direito pecuniario LSAM a pedido
sou oficial da marinha concursado e NÃO estabilizado tenho 2 anos apenas e estou saindo por LSAM a pedido, fui informado que nao tenho direito a remuneração por ano de serviço. pelo que entendo só estabilizados que pedem o licenciamento não tem direito, como os oficiais do quadro complementar não tem termo de compromisso de tempo de serviço e só alcançam a estabilidade apos 5 anos acredito ter direito, conforme lei 7963/89. alguem conhece algum caso igual que tenha sido favoravel a ação ao militar?
Caro servidorm.
O licenciamento do militar do serviço ativo pode se dar: 1) a pedido ou 2) ex-officio.
O licenciamento ex-officio ocorre nas modalidades: a) conclusão do tempo de serviço b) conveniência do serviço e c) a bem da disciplina.
A lei 7963/89 somente prevê pagamento da Compensação Pecuniária ao militar que é licenciado ex-officio, na modalidade a). Portanto, licenciamento a pedido ou ex-officio b) e c), não ensejam o pagamento da pecúnia.
É isso.
Um abraço.