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    Thalyta Terça, 29 de janeiro de 2013, 15h39min

    Então, creio que possa, porque quando menor, não comete crime e SIM ato infracional

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    Ernon Nonato Terça, 29 de janeiro de 2013, 15h53min

    éé tbm to em duvida se pode ou não porq é ato infracional segundo a lei.

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    .ISS Quarta, 30 de janeiro de 2013, 12h46min

    vou dar uma sugestão: vá até o fórum pergunte a um promotor o juiz de direito a respeito, depois volte aqui e conte-nos o que disseram. mas faça a seguinte pergunta: Juiz? eu quando tinha 16 anos, pratiquei furtos/ roubos/ usei drogas, passei pela fundação CASA, sai da fundação conclui o curso de direito, agora vou prestar concurso para juiz de direito se passar na prova escrita será que consigo tomar posse?

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 30 de janeiro de 2013, 12h52min

    Prestar concurso pode, acho difícil que tome posse após a investigação social.

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    Ernon Nonato Quinta, 31 de janeiro de 2013, 21h13min

    Mais tem uma lei no estatuto da criança é do adolescente que quando tem atos infracionais de menor,quando completa 18 anos os delitos e sua ficha de infrações limpa. é como apagar tudo é não ter nada se for seguir a lei.

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    .ISS Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 9h58min

    o papel fica limpo! e o caráter ilibado e sua conduta perante a sociedade!Ernon! faço lhe uma pergunta: vc tem uma filha 09 anos de idade que esta numa escolinha lá vc descobre que professor hoje com 22 anos aos 17 cumpriu medida na FEBEM por pedofilia, vc continua deixando sua filhinha aos cuidados do agora ficha limpa? da mesma forma a sociedade é obrigada a tem como responsável pela sua segurança a pessoa que quando menor tenha praticado atos infracionais?

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    Ernon Nonato Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 21h27min

    È sua colocação ta certa! mais tem muito menor q tem atos infracionais por coisa simples como soltar pipa com cerol ou um momento de diversão quando esta numa festa é faz umas besteirinhas por simples zoação,coisas de adolescente.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sábado, 02 de fevereiro de 2013, 11h08min

    Não acho que soltar pipa com cerol é algo simples. Deve ser tratado como tentetiva de homicidio.

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    pensador Sábado, 02 de fevereiro de 2013, 11h18min

    Entendo que nada pode restar negativando o passado do indivíduo enquanto menor. Entendo também que uma vez cumprida a pena independente se menor ou maior, teria todo o direito de prestar qualquer concurso, por força de interpretação constitucional que veda penas de caráter perpétuo.

    Sei que irão apedrejar, mas infelizmente é a interpretação correta conforme a norma constitucional, que ademais por se tratar de garantia não permite interpretação restritiva.

    Que venham as pedras.

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    C

    Consultor ! Sábado, 02 de fevereiro de 2013, 11h26min

    A ficha fica limpa para fins de reincidência, mas toda a sujeira fica sempre registrada justamente para verificar condutas para determinados fins.

    Concurso para PM dependendo do estado pode ser reprovado na "investigação social".

    Em outros, pode até ser um pré requisito !!!

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    .ISS Sábado, 02 de fevereiro de 2013, 18h23min

    é so um pensamento, creia sem ofensas!

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    Barão de Ramalho Sábado, 02 de fevereiro de 2013, 20h05min

    Pode sim claro e com certeza passa porque tem experiencia !!!! só não pode se estiver preso ,pode ser até Presidente de onde quiser !!!! Neste Pais tudo PHODE !!

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    Desconhecido Segunda, 17 de novembro de 2014, 12h33min

    Quando roubaram minha casa eu encontrei o cara e ai brigamos e ai para me defender acabei pegando um canivete e o cortei sera q por este motivo eu não conseguirei ingressar na Pm.?

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    M

    Menor Segunda, 27 de junho de 2016, 13h33min

    Eu sou menor e fui para fundacao. Duas vezes por trafico e tenho uma tatuagen no braco nao grande
    E queria ser pm sera se eu consigo?

