SOU GAROTA DE PROGRAMA ...O PAI DA MINHA FILHA AINDA NAO SABE...
SOU GAROTA DE PROGRAMA, TRABALHO EM UM CABARÉ NA MINHA CIDADE MESMO PERTO DA MINHA CASA. O PAI DA MINHA FILHA NÃO SABE ,ELE MORA EM OUTRO ESTADO MAS VEM AS VESES AQUI NA MINHA CIDADE VER A FILHA. ELE PAGA A PENÇÃO DELA POR CONTA PRÓPIA QUANDO QUER E SEMPRE ATRASADA. MESMO ASSIM NUNCA PROCUREI UM ADVOGADO PRA PEDIR REGULARISAÇÃO DA PENÇÃO DA MINHA FILHA PQ SEMPRE TIVE MEDO QUE ELE DESCOBRISSE COMO EU GANHO O MEU SUSTENTO...SI FOR OLHAR PELO LADO FINANCEIRO ELE TEM MUITO MAIS CONDIÇÕES DE TER A GUARDA DELA, SENDO QUE EU AINDA NÃO TENHO NEM UMA CASA PRÓPRIA AINDA...ELE TEM 3 E GANHA SUPER BEM.MEU MEDO É O SEGUINTE SEI QUE MINHA FILHA TERIA QUE RECEBER MAIS DE PENÇÃO MAS ELE NUNCA VAI AUMENTAR , QUERO ENTRAR PEDINDO ESSE AUMENTO MAS TENHO MEDO DE QUE ELE FIQUE AQUI NA MINHA CIDADE E DESCUBRA QUE SOU GAROTA DE PROGRAMA E PEÇA A GUARDA DA MINHA FILHA...NÃO SEI COMO ISSO FUNCIONA SEI QUE NÃO É CRIME...ALGUM DE VCS PODEM MIM RESPONDER DANDO A OPINIÃO DE VCS??? FICARIA MUITO AGRADECIDA PELAS RESPOSTAS...
Não há muito o que opinar. Vc mesma diz que tem consciência de que ele pode ganhar a guarda. Nem tanto pelo dinheiro, nem tanto pelo aspecto moral. é mais porque como genitor ele pode ficar com a guarda tanto quanto a genitora.
Talvez o que o possa mais favorecer é o fato da criança ficar sem a mãe durante a noite, o que pode expô-la mais a riscos.
Outra questão seria tmb o perfil do juiz que iria avaliar a causa, tanto pode ser uma pessoa (pois eles são humanos!) de mente mais aberta, pensamento vanguardista, liberal, ou alguém mais conservador, ou mesmo de profundo senso religioso com viés preconceituoso.
Boa sorte!!
É uma situação vexatória a sua e complicada. No meu entendimento, porém, não é caso de o pai pedir a guarda por este motivo, poderá sim pedir a perda da guarda, caso venha se prostituir dentro do lar que convive com sua filha, e esta presenciar a sua vida desregrada, ou ainda não venha cumprindo com o dever de mãe, não enviando a filha à escola, deixando abandonada, não dando afeto, carinho e cuidando com assuidade. Vale ressaltar que tudo isso terá que ser analisado pelo Juiz e promotor. Já com referência a regularização com o pedido de pensão alimentícia em Juízo não deve ter medo, uma vez que é obrigação do pai contribuir para o sustento da filha, bem como cabe também a você contribuir da mesma forma.
Minha filha sempre viveu comigo sempre bem cuidada,frequenta á escolha todos os dias,nunca foi maltratada,sempre dei amor, carinho ,atenção...Em nada o meu trabalho afeta a vida dela ...Além de todos so cuidados que uma mãe deve ter com seu filho cumpro com todas as minhas obrigações e deveres de não deixar faltar nada á ela...Não uso drogas nem trabalho dentro de casa muito menos na frente da minha filha...
Um tópico relacionado: jus.com.br/forum/319077/pode-um-ex-marido-tomar-a-guardo-do-filho-ao-saber-que-a-mae-exerce-uma-atividade-de-prostituta/
Não sou advogado, ok?
Não existe resposta pronta. Somente por trabalhar em um cabaré não, mas tem que ver todos os detalhes. Não dá para prever o resultado, ainda mais pela internet. A criança pode ser ouvida a partir dos 12 anos, mas é o juiz que decide (em outras palavras: se a sua filha quer ficar com vc é uma grande vantagem, mas não é garantia absoluta).
Agora, fugindo do jurídico: vc acha que o pai gostaria de ter a guarda? Porque ele gostaria de morar com ela, porque ele curte a presença dela, ou somente pq vc é garota de programa?
PS: se procurar um advogado, conte toda a história para ele. Não é uma boa ideia contar metade da história.
A prostituição da mãe que prejudica a criança porque exercida, por exemplo, nos aposentos domésticos, pode sim acarretar a perda do poder familiar e, consequentemente, da guarda. Principalmente se estiver associada a outras condutas nocivas (drogas, alcoolismo, etc). Se, de outra forma, a prostituição é exercida como se fosse uma profissão qualquer, com discrição e ampla preservação psíquica do menor, não há razão para destituir a mãe do poder familiar.
A interpretação mais adequada para o art. 1638, inciso III, do CC, que admite a perda do poder familiar se houver atos contrários à moral ou aos bons costumes, deve sempre levar em consideração o efetivo ou potencial prejuízo da criança. E não simplesmente a conduta descontextualizada da relação de maternidade ou paternidade.
Se a prostituição da mãe se deu em ambiente doméstico MAS NA AUSÊNCIA DO MENOR, nada podem alegar que leve a perda da guarda.
Seria o mesmo que afirmar que a mãe tem de se assexuar e deixar de levar uma nomrado emcasa para transar. Se o namorado dá a ela algum dinheiro e questão particular, entre eles. E mesmo que ela tenha vários namorados que ela leva para casa, tmb não tira dela a guarda.
A questão é se ela claramente usa a casa onde reside o menor como prostíbulo. Se não o faz, mande os criticos hipócritas às favas!!!!!