ME AJUDEM!!! - Meu chefe tá me enrolando
Olá, Eu trabalho em uma empresa (revista) há 15 anos e, de uns 6 anos pra cá, ela começou a atrasar meu salário, décimo, férias etc...chegando a passar 3, 4 meses sem me pagar o salário do mês, alegando sempre dificuldades financeiras. Desde março do ano passado, meu chefe e dono da mesma, disse que era para eu ficar em casa e que continuaria recebendo salário, achei estranho mas aceitei, só que desde dessa data não estou trabalhando, o atraso continua e agora já tem 4 meses que não recebo salário e, pra completar, eu descobri que tem mais ou menos 5 anos que ele não deposita o meu FGTS. Hoje, além dos 4 meses de salários atrasados, estou com 2 de férias vencidas para receber, 2 décimos (2001/2012) e o FGTS atrasado há 5 anos. Não sei mais o que fazer, eu cobro direto, a ele vive dizendo que vai resolver e o tempo passando. Recentemente ele bateu no peito e disse: "Não adianta nem entrar na justiça, por que todos os bens que eu possuia passei para o nome dos meus familiares, não tem nada no meu nome". Agora eu pergunto: Ele pode ter esse direito de colocar, de forma inescrupulosa, tudo que ele possui para o nome de outra pessoa e alegar que está falido e não ter como me pagar? E nisso tudo, qual são os meus direitos?
Um abraço, Aguardo reposta
Faça uma relação do que você sabe que ele possuía em seu nome, placas de veículos, imóveis (pode-se solicitar no registro de imóveis da cidade com o nome de cpf mediante pagamento de emolumentos a relação de bens que tem e tinha em nome da pessoa) e ali vai constar datas de transferênrias para posteriormente poder ser pedida a fraude ao credor (mesmo nao havendo execução ainda, ele já encomntrava-se em débito com você). Do mesmo modo se faz a pesquisa em nome da empresa e para que se atinja os bens dos sócios se sociedade for se pede a desconfiguração da personalidade jurídica com a fraude.
Aconselho a procurar imediatamente um advogado para que postule a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois para você somente pode postular os seus direitos 05 anos para tras, com exceção do FGTS é claro (30 anos é a prescrição)
Oi Roberta, Primeiramente obrigado pela resposta... Entendi, mas vai ser difícil descobrir o que estava no nome dele e ele passou para o nome de outra pessoa. Acho que só entrando na justiça pra fazer um apanhado de tudo isso. Ele alegou que todos os bens dele, que estavam no nome dele, ele transferiu para o nome da esposa, filha e etc...e que, ao chegar na frente de um juiz trabalhista, ele irá dizer: Eu não tenho como pagar todos os atrasados por que não tenho de onde tirar dinheiro, e o patrimônio que eu tenho, tá tudo no nome dos meus familiares. Esse é o problema.
Mas você acha que o juiz pode dar razão a ele? e eu ficar sem receber o que ele me deve?. E, se caso ele começar a me pagar o atrasado através de um acordo, e começar a falhar de novo, não depositando o valor devido...o que pode acontecer com ele? qual a garantia que ele não vai me enrolar de novo mesmo perante a justiça?
Ele assinou a sua CTPS? Como ele lhe pagava o seu salário? Tem contrato de trabalho?
Somente se ele negar o vinculo de emprego que você precisará comprovar que trabalhou para ele, caso contrário o ônus da prova vai ser dele.
Provado que houve a prestação de serviço nao há como fugir do FGTS tampouco das verbas trabalhistas (caso o trabalho nao se fosse autonomo ou eventual).
Mas importante postular a rescisão indireta, por culpa dele, pois dependente ainda ele irá querer lhe aplicar um abandono de emprego.
Na Justiça do Trabalho prevalece a REALIDADE dos fatos sobre os documentos, então uma prova testemunhal émuito importante e válida.
Eu tenho carteira assinada com ele há 13 anos, mas ele, há muito tempo não me dá um contracheque pra eu assinar, todo pagamento é feito sem eu assinar nada, me passa o valor e pronto (também não bato ponto e nem assino livro de ponto). O meu vínculo com ele hoje é a carteira assinada e o meu nome como diretor de criação na impressão da revista, que desde março do ano passado não circula.
Mike Santos, primeiro voce deve voltar ao trabalho o quanto antes. Se ele não estava te pagando com você trabalhando imagina sem trabalhar, isso é balela. Trinta dias consecutivos de não comparecimento ao trabalho, sem justificativa (atestados, licença, ferias ...) a empresa poderá te demitir por justa causa e se no ato da demissão seu FGTS estiver quitado não dará nada para ele. Acredito que nesta história deve existir outros entre laços.