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    Zika memu Segunda, 27 de junho de 2016, 18h44min

    Esse menor ta de emoção no crime ! Sai do corre verme , foi pra fundação casa e virou mocinha la kk

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    Renato Sobral

    Renato Sobral Sábado, 19 de novembro de 2016, 22h04min

    Pode Prestar Sim, Pois nao e considerado CRIME e Sim ato infracional

    vou lhe mostrar alguns exemplos abaixo

    Na teoria, muito se fala sobre ressocialização de condenados e sua reinserção no mercado de trabalho. Entretanto, o mesmo Estado que erigiu a status constitucional a impossibilidade de fixação de pena perpétua por vezes nega cargos públicos àqueles que um dia cometeram uma infração penal – mantendo no plano da retórica política as garantias fundamentais estabelecidas em nosso “Estado de Direito”. Nesse contexto, questiona-se: poderia um ato infracional estigmatizar um menor infrator a ponto de impedir a assunção de futuro cargo público?

    Primeiramente, há que fazer uma prévia distinção entre crime e ato infracional. O ponto fulcral reside na (não) existência de culpabilidade: aquele que não possui capacidade psíquica completa para agir e se motivar (inimputável) não comete “crime” e não é condenado à “pena”: mas sim, é submetido à medida socioeducativa, à tratamento ambulatorial ou à medida de segurança.

    Conforme nosso Código Penal, todo menor de 18 anos é presumivelmente inimputável. Por isso, caso viole alguma disposição penalmente condenável, terá cometido um “ato infracional” e será submetido à “medida socioeducativa”, já que não possui maturidade suficiente para discernir seus atos. Isso se dá principalmente pela necessidade de recuperar o menor infrator, viabilizando sua manutenção na sociedade e evitando estigmas para a vida adulta.

    Com base nisso, o Superior Tribunal de Justiça reiteradamente decide que ato infracional sequer pode ser considerado como maus antecedentes para fins de majoração de pena base (por exemplo: HC 289.098/SP – DJe 23/05/2014; HC 249.015/SP – DJe 23/04/2013; HC 185.452/RJ – Dje 28/02/2013, entre outros). Isso com base na presunção de inocência, princípio de elevado potencial político e jurídico, indicativo de um modelo basilar e ideológico de processo penal (GIACOMOLLI, Nereu José. In: CANOTILHO, J. J. Gomes [et.al.], Comentários À Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 442-444).

    E não podia ser diferente: a política criminal nacional optou por tratar de forma diferenciada o menor que comete atos penalmente condenáveis, já que a condenação penal e o cumprimento de pena em presídios não só estigmatizaria indivíduos que sequer possuem plena capacidade volitiva, como geraria uma potencialidade maior de reincidência em delitos mais graves.

    Baseado no entendimento exposto da Corte Superior, e seguindo a teleologia adotada em outros casos, por exemplo, de que ação penal em curso, inquérito arquivado, eliminação por fato antigo, sanções disciplinares ou inscrição no SPC/SERASA não são suficientes para excluir candidato em investigação social, eventual cometimento de ato infracional não pode desabonar a conduta de candidato que concorre a cargo público.

    Perceba: se ato infracional sequer pode ser considerado como maus antecedentes para fins de cálculo de pena justamente pela ausência de culpabilidade do autor do fato, por muito mais razão não poderia ser fato gerador de eliminação em concurso público. Pensar de forma contrária seria estabelecer o estigma que o Código Penal e a política criminal buscaram evitar ao tratar como “ato infracional” (e não crime) as violações penais dos menores de 18 anos.

    Por essa razão, os candidatos que tenham qualquer prejuízo em virtude de eventual ato infracional cometido quando menores devem procurar o judiciário para reverter a situação, já que desclassificação baseada única e exclusivamente nesse deve ser considerada inconstitucional.

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    Aurelia Pereira de Souza Segunda, 05 de dezembro de 2016, 16h47min

    Boa tarde! quando um menor infrator completa 18 anos ele sai devendo a justiça quando ele é de maior ele tem que pagar ?

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    Dentre souza Segunda, 13 de março de 2017, 22h10min

    Int, olha quando eu tinha 17 anos fui levado a delegacia, pq onde eu moro são três casa e uma delas moravam meus primos , a polícia foi na casa deles para cumprir uma. Mandato e acharam drogas daí como minha casa e a do lado e no mesmo quintal me levaram junto no fim de tudo consegui provar que a drogas não eram minhas passem um dia na delegacia e assinei no fim de tudo como testemunhas!
    Quando fiz meus 18 anos me alistei no exército só que eles puxam sua ( capivara) " uma fixa que consta tudo da sua vida até mesmo boletins de ocorrências bobas
    Daí me dispensaram mim eu levando meu nada consta que não constava nada ,
    mas na (capivara) constava tráfico de drogas !
    Tradução se vc já teve passagem quando menor , e quer ser militar desiste, pois só se elesim quiserem vc lá que você vai conseguir!

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