Visitas e férias, filho mora em outro Estado
Bom Dia. estou com um problema que vem me tirando o sono e preciso de ajuda profissional. Tenho um filho de 6 anos e 3 meses, fruto de um relacionamento com uma pessoa que é do Ceará (inclusive mora lá hoje), qdo morou em São Paulo, onde moro. Mantivemos o relacionamento até a criança completar um ano, qdo fui agredida fisicamente pelo pai dela que estava bêbado. Neste mesmo ano (2007), deixei que o pai passasse o Natal com nosso filho, mas tive que ir buscá-lo na casa de amigos, pois o pai estava completamente embriagado, mal conseguiu me dizer onde estava. Em 2008 regularizei guarda e visitas, onde ficou estabelecido que o pai poderia levá-lo para casa no 1º e 3º domingo do mês, sem pernoite, coisa que nunca se cumpriu pois o pai não tinha muito interesse, e qdo acontecia, eu tinha que buscá-lo antes da hora pq o pai ia sair com amigos, mas mesmo assim nunca impedi que ele visitasse o filho a qualquer dia em minha casa. Nesse mesmo ano o pai voltou para a terra natal e desde então, só telefonou para meu filho, nunca veio fazer-lhe uma visita, e mesmo as ligações são raras... em média 1 vez a cada 3 meses. Inclusive no seu ultimo aniversário não houve qq ligação, e a mulher dele me escreveu dizendo que isso ocorreu por causa dos nossos processos de execução de alimentos que ainda tramitam na justiça. Deu-se que o pai agora quer que nosso filho vá passar 20, 30 dias com ele em sua casa, no Ceará. Inicialmente disse que sim, mas que tínhamso que acertar tudo, muito a contra gosto, pq não tinha cópia do processo de guarda e visitas em mãos. Mas agora vi que no processo não há uma idade estabelecida nem para que haja pernoite, portanto nem se fala em férias e viagens. Eu nunca impedi que eles se falassem ou vissem, qdo o pai ainda estava aqui, mas o pai dele não tem condições de cuidar de uma criança... ele bebe exageradamente todos os finais de semana, assim como toda a família e amigos, não há nenhum responsável. Além disso, meu filho é muito apegado a mim, qdo dorme na casa da minha mãe, que é na mesma rua da minha casa, cedinho já volta pra casa pra ficar comigo. Numa viagem de ano novo que fizemos, precisei me ausentar do sítio em que estávamos e deixei ele com os avós, tios e primos, pessoas que ele ve todos os dias e tem muito carinho, e me ligaram pedindo pra voltar pq ele estava chorando e me chamando. então fico imaginando como ele vai sofrer passando todo esse tempo fora, com pessoas desconhecidas (sim pq ele não vê o pai há mais de 4 anos) e irreponsáveis, que não se importam se a criança comeu ou tomou banho, ou pior, se está em segurança. Se puderem me ajudar, agradeço de coração.
Joana
Se a sentença de visitas não fala pernoites e viagens, muito menos metade das férias (jamais ele conseguiria mais de 15 dias) vc não tem que deixar a cça ir coisa nenhuma. Apesar do seu filho ja ser grandinho e entender muitas coisas, não tem contato com o pai a 4 anos, isso prejudica bastante a relação entre eles. Por tanto, quando ele ligar de novo, diga a ele que a sentença não dá a ele o direito nem de pernoites, e muito menos viagens, apenas domingos alternados com devolução no mesmo dia, e que se ele quiser metade das férias, que entre na justiça e peça. Dificilmente ele vai pagar um advogado aí na sua cidade pra mexer com isso, uma vez que uma ação dessas deve correr na cidade onde mora o menor. Não esquente a cabeça, pelo menos por enquanto. Se ele entrar com esse pedido, vc vai exigir um período de adaptação e alegar que a cça não vê nem fala com o pai por escolha do próprio pai a mais de 4 anos e por tanto, não o tem como referência paterna. Boa sorte**
Dra. Julianna, Muito Obrigada pela sua orientação. Gostaria de aproveitar e tirar ainda outras dúvidas a respeito desse assunto. 1ª - eu gostaria de falar já, via e-mail, com o pai dele a respeito. Me pareceu que ele ia programar as férias na empresa em virtude dessa visita, e não gostaria de prejudicá-lo. Tudo bem?! 2ª - Como a bebida alcoolica é constante em sua residencia e na de seus parentes, há alguma maneira de se fazer uma espécia de 'estudo social' (mas obviamente após ele entrar com o pedido de regulamentação), para que se constate que ele não tem condições de cuidar de uma criança?
Obrigada.
Ps. Ele tem uma filha de um relacionamento anterior ao meu, que mora numa cidade próxima, e a mãe dela tb não deixa que ela pernoite na casa do pai, por conta do excesso de alcool.
Dra. Julianna (ou outro profissional), estive lendo outros tópicos do fórum e em alguns deles diz que o genitor que detém a guarda da criança não pode ser mudar para outra cidade, pois poderia assim, perder a guarda do filho para o outro genitor, caso ele a reivindique. Gostaria de saber se isso se aplica ao meu caso também, pois eu e meu marido estamos comprando uma casa numa cidade que fica a 18km de onde moramos hoje. Casa essa muito maior que a atual, e de localização muito mais tranquila, onde nosso filho terá uma qualidade de vida muito melhor... Obrigada.