Advogado portugues pode advogar no Brasil?
Cara Gabriela Araujo;
Eu posso estar muito enganada, mas dá uma lida neste artigo publicado aqui no Jus: jus.com.br/artigos/23558/a-liberdade-de-profissao-e-o-exercicio-da-advocacia-pelos-portugueses-no-brasil-um-direito-limitado
Neste artigo está claro que para o português, mesmo o inscritos na OA portuguesa, é necessária a aprovação no exame da OAB
Os meus cumprimentos
O advogado português ou brasileiro inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal pode inscrever-se na OAB sem necessidade de realização da prova. Da mesma forma, o advogado português ou brasileiro inscrito na OAB pode inscrever-se na Ordem dos Advogados de Portugal sem necessidade de realização das provas. Dois advogados portugueses do meu escritório inscreveram-se recentemente na OAB dessa forma.
Sim, de fato o Rui está certo. O Português com a OA pode adquirir a OAB, mas somente poderá advogar no Brasil como consultor de direito português e claro, se tiver autorizado a trabalhar no Brasil. O Estatuto da Igualdade esta sendo mal interpretado e tb tem pontos inconstitucionais perante a CF/88. Um deles e que o português equiparado NAO pode se candidatar em concurso publico por não ser nacional, dar o titulo de eleitor ao português equiparado e inconstitucional e não respeitar as regras de extradição tb. E tem mais, pela reciprocidade, o artigo que exige só um ano de residencia ininterrupta p o português adquirir a nacionalidade e ineficaz, pois, leva 6 anos p o brasileiro conseguir a nacionalidade portuguesa
Assim, qualquer ato feito por advogado português que conseguiu a OAB pelo acordo da OA que esteja fora da área de consultoria jurídica de direito português tem um vicio congênito passível de nulidade. E deve tb ser instaurado processo disciplinar na OAB. E se a OAB tiver regulamento dizendo o contrario, ou seja, concedendo o pleno exercício, estará viciado.
Cara Gabri;
Agradecemos a partilha das suas experiências e estudos sobre o tema.
Conheço alguns brasileiros que estão em Portugal e, devido o acordo de reciprocidade entre Brasil e Portugal, exercem a advocacia em Portugal sem chatices, a equivalência, pelo o que sei, é plena e sem exame ad hoc. Diferentes são as notícias que tenho do Brasil, pelo menos desde a entrada da Dilma para o governo (não sei se é mera coincidência ou se é questão política), que, aliás, posso dizer que até o reconhecimento de titulações portuguesas é bastante dificultado no Brasil, e esta é uma experiência pessoal.
Para terem ideia, a minha titulação de pós, devido a área de concentração, teoricamente só é reconhecida em duas IE no Brasil - UFSC e USP, neste momento a UFSC não reconhece titulação estrangeira de quem não está ligado à instituição, e a USP cobra R$1.500,00, sendo que a maioria das IE brasileiras cobra entre R$80,00 e R$100,00 pelo mesmo trabalho, já para não dizer que eu paguei 175euros pelo meu diploma, portanto, basta fazer as contas para verem que a USP cobra o dobro do valor do próprio diploma (feito em pergaminho e escrito em latim, com símbolo da UC em lata e com cera no interior, uma fita vermelha e uma lata dourada para guardar o documento).
Já quanto a cidadania, tenho que falar, Portugal também não dá com muita facilidade, o que concordo. Mesmo a pessoa casada deverá esperar 4 anos, até lá terá um visto de residência e se quiser fazer parte do tratado bilateral poderá fazê-lo, salvo me engano é o Tratado de Porto Seguro.
Falar bem a verdade, o Brasil está muito aquém de Portugal em relações de tratamento.
Cumprimentos
Prezado Grabi, Tudo o que você escreveu está incorreto. O advogado português inscrito na OAB pode exercer a advocacia no Brasil, tal como o advogado brasileiro inscrito na OA por exercer a advocacia em Portugal. Isto não tem nada a ver com autorização para trabalhar - até porque estamos no âmbito do exercício de uma profissão liberal - e tampouco com o estatuto de igualdade. No que respeita em concreto ao Estatuto de Igualdade, funda-se o mesmo em tratado bilateral de direito público, celebrado ente o Brasil e Portugal, e promulgado por decreto presidencial, atribuindo direitos e deveres para os cidadãos de ambos os países, segundo um critério de reciprocidade. Nomeadamente, a igualdade na modalidade de direitos políticos apenas pode ser obtida após três anos de permanência definitiva, possibilitando a inscrição em concursos públicos. Não existe nada de constitucional nisso, sendo certo que preside o princípio da reciprocidade. Não existe qualquer vício nos atos praticados por advogado português inscrito na OAB, sendo totalmente irresponsável da sua parte proferir essa afirmação. Aliás, posso dizer-lhe que os advogados portugueses são em geral bastante competentes. Mas não precisa de ficar com receio de concorrência, uma vez que Portugal tem apenas dez milhões de habitantes e apenas vinte mil advogados inscritos na OA (ainda menos os atuantes). Por outro lado, se você for advogado, não hesite em ir a Portugal e requerer a sua inscrição na OA, abrindo dessa forma um novo horizonte para a sua atuação causídica. Att. Rui da Fonseca e Castro Advogado inscrito nas Ordens dos Advogados do Brasil e de Portugal