Acordo homologado não cumprido. Processo arquivado. Que fazer?
Acordo homologado deixou de ser cumprido e estabelecia multa de 100% sobre o valor que deixou de ser depositado ao autor. Processo restou arquivado por inércia do advogado do autor em se manifestar. É possível reabrir outro processo para simples execução de sentença com base no acordo que foi homologado naquele que foi arquivado?
Depende de como estava as condições no acordo que foi homologado... Se houver algo ressaltando-se que, em caso de inércia, presumir-se-á o pagamento e a concordância da parte reclamante, não haverá nada o que fazer.
De qualquer forma você poderá ingressar com uma ação na justiça comum contra o seu ex-advogado pelos prejuízos suportados.
Dr. Lemos,
O acordo previa que em não sendo cumprido o acordo, ou seja, caso não fosse feito o depósito na conta do ex-funcionário no dia tal, o advogado dos autos teria 10 dias para se manifestar, sob pena de julgar-se quitado sendo o processo arquivado. Ele não se manifestou e o processo foi arquivado no último dia 29. Ouvindo colega seu noutro dia, falou-me ele que esse termo "julgar-se quitado" diria respeito ao que consta dos autos, ou seja, naquele processo, o magistrado entenderia por quitado. Contudo, disse ele, o acordo homologado teria força de título executivo, pelo que o ex-funcionário não perderia seus direitos, mas precisaria abrir outra ação para execução. É isso mesmo? Grato.
Eu entendo que não é tão simples assim. Seu advogado poderia pedir o desarquivamento do processo, mas deverá comprovar que os valores não foram pagos, pois já há uma presunção que o acordo foi cumprido em sua integralidade.
A outra parte não precisa provar que pagou por que já há uma presunção jurídica neste sentido. O seu advogado deverá provar o não pagamento, e neste ponto, é muito difícil de construir uma prova negativa.
De qualquer forma, se você amargar prejuízo por conta da inércia do seu patrono, segue o mesmo conselho, ajuíze uma ação civil questionando as percas.