Olá, gostaria de saber a opinião de vcs sobre pensão didivida....

O pai da minha sobrinha faleceu e deixou três filhos.....cada um de uma mãe O salário dele na época era de 1880,00 Como será paga a pensão? Um salário mínimo para dividir pelos três filhos, ou 1880,00 divididos por três??

ps. minha sobrinha ficou órfã, pois minha irmã morreu há 5 anos, minha mãe é quem tem a guarda dela

obrigada pela atenção

Respostas

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    Patricia Segunda, 18 de julho de 2016, 14h03min

    O pai do meu filho faleceu e ele recebia o benefício no INSS a pensão do meu filha já vinha descontada direto do INSS 40% do salário mínimo porém ele faleceu deixando uma filha de 16 anos e meu filho de 11 anos porém agora descobrimos que ainda constava casado com sua ex mulher no papel mãe da filha dele mas a filha mora desde pequena com os avós paternos e a sua ex esposa estão separados de fato desde 2010 e desde 2014 esta morando com outra pessoa e ela apresentou como esposa no INSS para estar recebendo a metade da pensão ela porém está separados de fato já tem 6 anos ela tem o direito da pensão

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    Rafael F Solano Segunda, 18 de julho de 2016, 15h54min

    Isso será quase impossível da então companheira do falecido provar, que ele estava REALMENTE separado da esposa, afinal, nestes 6 anos nada o impedia de requerer o divórcio, mesmo o litigioso, portanto, ela, a companheira, a (ex)esposa e os 2 filhos do finado irá dividir a pensão por morte por ele deixada.

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    marli Segunda, 18 de julho de 2016, 20h11min

    Olá, uma notícia triste
    Minha mãe faleceu 16/08/2015, agora eu é que estou pegando a guarda da minha sobrinha, mas tá uma demooora q só.
    até já paguei o advogado mas a coisa não anda.
    a pensão da minha sobrinha está parada pq que poderia mexer era minha mãe e eu não consigo fazer nada sem ter o papel de guarda/tutela em mãos.
    depois q o juiz assinar e eu o tiver em mãos terei que ir ao iNSS, abrir uma conta em meu nome e nome da minha sobrinha para ela poder voltar a receber a pensão., já está 11 meses parada.(não pude sacar pq, logo q minha mãe morreu veio um cartão novo, e aquele negócio de provar q está vivo, pois minha mãe tinha 69 anos. Não pude sacar mais nada.
    É claro que eu não iria deixar faltar nada para minha sobrinha, mas bem que poderia ir mais rápido esse negócio da tutela, assim e ficaria menos apertada.

    outra coisa, como minha mãe tinha a guarda dela, ela poderá receber também a pensão de minha mãe? Minha mãe tinha a aposentadoria e a pensão por morte do meu pai.

    Desde já agradeço a atenção

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