direitos, peça para tirar seu nome do spc e discuta a divida, vc tem esse direito.

Edson Oliveira
Há 13 anos ·
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Ainda lembrando que essa ação deve ser pedido a urgencia, fumus bonis iuris, ( a fumaça do bom direito)e o periculum im mora ( operigo da demora) uma medica cautelar, para que seu nome seja retirado urgente, sem esperar o fim do processo.

A jurisprudencia dos tribunais é bem tranquila a esse respeito Obs. RECURSO ESPECIAL Nº 556.745 - SC (2003/0101743-2) RELATOR         : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Data Julgamento: 14/10/2003  -   4ª Turma STJ EMENTA : “DANO MORAL.  REGISTRO INDEVIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.    A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que, na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto, ao contrário do que se dá quanto ao dano material.” RECURSO ESPECIAL Nº 570.950 - ES (2003/01121219-2) RELATOR     : MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Data Julgamento: 29/06/2004   -   3ª Turma STJ EMENTA : “DANO MORAL.  INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO.  1. (...omissis...).   2.  (...omissis...).  3. A existência do fato, no caso, o protesto indevido e a inscrição em cadastro negativo, é suficiente para justificar a condenação por dano moral.”     RECURSO ESPECIAL Nº 536.980 - MT (2003/0062015-6) RELATOR     : MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR Data Julgamento: 10/08/2004   -   4ª Turma STJ EMENTA : “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO EM CADASTRO DE CRÉDITO E PROTESTO INDEVIDOS.  PROCEDÊNCIA.  PROVA DO PREJUÍZO.  DISPENSA.  FATO OBJETIVO.   -  I. Desnecessária a prova do prejuízo moral causado em caso de inscrição negativa em entidade cadastral e protesto indevido de título, por óbvio os efeitos nocivos do ato perante o meio social e comercial em que vive a vítima.  II.  (...omissis...).  III.  (...omissis...).  4. Recurso especial não conhecido.”

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Há 11 anos
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