Direito de ir e vir
Ola! Alguém por gentileza poderia me esclarecer se a prefeitura da minha cidade pode impedir o direito de ir e vir em uma rua que não oferece nenhum risco de vida e não aconteceu nenhum crime na mesma. A unica coisa que tem nesta rua é uma obra no final dela que ja dura mais de 5 anos. A rua possui mais de 2 Km e toda sua extensão esta interditada. Obrigado pela atenção.
Estou pasando por um ato anti juridico Meu direito de privacidade esta sendo violado de uma tal maneire que ate colocarão equipamento eletronico na minha residencia. Foi feito da minha parte um boletim de ocorrencia isso virou um inquerito policial mais ainda os meus dereito com cidadão não estam sendo respeitado. Neste caso anti juridico cal as providencia cabives que eu devo toma peranti a nossa justiça para que eu com pessoa e cidadão pode ser adiquirido perante a lei. Gostaria de uma resposta o mais rapido possivel.
Marcos Barros:
Primeiramente pelo que voce argumenta " colocarão " trata-se de futuro; se for o caso " colocaram " dependendo das circunstâncias do caso caberia um Mandado de Segurança.
Conceito e legitimidade: è o meio constitucional posto à disposição de toda a pessoa fisica ou juridica, órgão com capacidade processual, ou universidade reconhecida por lei para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade ,seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça .
Direito líquido e certo: é o que se apresenta manifesto na sua existência delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração, ou seja ha de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante, exige que esses direitos se apresente com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração, se ha duvida ou apresentar fatos indeterminados não pode ser exercido, cabendo outros
meios judiciais. ( Hely Lopes Meirelles ).