direito aos bens
boa tarde! tenho uma grande duvida,sou casada no cartorio tenho uma filha de 7 anos,meu esposo tem uma outra filha de 13 anos de outro casamento, estamos terminando a nossa casa porem não tem escritura, minha duvida é o seguinte,se acontece o caso do meu marido a falecer a minha entiada vai ter direito?a quanto de porcentagem? como eu faço para ela não ter direito? uma advogada me falou uma vez que eu posso colocar no nome da minha filha(usufruto),mais para ela ter direto so depois da morte de nois dois? se eu passar a casa pro nome da minha filha, se de acontecer de nois se separar vou poder vender a casa?
... pelo regime legal (separação parcial de bens), morrendo seu marido, sua enteada tem direito à herança dele, juntamente com sua filha, ou seja, metada de 50% da casa, que seria 25% do imóvel.
Se vc colocar a casa em nome da sua filha, ficando o usufruto prá vc, o bem passa a ser da sua filha, e não se pode vender, exceto com autorização judicial, onde o $$ deve ficar em poupança para sua filha ou comprar outro imóvel em nome dela.
Essa operação (simulada) poderá ser anulada porque prejudica a sua enteada. Estaria lesando uma adolescente (incapaz), reforçando o título de "madrasta" !!!